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    • ivoT.
    • 29 janeiro 2010 editado

     # 1

    boa tarde

    Foi doado um terreno à minha namorada e já tomei nota dos comentários na outra secção acerca do assunto. Mas tenho uma outra duvida, o terreno é para ser repartido por mais 2 irmãos, eu gostaria de saber qual é o processo que tenho de fazer, será que tenho de lotear o terreno e prepará-lo mediante as parcelas? Ainda há um pormenor, passa uma estrada que divide a "nossa" parcela, da restante, o que torna em si, a parcela já delineada, ainda ssim terei que seguir algum tipo de processo em relação ao restante terreno?
    Obrigado
  1.  # 2

    Tem de se explicar melhor, foi doado a ela mas depois ela tem de dividir?? ou foi doado aos tres?
    o terreno é só um artigo??
    essa estrada é o quê uma servidão ou um caminho municipal??
  2.  # 3

    o terreno foi doado aos três e a estrada a que me refiro é uma serventia ou um acesso para outro terreno.
    obrigado
  3.  # 4

    Regra geral terá que fazer um loteamento pois a lei só permite um destaque de 10 em 10 anos e com é por tres podia fazer agora um mas os outros dois teriam que esperar 10 anos para dividir.
    •  
      FD
    • 29 janeiro 2010

     # 5

    Se é um terreno indiviso tem que perguntar junto da câmara quais são as possibilidades de construção/divisão para o mesmo.
    Um loteamento não é algo barato e fácil de fazer, que eu tenha conhecimento.
    É que se a sua namorada lá constrói, o terreno sendo dos três, também a casa fica a ser... cuidado.
  4.  # 6

    Tb pode fazer um destaque em que uma das parcelas é correspondente a 2/3 do terreno e nessa parcela fazer duas moradias em propriedade horizontal.
    Espera 10 anos e despois faz novo destaque.
    10 anos até nem é muito entre projectos construção e licenças ao ritmo que isto está agora... :))))
  5.  # 7

    Já agora, o que é necessario para fazer o loteamento, tenho de destacar ou fazer obras também nas outras parcelas. É preciso alguma licença, se é, qual a instituição que define isso.
  6.  # 8

    Tem de analizar o que é mais vantajoso ou seja se é fazer um destaque e lotear apenas o restante ( em dois lotes) se é lotear simplesmente tudo e fazer tres lotes ou ainda destacar uma parcela e fazer como diz o zedasilva.
    a camara tem toda a informação que precisa.
  7.  # 9

    Para um lotemaneto precisa de licença que só é emitida com a aprovação de uma carrada de projecto.
    Por norma tem que fazer as infrestruturas no terreno todo (agua, esgotos, electricidade gas etc etc etc)
    Pode ter que ceder terreno ou então pagar taxas compensatorias
  8.  # 10

    Boas,

    É melhor confirmar. Mas se a sua parte de terreno está separada do restante terreno por caminho, este caminho vai funcionar como separação fisica "isolando" o seu terreno do restante, sendo este um ponto de partida para pedir um novo n.º matricial para o seu terreno. Ou seja, argumentando que o seu terreno está separado do restante por um caminho pede um novo n.º matricial. Penso que o caminho tem de ser público, mas sem certeza.Como ando à volta de terrenos para construir a casa estou a tornar-me expert LOL
    Sorry pela escrita, poucas horas de sono fazem com que nem eu me entenda...
    • Neon
    • 29 janeiro 2010

     # 11

    Ola

    Se esse caminho é publico a ema22 está correcta

    Pede uma declaração na câmara em como o prédio foi dividido em dois pelo atravessamento de um caminho público e refere já quantos m2 foram perdidos para o caminho, e quantos m2 ficaram para cada uma das parcelas.

    com essa certidão poderá dar origem a 2 artigos autonomos sem o onus dos 10 anos aplicado no caso dos destaques

    a parcela que ficou para os outros 2 irmãos... se reunir as condições para a realização de um destaque, poderá então pedir uma certidão de destaque para a dividir também em 2 prédios autonomos.

    Mas atenção...para isto é condição que o caminho seja público, sendo serventia como refere já não terá que promover uma operação de loteamento se tal for possivel.

    As operações de loteamento implicam cedâncias para arruamentos, passeios, estacionamentos, areas verdes e para areas de equipamentos. No caso de não se justificarem as cedências nesse local haverá então lugar a uma compesnação ao municipio em numerário ou em espéscie.

    Os valores inerentes a uma operação de loteamento divergem de municipio para municipio

    Também peço desculpas pela escrita pos tumbém to kansado.

    Um abracinho
    • Neon
    • 29 janeiro 2010

     # 12

    correcção

    Mas atenção...para isto é condição que o caminho seja público, sendo serventia como refere já terá que promover uma operação de loteamento se tal for possivel.
  9.  # 13

    Muito Obrigado a todos!
  10.  # 14

    Boas

    vou aproveitar este tópico para esclarecer as minhas duvidas.

    O pai da minha mulher tem um terreno que está um pouco "embrulhado", senão vejamos:
    - o terreno faz um retangulo, tendo de largura cerca de 40 metros e de comprimento cerca de 65 metros, dividido em 2 números e um outro omisso, estando as parcelas divididas , mais ou menos, a cada 20 mtrs de comprimento;
    - tem duas frentes para estradas, sendo uma via municipal e outra de acesso a outras parcelas;
    - tem outras duas frentes que fazem fronteira com outros terrenos;
    - é um terreno com esctritura já muito antiga, daquelas em que as medidas eram tiradas a "olho", herdado de pais para filhos;
    - tem cerca de 2500m2
    - é composto por 2 números, registados, sendo que um tem cerca de 850m2 ( 0 que faz frente às 2 estradas)e o outro 750m2 (o mais recuado, com uma frente p´ra estrada, lateral para terreno com numero omisso e traseira e outra lateral para vizinhos);
    - tem ainda um número omisso com cerca de 950m2 (o que fica no meio dos dois números registados);

    Queriamos construir neste terreno. Como fazer, sabendo que:
    - precisamos duas parcelas, pois uma só torna-se pequena;
    - gostariamos de construir na parte mais afastada da estrada principal do terreno;
    - gostariamos de dividir o terreno em 2 números apenas;

    Se criarmos o tal número omisso, ficamos com cerca de 1700m2 de construção, o que é otimo, mas o terreno da frente deixa de ter área útil pois como tem de deixar x de metros de cada estrada, vai perder uma grande fatia;

    O que fazer e como fazer? Lotear? dá para dividir o terreno em dois?

    Abraço,

    Ricardo
    • adarq
    • 10 fevereiro 2011

     # 15

    Boa noite,

    Em principio dá, mas é uma questão de analisar melhor o terreno e saber a que camara pertence.

    Cumprimentos,

    André David, arq
    [email protected]
  11.  # 16

    Colocado por: adarqBoa noite,

    Em principio dá, mas é uma questão de analisar melhor o terreno e saber a que camara pertence.

    Cumprimentos,

    André David, arq
    [email protected]


    pertence à camara de ourem, freguesia de fátima.
    O que aconcelha?
    • adarq
    • 10 fevereiro 2011

     # 17

    Boas,

    O mais viavel seria analisar os documentos escritos, (actualizados) cadernetas, registos da conservatória e terreno.
    Já fiz algo do género para Torres Novas, visto ser do Entroncamento e conhecer bem a zona.

    Algum esclarecimento comunique.

    Cumpriemntos,
    André David, arq
    [email protected]
    • adarq
    • 10 fevereiro 2011

     # 18

    w_ricardo_w

    Enviei-lhe um sussurro com o meu contacto.

    Cumprimentos,
    André David, arq
    [email protected]
  12.  # 19

    Boas,estou interessada em aduirir um terreno de 1000 m2,urbano,com viabilidade de construcção e comtudo pago à comissão de moradores.Acontece que o terreno seria para ser adquirido em quotas com o meu irmão e queriamos ter 2 lotes distintos.Não temos necessidade de ultrapassar os m2 que estão autorizados a construir mas queriamos dois lotes distintos de 500m2.Isto é possivel?Podemos pedir para transformar o terreno em 2 lotes?A Camara Municipal competente é a de Loures.Alguém me sabe dizer se é possivel dividir o terreno e ter lá duas moradias legais?
  13.  # 20

    geny,


    Em principio é possivel.

    Cumprimentos,
    adarq
    [email protected]
 
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