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  1.  # 1

    Bom dia.

    Há uns anos atrás foram feitas obras no telhado e nas fachadas do edificio. Estas obras pretendiam reparar problemas de infiltrações além de renovar o aspeto e melhorar a eficiência térmica.

    As obras à fachada ainda estão na garantia mas as do telhado não. Devido a problemas com as finalizações o condominio encontra-se neste momento em contencioso com a empresa construtora.

    Como resultado das obras ao telhado/fachadas as infiltrações estão piores que antes havendo fracções com danos significativos.

    Tomei conhecimento que serão propostas em Assembleia Geral novas obras ao telhado para resolver os problemas que vêm do telhado (problemas velhos e problemas resultantes das obras) e que para o ano seguinte serão propostas obras para reparação das frações afetadas (a minha fração não é uma delas). Concordo que as pessoas devem ser ressarcidas pelos danos mas acho que a responsabilidade não é minha.

    Estou a pensar exigir que antes de se efetuarem novas obras seja elaborado um relatório técnico (tipo peritagem) que explique por a+b quais os danos em cada fração e porque é que esses danos são da responsabilidade do condominio e não da empresa construtora ou algum seguro.

    Infelizmente não tenho conhecimentos legais suficientes para isto. Por isso venho aqui pedir opiniões sobre a melhor forma de abordar este tema.

    Obrigada
  2.  # 2

    Colocado por: SPereira45Devido a problemas com as finalizações o condominio encontra-se neste momento em contencioso com a empresa construtora.

    Para esse contencioso foi elaborado algum relatório técnico com a descrição das anomalias existentes?
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  3.  # 3

    Colocado por: zedasilva
    Para esse contencioso foi elaborado algum relatório técnico com a descrição das anomalias existentes?


    Do que eu tenho conhecimento, penso que foi elaborado um relatório com os pontos em falta e os defeitos notados na altura da finalização da obra. Não se pagou a última prestação (tranche?) devido a estes problemas.

    No entanto, com as chuvas deste ano os problemas nas frações aumentaram exponencialmente.
  4.  # 4

    Colocado por: SPereira45Do que eu tenho conhecimento, penso que foi elaborado um relatório com os pontos em falta e os defeitos notados na altura da finalização da obra.

    Esse relatório deve ser a base para neste momento efetuarem um novo e justificar que os problemas se agravaram em consequências dessas anomalias não terem sido corrigidas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SPereira45
    • size
    • 18 fevereiro 2023

     # 5

    Colocado por: SPereira45
    Estou a pensar exigir que antes de se efetuarem novas obras seja elaborado um relatório técnico (tipo peritagem) que explique por a+b quais os danos em cada fração e porque é que esses danos são da responsabilidade do condominio e não da empresa construtora ou algum seguro.

    Infelizmente não tenho conhecimentos legais suficientes para isto. Por isso venho aqui pedir opiniões sobre a melhor forma de abordar este tema.

    Obrigada


    Recai sobre o condomínio a obrigação de ter que reparar de imediato as deficiência no telhado que estão a provocar danos nas fracções.
    Depois, deve, sim, exigir do empreiteiro a possível indemnização pela possível deficiência da obra.
    Concordam com este comentário: zedasilva
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SPereira45
  5.  # 6

    Colocado por: zedasilva
    Esse relatório deve ser a base para neste momento efetuarem um novo e justificar que os problemas se agravaram em consequências dessas anomalias não terem sido corrigidas


    Vou questionar porque é que um novo processo não é hipótese antes de se avançar para novas obras. Até porque destruiriam qualquer prova que ainda possa subsistir dos problemas da obra anterior (ou isto é um argumento estúpido?)

    Só para acrescentar, existe uma Comissão de Obras composta por pessoas que vivem no edificio há mais tempo e que trabalham em àreas adjacentes (Arquitectos, engenheiros....)
  6.  # 7

    Colocado por: size

    Recai sobre o condomínio a obrigação de ter que reparar de imediato as deficiência no telhado que estão a provocar danos nas fracções.
    Depois, deve, sim, exigir do empreiteiro a possível indemnização pela possível deficiência da obra.
    Concordam com este comentário:zedasilva
    Estas pessoas agradeceram este comentário:SPereira45


    Sim, faz sentido. O meu problema maior é mesmo as reparações às frações, que obviamente devem ser pagas mas não concordo que seja por nós.

    As obras ao telhado, embora também ache que sejam da responsabilidade da construtora, terão de ser feitas de qualquer das formas.
    • size
    • 18 fevereiro 2023

     # 8

    Colocado por: SPereira45

    Sim, faz sentido. O meu problema maior é mesmo as reparações às frações, que obviamente devem ser pagas mas não concordo que seja por nós.

    As obras ao telhado, embora também ache que sejam da responsabilidade da construtora, terão de ser feitas de qualquer das formas.


    É tudo da responsabilidade do condomínio, de todos os condóminos do prédio. O condomínio é o primeiro responsável, que não invalida de poder existir justificação para ser ressarcido, por obra defeituosa do empreiteiro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Hugo., SPereira45
  7.  # 9

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    É tudo da responsabilidade do condomínio, de todos os condóminos do prédio. O condomínio é o primeiro responsável, que não invalida de poder existir justificação para ser ressarcido, por obra defeituosa do empreiteiro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:SPereira45


    Ok. Muito obrigada (a si e ao @zedasilva).

    O que farei então é tentar garantir que temos condições para que esses ressarcimentos sejam possíveis (vou pedir o relatório técnico na mesma).
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    • 18 fevereiro 2023

     # 10

    Colocado por: SPereira45

    Ok. Muito obrigada (a si e ao @zedasilva).

    O que farei então é tentar garantir que temos condições para que esses ressarcimentos sejam possíveis (vou pedir o relatório técnico na mesma).


    O relacionado com o telhado não haverá possibilidade, dado estar ultrapassado o prazo da garantia.
  8.  # 11

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    O relacionado com o telhado não haverá possibilidade, dado estar ultrapassado o prazo da garantia.


    Mesmo considerando que estamos em contencioso com eles por a obra não estar feita devidamente?

    Só mais uma pergunta, possivelmente estúpida, não deveria haver seguros envolvidos?
  9.  # 12

    Colocado por: SPereira45Só mais uma pergunta, possivelmente estúpida, não deveria haver seguros envolvidos?


    Ainda que o condomínio tivesse seguro que cobrisse, uma vez que as deficiências são resultado de uma obra mal executada, recai sobre a empresa as despesas com os danos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SPereira45
 
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