Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Tenho um vizinho amigo e colega de escola que nunca trabalhou, nunca fez descontos, tem dores insuportáveis nos ossos, mas a segurança social não o apoia porque é difícil comprovar a doença dele.
    Enquanto os pais foram vivos vivia com eles agora que faleceram vai vendendo património para sobreviver.
    O meu pai tem uma loja de ferragens mas ele não consegue lá trabalhar.
    Será que o meu pai iria ter problemas em fazer dele funcionário da empresa sem que ele tivesse de ir trabalhar, apenas para ter descontos?
    Será uma boa ideia?
    O meu pai já é velhote e não quer ter problemas com o estado apenas ajudar um amigo.
  2.  # 2

    Colocado por: Miquelina AlvesTenho um vizinho amigo e colega de escola que nunca trabalhou, nunca fez descontos, tem dores insuportáveis nos ossos, mas a segurança social não o apoia porque é difícil comprovar a doença dele.
    Enquanto os pais foram vivos vivia com eles agora que faleceram vai vendendo património para sobreviver.
    O meu pai tem uma loja de ferragens mas ele não consegue lá trabalhar.
    Será que o meu pai iria ter problemas em fazer dele funcionário da empresa sem que ele tivesse de ir trabalhar, apenas para ter descontos?
    Será uma boa ideia?
    O meu pai já é velhote e não quer ter problemas com o estado apenas ajudar um amigo.


    Legal não é .
    Vejo centenas de empresas a fazerem isso para tirarem dinheiro para o esquerdo , por isso nessa situação a ser real penso ser o menos mau...
  3.  # 3

    E quem é que vai avançar com o dinheiro dos descontos? É que mesmo pelo SMN ainda é uma boa quantia mensalmente.
  4.  # 4

    admira-me vir a um forum publico por essa questão
    o mais natural seria perguntar ao contabilista do seu pai o que acha sobre o assunto e todas as suas implicações.
    • eu
    • 17 fevereiro 2023

     # 5

    Colocado por: Miquelina Alvestem dores insuportáveis nos ossos, mas a segurança social não o apoia porque é difícil comprovar a doença dele.


    Que doença é essa tão difícil de comprovar?
  5.  # 6

    Da maneira que expõe a situação, obviamente que não.

    Agora ...
    Se o patrão tem um funcionário que não vai trabalhar, nem se importa onde ele anda, é problema do patrão.
  6.  # 7

    Colocado por: callinasDa maneira que expõe a situação, obviamente que não.

    Agora ...
    Se o patrão tem um funcionário que não vai trabalhar, nem se importa onde ele anda, é problema do patrão.


    Mas vai estar a declarar um vencimento que não vai pagar. Logo é fuga ao fisco.
  7.  # 8

  8.  # 9

    Colocado por: rjmsilva

    Mas vai estar a declarar um vencimento que não vai pagar. Logo é fuga ao fisco.

    Fuga as fisco não é, pois pagar-se-á fisco, apenas não se paga ao funcionário.
    Concordam com este comentário: diasmaria
  9.  # 10

    Existem muitas pessoas que pagam os seus próprios descontos ao "patrão" para terem meia dúzia de anos de descontos e assim poderem aumentar o valor e receber a sua reforma. Existem até aqueles que depois de reformados se mantém a trabalhar no mesmo local. Tudo é possível.
    Pode sempre colocar o funcionário em teletrabalho. Não se esqueça é de ter o seguro de acidentes de trabalho, a medicina do trabalho em dia. Com uma carga horária semanal de 30h já envia mensalmente 30 dias para a carreira contributiva.
    Concordam com este comentário: paulo_pereira
  10.  # 11

    Colocado por: carlota74Existem até aqueles que depois de reformados se mantém a trabalhar no mesmo local.
    Isso não tem nada de ilegal.
  11.  # 12

    Tem sim , porque falamos em situação de pré reforma. Apenas os q se reformam por velhice o podem fazer.
  12.  # 13

    Colocado por: rjmsilva

    Mas vai estar a declarar um vencimento que não vai pagar. Logo é fuga ao fisco.

    Não é. Porque os impostos devidos e os descontos foram efetuados.
  13.  # 14

    Colocado por: rjmsilvaE quem é que vai avançar com o dinheiro dos descontos? É que mesmo pelo SMN ainda é uma boa quantia mensalmente.


    Normalmente, quando são os estrangeiros que estão em Portugal e querem aparecer nas estatísticas como empregados (para terem vistos de trabalho e mais tarde terem a cidadania portuguesa), são os próprios que apresentam em Cash o dinheiro ao empregador. O empregador recebe apoio da seg social, tira o dinheiro do ordenado, recebe a seg social por fora e o empregado (que nunca o viu) consegue ficar em Portugal tempo suficiente para receber cidadania. Depois emigra como português para a Europa Central, Canadá ou States...

    Há alguns anos era muito típico nos angolanos e brasileiros. Agora começa a ver-se mais nos do sudeste asiático. Aliás, bastava a Seg Social ver o número D empregados declarados na zona do Sudeste Alentejano (Odemira é um exemplo) que facilmente percebia que, mesmo sendo muitos os que lá vivem, se todos lá vivessem não tinham casas/camas para todos. Boa parte andam por Lisboa e Porto seja em supermercados como trabalhadores não declarados, seja na Uber e afins...
    Concordam com este comentário: Janaína Mateus
    • smst
    • 18 fevereiro 2023

     # 15

    Isso não dará bom resultado.
    O seu amigo para ter depois direito ao fundo de desemprego tem de ter descontos durante 365 dias nos ultimos 24 meses.
    Ora actualmente o salário minimo nacional é de 760,00€
    Fazendo contas por alto:
    760,00€ + 63,33€ + 63,33€ (salário mensal + duo décimos Subsídios) = 886,66€ x 34,75€ (segurança social) = 308.11€ valor mensal a pagar à segurança social, a este valor acresce seguro de acidentes de trabalho, formação, fundos de compensação, etc
    O seu pai tinha de lhe fazer contrato de trabalho e todos os meses tinha de lhe fazer o pagamento do salario por cheque ou transferência bancária e o seu amigo devolver-lhe o dinheiro (muito risco envolvido). Mesmo assim o seu amigo teria de lhe pagar a segurança social e outras despesas, a rondar os 400€ mensais.
    Ao fim de 1 ano mesmo que o seu pai o despedisse que beneficio iria ter o seu amigo? Uns meses de subsidio de desemprego a ganhar pouco mais do que já tinha desembolsado.
    O seu amigo que se increva em alguma formação remunerada do IEFP que sempre recebe algum.
    Concordam com este comentário: Janaína Mateus
  14.  # 16

    Colocado por: pguilherme
    Fuga as fisco não é, pois pagar-se-á fisco, apenas não se paga ao funcionário.


    O patrão mete o dinheiro do vencimento ao bolso e ainda o abate aos lucros, logo menos IRC a pagar. Fuga ao fisco.
  15.  # 17

    O tipo se quer ter descontos, que abra actividade nas finanças como ENI.
  16.  # 18

    uma fuga ao fisco subjetiva rjmsilva, o outro lado, o empregado depois é que "tem" de declarar ao fisco o que afinal não recebeu, não sei se compensa.
    Concordam com este comentário: pguilherme
  17.  # 19

    Colocado por: rjmsilva

    O patrão mete o dinheiro do vencimento ao bolso e ainda o abate aos lucros, logo menos IRC a pagar. Fuga ao fisco.

    É mais barato 21% de IRC do que 34.75% de TSU acrescidos da retenção de IRS, seguros, medicina no trabalho, formação, etc.

    De qualquer forma creio que o que diz já não é do foro fiscal, mas civil, pois trata-se apenas do empregador não transferir os fundos para o empregado.
  18.  # 20

    Colocado por: marco1uma fuga ao fisco subjetiva rjmsilva, o outro lado, o empregado depois é que "tem" de declarar ao fisco o que afinal não recebeu, não sei se compensa.
    Concordam com este comentário:pguilherme


    SMN não paga IRS.
 
0.0204 seg. NEW