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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Pretendo construir uma moradia na zona da Charneca de Caparica, em Almada.
    Para o efeito adquiri um lote de terreno e solicitei o Pedido de Informação Prévia à Câmara.
    Na informação dada pela autarquia relativa ao pedido de informação prévia, consta toda a informação relativamente às normas e legislação aplicável de acordo com o que é permitido construir para aquele terreno.

    Passando a fase da elaboração do Projecto pelo Arquiteto, solicitei no final do ano de 2022 o licenciamento deste projecto de arquitectura aos serviços urbanísticos da autarquia para poder dar início à construção. Entretanto o Arquiteto está a tratar dos projetos das especialidades.

    Atendendo que o projeto de licenciamento está acompanhado pela resposta do pedido de informação prévia, que prazos legais têm os serviços da Câmara para responder? Neste caso não serão mais curtos?
    O que tenho ouvido falar é que esta câmara costuma demorar cerca de um ano ou mais, e cada esclarecimento ou alteração somam-se mais alguns meses ao período inicial. Será que é assim? Bem, 3 meses já passaram e até agora da câmara, nada.

    De referir que o terreno está inserido num Loteamento onde tem todas as infraestruturas feitas e pagas, inclusive foi entregue uma declaração que comprova esse facto, neste loteamento existem já moradias que foram recentemente construídas e outras estão em plena construção, mas para este loteamento, embora esteja tudo legal, foi-me informado que não tem alvará emitido, porque na altura (1993) o projecto e infraestruturas da urbanização não foi acompanhado pelo plano de arquitetura, o que me foi referido é que só as infraestruturas da urbanização é que estão concluídas e aprovadas e por esse motivo todos os projetos de construção novos requerem de um processo de licenciamento “normal” ou seja não podem entrar como comunicação prévia.

    Tenho outras questões que vem no seguimento das últimas medidas anunciadas pelo governo relativamente à simplificação dos processos de licenciamento.

    1 Como o meu processo já entrou antes das medidas anunciadas entrarem em vigor (sejam elas quais forem) será que poderá beneficiar delas ou será que as autarquias vão manter as práticas anteriores nos processo que entraram antes da entrada em vigor de novas regras. Será que os processos anteriores não ficam obrigados a respeitar os "supostos novos prazos" já que nestes processo não foram acompanhados pelos respectivos termos de responsabilidade à data?

    2 Existe a possibilidade de anexar os termos de responsabilidade exigidos?

    3 Estarão os técnicos autores pelos processos já entregues disponíveis em assumirem essa posição?

    4 Podem e é legítimo os Arquitectos solicitarem a renegociação dos contratos relativamente aos processos já entregues com os DO?

    5 Esta questão passa pela mensagem que tem passado na comunicação social em que já era possível ter uma aprovação "tácita" para este tipo de licenciamentos baseada nos termos de responsabilidade dos Engenheiros/Arquitetos, mas que esse procedimento raramente era utilizado devido ao risco que estes técnicos podiam estar a ocorrer devido às diferentes normas dos diferentes municípios e por vezes devido também à diferença de interpretação das normas dos próprios técnicos dentro da mesma autarquia.

    Por outro lado estive a ler o Decreto-Lei nº 445/91 de 20-11-1991, CAPÍTULO II - Processo de licenciamento,SECÇÃO III - Em área abrangida por plano director municipal, SUBSECÇÃO II - Do pedido de licenciamento, Artigo 41.º - Apreciação do projecto de arquitectura, aqui no link, já no ponto 2 do artigo refere: v -” 2 - A câmara municipal delibera sobre o projecto de arquitectura no prazo máximo de 60 dias”.
    No mesmo artigo no ponto 4 refere: “4 - O prazo referido no n.º 2 é reduzido para 30 dias se estiver em vigor a deliberação que incidiu sobre o pedido de informação prévia e o projecto com ela se conformar.”
    Ora quanto a prazos parece-me que já existe alguma legislação, já quanto ao cumprimento desses prazos é que parece que vai haver novidades.
    Pelo que foi anunciado, os incumprimentos resultará em créditos fiscais, ora a pergunta que deixo, será que um particular que vá iniciar a construção de uma habitação própria também poderá beneficiar desses créditos fiscais em caso onde exista penalização de alguma entidade?

    Desculpem o extenso post, mas para quem não é da área estas matérias são algo complexas.
    Agradeço desde já as vossas respostas e comentários.
  2.  # 2

    Colocado por: FTavaresEntretanto o Arquiteto está a tratar dos projetos das especialidades.
    o arquitecto?

    Colocado por: FTavaresAtendendo que o projeto de licenciamento está acompanhado pela resposta do pedido de informação prévia, que prazos legais têm os serviços da Câmara para responder? Neste caso não serão mais curtos?
    o normais para um qq outro licenciamento. se fez um PIP e a CM disse que estava tudo em ordem porque não optou pela Comunicação Prévia (CP)??!

    ou fez apenas um pedido de informação e nao um PIP?
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  3.  # 3

    O arquitéteto

    Colocado por: antonylemoso arquitecto?

    Sim o Arquitécto vai sub-ajudicar as especialidades aos tecnicos respectivos.

    o normais para um qq outro licenciamento. se fez um PIP e a CM disse que estava tudo em ordem porque não optou pela Comunicação Prévia (CP)??!

    ou fez apenas um pedido de informação e nao um PIP?


    Suponho que tenha feito apenas um pedido de informação, o pedido foi feito antes de comparar o terreno por precação.
    Já agora qual é a diferença entre um pedido de informação e um PIP?
  4.  # 4

    Colocado por: FTavares1 Como o meu processo já entrou antes das medidas anunciadas entrarem em vigor (sejam elas quais forem) será que poderá beneficiar delas
    não.

    Colocado por: FTavaresou será que as autarquias vão manter as práticas anteriores nos processo que entraram antes da entrada em vigor de novas regras.
    normalmente sim.

    Colocado por: FTavaresrespeitar os "supostos novos prazos"
    boa sorte com isso.. se eles nao cumprem os prazo legais atuais como vao cumprir os novos?

    Colocado por: FTavares2 Existe a possibilidade de anexar os termos de responsabilidade exigidos?
    quais são esses? já deve ter anexados uma catrefada de termos. nem sei que novos termos são esses de que fala

    Colocado por: FTavares3 Estarão os técnicos autores pelos processos já entregues disponíveis em assumirem essa posição?
    qual posição?

    Colocado por: FTavares
    4 Podem e é legítimo os Arquitectos solicitarem a renegociação dos contratos relativamente aos processos já entregues com os DO?
    explique melhor a questão

    Colocado por: FTavares5 Esta questão passa pela mensagem que tem passado na comunicação social em que já era possível ter uma aprovação "tácita" para este tipo de licenciamentos baseada nos termos de responsabilidade dos Engenheiros/Arquitetos, mas que esse procedimento raramente era utilizado devido ao risco que estes técnicos podiam estar a ocorrer devido às diferentes normas dos diferentes municípios e por vezes devido também à diferença de interpretação das normas dos próprios técnicos dentro da mesma autarquia.
    nunca funcionou assim e na minha opinião a Comunicação Prévia já faz isso.

    Ora quanto mesmo quanto a prazos parece-me que já existe legislação, já quanto ao cumprimento desses prazos é que parece que vai haver novidades.
    sim existe, mas boa sorte com o cumprimento dos mesmos.. quando essas novidades chegarem avise

    Colocado por: FTavaresPelo que foi anunciado
    eu tomaria essas noticias com uns grãozinhos de sal porque ao que toca à comunicação social anunciar novidades legais por norma é desinformação e especulação...
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  5.  # 5

    Já agora, qual é o prazo legal que as Câmaras têm para responder aos PIP?
    E na prática quanto tempo costuma demorar, por exemplo no caso de C.M. de Almada?
  6.  # 6

    Colocado por: FTavaresJá agora qual é a diferença entre um pedido de informação e um PIP?
    o pedido de informação é mesmo isso.. vc pergunta à CM o que pode lá fazer e eles respondem com a normas e regulamentos a cumprir, .. coisas simples

    para um PIP submete já uma boa fatia dos desenhos do projecto ( uma boa parte do trabalho fica logo feito) .. a CM analisa e se estiver tudo a cumprir a resposta é vinculativa. podia partir logo para uma CP.
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  7.  # 7

    Colocado por: FTavaresJá agora, qual é o prazo legal que as Câmaras têm para responder aos PIP?
    DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro
    Artigo 16.º
    Deliberação
    1 - A câmara municipal delibera sobre o pedido de informação prévia no prazo de 20 dias ou, no caso previsto no n.º 2 do artigo 14.º, no prazo de 30 dias contados a partir:
    a) Da data da receção do pedido ou dos elementos solicitados nos termos do n.º 3 do artigo 11.º; ou
    b) Da data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao município, quando tenha havido lugar a consultas; ou ainda
    c) Do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.
    2 - Os pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao município são obrigatoriamente notificados ao requerente juntamente com a informação prévia aprovada pela câmara municipal, dela fazendo parte integrante.
    3 - A câmara municipal indica sempre, na informação favorável, o procedimento de controlo prévio a que se encontra sujeita a realização da operação urbanística projetada, de acordo com o disposto na secção i do capítulo ii do presente diploma.
    4 - No caso de a informação ser desfavorável, dela deve constar a indicação dos termos em que a mesma, sempre que possível, pode ser revista por forma a serem cumpridas as prescrições urbanísticas aplicáveis, designadamente as constantes de plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território ou de operação de loteamento.

    em relação aos prazos vc consultou a lei errada

    Artigo 20.º
    Apreciação dos projetos de obras de edificação
    1 - A apreciação do projeto de arquitetura, no caso de pedido de licenciamento relativo a obras previstas nas alíneas c) a f) do n.º 2 do artigo 4.º, incide sobre a sua conformidade com planos municipais ou intermunicipais de ordenamento no território, planos especiais de ordenamento do território, medidas preventivas, área de desenvolvimento urbano prioritário, área de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras normas legais e regulamentares relativas ao aspeto exterior e a inserção urbana e paisagística das edificações, bem como sobre o uso proposto.
    2 - Para os efeitos do número anterior, a apreciação da inserção urbana das edificações é efetuada na perspetiva formal e funcional, tendo em atenção o edificado existente, bem como o espaço público envolvente e as infraestruturas existentes e previstas.
    3 - A câmara municipal delibera sobre o projeto de arquitetura no prazo de 30 dias contado a partir:
    a) Da data da receção do pedido ou dos elementos solicitados nos termos do n.º 3 do artigo 11.º; ou
    b) Da data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao município, quando tenha havido lugar a consultas; ou ainda
    c) Do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.
    4 - O interessado deve apresentar os projetos das especialidades e outros estudos necessários à execução da obra no prazo de seis meses a contar da notificação do ato que aprovou o projeto de arquitetura caso não tenha apresentado tais projetos com o requerimento inicial.
    5 - O presidente da câmara pode prorrogar o prazo referido no número anterior, por uma só vez e por período não superior a três meses, mediante requerimento fundamentado apresentado antes do respetivo termo.
    6 - A falta de apresentação dos projetos das especialidades e outros estudos no prazo estabelecido no n.º 4 ou naquele que resultar da prorrogação concedida nos termos do número anterior implica a suspensão do processo de licenciamento pelo período máximo de seis meses, findo o qual é declarada a caducidade após audiência prévia do interessado.
    7 - [Revogado].
    8 - As declarações de responsabilidade dos autores dos projetos de arquitetura, no que respeita aos aspetos interiores das edificações, bem como dos autores dos projetos das especialidades e de outros estudos nos termos do n.º 4 do artigo 10.º, constituem garantia bastante do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, excluindo a sua apreciação prévia, salvo quando as declarações sejam formuladas nos termos do n.º 5 do artigo 10.º
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  8.  # 8

    Estranho, todos aqui no fórum aconselham, provavelmente e bem, para o início de um processo deste tipo é necessário que exista aconselhamento por parte de um arquiteto.
    Ora para a compra do terreno solicitei o pedido de informação por precaução, mas nos vários arquitetos que consultei para elaborar o projecto nenhum me indicou esse caminho de submeter um PIP e depois a comunicação prévia. Porque será?
    Já que em todos os que consultei referi que me preocupa imenso o tempo que a CM demora apreciar os projetos, e queria começar a construir o quanto antes, assim claro que pretendia ir pelo caminho mais rápido de acordo com a lei em vigor me permitiria.
    Ou será que não existem grandes diferenças pelos 2 métodos?
  9.  # 9

    Colocado por: FTavaresOra para a compra do terreno solicitei o pedido de informação por precaução, mas nos vários arquitetos que consultei para elaborar o projecto nenhum me indicou esse caminho de submeter um PIP e depois a comunicação prévia. Porque será?
    provavelmente porque para um potencial comprador como vc ter uma ideia daquilo que pode lá construir atravéz de um pedido simples servia perfeitamente

    para elaborar um PIP faz-se uma boa parte do trabalho, demora também o seu tempo pois tirando algumas afinações tem de estar tudo definido, ele é vinculativo para aquilo que for submetido e nao pode ser alterado. também é pedido em nome do atual proprietário e não é permutável. Pode não ser uma opção viável se o projecto ainda vai dar muitas voltas e se aquilo ainda nao for seu.

    Colocado por: FTavaresJá que em todos os que consultei referi que me preocupa imenso o tempo que a CM demora apreciar os projetos,
    isso de prazos é difícil de avaliar. não lhe sei dizer se um pip seria vantajoso no seu caso ou não.

    às vezes é. dá certezas a quem vai construir, e tem uma vantagem para algumas jogadas de cintura, por exemplo quando as CM forem alterar os PDM pois aquilo é valido por um ano independentemente do que diz o novo PDM

    quando Vc disse que o tinha feito achei estranho nao optar por mum CP tendo pressa.. depois percebi que nao tinha sido nada disso.
    conforme fez nao está errado.

    Colocado por: FTavarese queria começar a construir o quanto antes
    assim só se optasse por um loteamento com os regulamentos mais bem definidos que permitissem partir logo para uma CP
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  10.  # 10

    Suponho que ao submeter um PIP o mesmo tem de ir acompanhado pelas especialidas, mas se a arquitetura sofre algumas alterações nessa faze, as especialidades também tem de se alterar. Se os Engs cobrarem uma segunda versăo acaba assim por existir um maior risco, expto se for tudo feito pela mesma entidade.
    Provavelmente é uma explicação por alguns Arquitectos não optarem pela comunicação previa directa.
  11.  # 11

    Colocado por: FTavaresSuponho que ao submeter um PIP o mesmo tem de ir acompanhado pelas especialidas

    Não.

    Um PIP é uma coisa, uma CP é outra.
  12.  # 12

    Colocado por: FTavaresSuponho que ao submeter um PIP o mesmo tem de ir acompanhado pelas especialidas
    es especialidade só fariam falta para a CP. embora necessite de bastante coisa o PIP nao precisa disso

    para ter uma listagem dos elementos instrutórios dos diferentes processos pode aceder a isso na página da sua CM
 
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