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  1.  # 1

    O meu vizinho de baixo dividiu a varanda do seu apartamento com paletes de madeira, ferros e arames. É uma coisa bastante vistosa e feia que se vê da rua.

    É algo que o condomínio pode pedir para retirar?

    E antes de alguém sugerir que tente falar com o meu vizinho, este mesmo vizinho fez obras exclusivamente durante o fim de semana e não é propriamente alguém razoável e que respeite os restantes.
  2.  # 2

    O regulamento do condomínio fala alguma coisa sobre a preservação da arquitetura do edifício, ou algo parecido?
  3.  # 3

    Colocado por: PauloSuO regulamento do condomínio fala alguma coisa sobre a preservação da arquitetura do edifício, ou algo parecido?



    Neste caso concreto o RC é irrelevante porque a própria lei já o regulamente:

    Artigo 1422.° - Limitações ao exercício dos direitos
    1- Os condóminos, nas relações entre si, estão sujeitos, de um modo geral, quanto às fracções que exclusivamente lhes pertencem e quanto às partes comuns, às limitações impostas aos proprietários e aos comproprietários de coisas imóveis.

    2- É especialmente vedado aos condóminos:
    a) Prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício;
    ....
  4.  # 4

    Meter umas paletes, dificilmente se poderá considerar obras.
 
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