Colocado por: CarvaiAtenção que se -por hipótese- a sua esposa morreu quando já possuía essa casa o seu filho tem direito a 25% do mesmo.
Colocado por: VarejoteAqui está um caso concreto de como deserdar um filho(futuro herdeiro legitimário).
Vender em vida e ficar com usufruto.
Colocado por: Vítor Magalhães
Porquê deserdar? Não sabemos o contexto.
Colocado por: Varejote
Pode não ser o contexto aqui aplicado, mas é assim que se faz.
Colocado por: VarejoteAqui está um caso concreto de como deserdar um filho(futuro herdeiro legitimário).
Vender em vida e ficar com usufruto.
Colocado por: rjmsilva
Não está a deserdar porque ainda não há herança. Está apenas a dispor do património dele.
Colocado por: miguelsteixeiraBoa tarde,
Tenho 75 anos, e sou proprietário de um imóvel (apartamento T2), sem hipotecas, que gostaria neste momento de efetuar a venda do mesmo a uma sobrinha (maior de idade)
O imóvel tem valor de mercado na casa dos 150.000 euros mas a minha intenção seria efetuar lhe a venda agora pelo valor patrimonial de 58.000 euros (com usufruto meu até á morte)
A minha questão é se o meu filho (único herdeiro) aquando da minha morte, poderia intrometer se de alguma forma neste venda feita agora ou se poderia ficar lhe com o imóvel à minha sobrinha?
Também fiquei com algumas dúvidas se teria obrigatoriamente que o notificar desta venda (li algumas coisas sobre os direitos de preferência que fiquei com dúvida)
Obrigado