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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Tenho 75 anos, e sou proprietário de um imóvel (apartamento T2), sem hipotecas, que gostaria neste momento de efetuar a venda do mesmo a uma sobrinha (maior de idade)

    O imóvel tem valor de mercado na casa dos 150.000 euros mas a minha intenção seria efetuar lhe a venda agora pelo valor patrimonial de 58.000 euros (com usufruto meu até á morte)

    A minha questão é se o meu filho (único herdeiro) aquando da minha morte, poderia intrometer se de alguma forma neste venda feita agora ou se poderia ficar lhe com o imóvel à minha sobrinha?

    Também fiquei com algumas dúvidas se teria obrigatoriamente que o notificar desta venda (li algumas coisas sobre os direitos de preferência que fiquei com dúvida)

    Obrigado
  2.  # 2

    Se é proprietário a 100% do imóvel pode vender a quem quiser e pelo preço que assim entender. Se estivesse a vender a um filho e houvessem mais filhos, aí existiriam outras nuances a considerar, mas não é o caso.
    O seu único filho, seu herdeiro futuro, herdará os seus bens que existirem à data da sua morte.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães, Varejote
  3.  # 3

    Atenção que se -por hipótese- a sua esposa morreu quando já possuía essa casa o seu filho tem direito a 25% do mesmo.
  4.  # 4

    Colocado por: CarvaiAtenção que se -por hipótese- a sua esposa morreu quando já possuía essa casa o seu filho tem direito a 25% do mesmo.


    Nunca fui casado e sou proprietário único desde sempre.
  5.  # 5

    Aqui está um caso concreto de como deserdar um filho(futuro herdeiro legitimário).
    Vender em vida e ficar com usufruto.
  6.  # 6

    Colocado por: VarejoteAqui está um caso concreto de como deserdar um filho(futuro herdeiro legitimário).
    Vender em vida e ficar com usufruto.

    Porquê deserdar? Não sabemos o contexto.
  7.  # 7

    Colocado por: Vítor Magalhães
    Porquê deserdar? Não sabemos o contexto.


    Pode não ser o contexto aqui aplicado, mas é assim que se faz.
  8.  # 8

    Colocado por: Varejote

    Pode não ser o contexto aqui aplicado, mas é assim que se faz.


    Seria exatamente o propósito, os motivos só eu os sei.

    Apenas queria perceber as implicações relativamente ao que referi, ou se nunca teria qualquer problema conforme referiu o @nocas1

    Obrigado a todos
  9.  # 9

    Cuidado com as vendas por valores baixos, penso que as câmaras podem exercer o direito de preferência.
  10.  # 10

    Colocado por: VarejoteAqui está um caso concreto de como deserdar um filho(futuro herdeiro legitimário).
    Vender em vida e ficar com usufruto.


    Não está a deserdar porque ainda não há herança. Está apenas a dispor do património dele.
  11.  # 11

    Colocado por: rjmsilva

    Não está a deserdar porque ainda não há herança. Está apenas a dispor do património dele.


    "Deserdar" em Portugal não existe, existem é formas como esta para garantir que os futuros herdeiros legitimários, não herdam determinados bens em caso de morte.

    Que é o que o miguelsteixeira está a assegurar.
  12.  # 12

    Colocado por: miguelsteixeiraBoa tarde,

    Tenho 75 anos, e sou proprietário de um imóvel (apartamento T2), sem hipotecas, que gostaria neste momento de efetuar a venda do mesmo a uma sobrinha (maior de idade)

    O imóvel tem valor de mercado na casa dos 150.000 euros mas a minha intenção seria efetuar lhe a venda agora pelo valor patrimonial de 58.000 euros (com usufruto meu até á morte)

    A minha questão é se o meu filho (único herdeiro) aquando da minha morte, poderia intrometer se de alguma forma neste venda feita agora ou se poderia ficar lhe com o imóvel à minha sobrinha?

    Também fiquei com algumas dúvidas se teria obrigatoriamente que o notificar desta venda (li algumas coisas sobre os direitos de preferência que fiquei com dúvida)

    Obrigado


    Penso que não haverá qualquer problema em realizar o negócio.
    Basta deslocar-se a um notário que lhe explicam e tratam de tudo.
 
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