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  1.  # 21

    Colocado por: pguilhermeÉ mais barato 21% de IRC do que 34.75% de TSU acrescidos da retenção de IRS, seguros, medicina no trabalho, formação, etc.


    Se eu fosse patrão e embarcasse num esquema desses, o "empregado" é que pagava a TSU.
  2.  # 22

    Colocado por: rjmsilva

    SMN não paga IRS.

    pois, não pode é ter mais rendimentos declarados em cima desse, entretanto vai vivendo á negra, biscate ali biscate por ali e o tal SMN que até nem vai receber vai dar uma imensa reforma.
  3.  # 23

    O SMN não está sujeito a retenção, mas não paga nada no final do ano?



    O empregado a pagar tb tem desafio: como se justifica a entrada de dinheiro?
    Este caso parece ser mais cabeludo, de facto.
    A empresa pode assumir o custo e o empregado pagar ao empresário na sua conta pessoal… mas isso efectivamente já parece fuga ao fisco por parte da empresa.
    Mas assim, do lado do empregado qual é a vantagem?
  4.  # 24

    Colocado por: pguilhermeO SMN não está sujeito a retenção, mas não paga nada no final do ano?


    O rendimento colectável, é o que sobra após deduções.
    Concordam com este comentário: RFPE
  5.  # 25

    Então, se não deduziu nada durante o ano, o rendimento colectável é o vencimento bruto. Não é?
  6.  # 26

    Não pode abrir actividade e descontar como independente?

    ...

    Acho péssima ideia meter o seu pai nisso. Esse seu amigo foi sustentado pelos pais, não se preocupou em procurar forma de sustento, ou mais provavelmente tem alguma doença mental que o impede de auto-responsabilizar-se, os pais morreram e agora precisa de outras pessoas que se responsabilizem por ele e você está a meter o seu pai nesse papel. Uma vez criado esse vínculo, ele vai depender para sempre do seu pai. Porque não abre você mesmo uma empresa para contratar o seu amigo?
  7.  # 27

    Colocado por: pguilhermeEntão, se não deduziu nada durante o ano, o rendimento colectável é o vencimento bruto. Não é?


    Só é tributado sobre o que ganhar acima do mínimo de existência. Que corresponde ao SMN.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pguilherme
  8.  # 28

    Colocado por: Miquelina AlvesTenho um vizinho amigo e colega de escola que nunca trabalhou, nunca fez descontos, tem dores insuportáveis nos ossos, mas a segurança social não o apoia porque é difícil comprovar a doença dele.
    Enquanto os pais foram vivos vivia com eles agora que faleceram vai vendendo património para sobreviver.
    O meu pai tem uma loja de ferragens mas ele não consegue lá trabalhar.
    Será que o meu pai iria ter problemas em fazer dele funcionário da empresa sem que ele tivesse de ir trabalhar, apenas para ter descontos?
    Será uma boa ideia?
    O meu pai já é velhote e não quer ter problemas com o estado apenas ajudar um amigo.

    Da minha experiencia, que também tenho uma doença rara, faça um oficio ao Presidente da republica. Eu fiz, em Janeiro deste ano. Daí passo para o Gabinete do PM, daí para o ministério da saude e agora está numa direção geral da saude...foram rápidos...Se vão ajudar, é outra questão...Por outro lado, a diferença de reforma entre quem faz o desconto social voluntário e quem desconta o minimo trabalhando para outrém é mínima...mas também, se trabalhar para outrém também não vem mal ao mundo....
  9.  # 29

  10.  # 30

    Colocado por: rjmsilva

    SMN não paga IRS.

    Paga paga
  11.  # 31

    Colocado por: Mariacorreia
    Paga paga


    Só se for agora muito recentemente. Sempre esteve isento.
  12.  # 32

    TCO não paga IRS com o SMN. Mantém a isenção
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rjmsilva
  13.  # 33

    Acho que a Discussão da Raquel22 foi cancelada, até que enfim.
    Quem quer a reabertura coloque: concorde.
  14.  # 34

  15.  # 35

    A comunicação de admissão de trabalhador "fantasma" junto da segurança social, assim como, a declaração de remunerações ficcionadas, consubstancia a prestação de falsas declarações, sendo atos nulos nos termos do código contributivo.
    Mais ainda, tal procedimento materializa a prática do crime de burla tributária, (p.p. art.º 87 RGIT).
  16.  # 36

    E fazer outros serviços muito para além do que está no contrato?
  17.  # 37

    Boas.

    Fuja desse esquema. É o meu conselho.

    Basta aparecer o ACT e o seu pai está em sarilhos.

    Depois não se esqueça de uma coisa. O seu pai iria fazer um acto de caridade, mas quando terminar o contrato, o fulano é menino para aparecer a reinvindicar todos os direitos e mais alguns. Gente desta sabe muito sobre leis...

    Doença nos ossos difícil de diagnosticar? Deve ser a donça de Meireles (preguicite crónica)
 
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