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    • Iko
    • 21 fevereiro 2023

     # 1

    A minha sogra têm 2 casas na Nazaré, um R/C e um 1º Andar (estão separadas, são mesmo 2 casas). Como toda a gente sabe na Nazaré toda a gente aluga, até o cão aluga a casota dele a turistas.

    O que eu queria mesmo saber é:

    - Em tempos li algures por aqui (acho eu) uma forma de evitar a tributação ao desafectar o imóvel do regime de alojamento Local. Qualquer coisa como ceder a habitação a essa actividade, não estar no nome da proprietária do Imóvel. Já falei com 2 contabilistas, e parece que sabem menos que eu.

    Eu queria pôr aquilo tudo como deve ser... vamos lá ver se não vou ter entraves por causa da nova "Lei da habitação".
    Alugar ao ano, não estamos mesmo interessados, dá muito menos rendimento (fora os problemas), até porque no 1º andar moram os meus sogros, e no R/C uma das filhas. Alugar de verão é diferente porque é uma temporada, não podem alugar ao ano e vir viver para o meio da rua.
    • Iko
    • 21 fevereiro 2023 editado

     # 2

    Entretanto li isto

    "No caso de o imóvel ser vendido três ou mais anos depois de ter saído do alojamento local é que as mais-valias são calculadas normalmente, ou seja, ao abrigo das regras da Categoria G (50% do ganho). Concluindo, se o proprietário não quiser sair penalizado, tem de esperar três anos para vender o imóvel depois de o ter retirado do alojamento local."

    Se for este o caso não há grande problema, a casa não será para vender tão cedo, nem temos sequer interesse nisso.
  1.  # 3

    Será provavelmente um assunto sobejamente discutido pelos proprietários de AL.
    Por esse motivo veja no site da associação ALEP , têm um grupo de entre ajuda hyper activo no FB.
  2.  # 4

    acho que existe/existia uma "habilidade" de ter um contrato de comodato entre o proprietário legal do imovél e a entidade jurídica que explora o AL, por forma a facilitar esse processo. Tenho um conhecido que explora um AL em gaia com esse esquema.
    • Iko
    • 22 fevereiro 2023

     # 5

    Obrigado paulo_pereira, vou tentar ver esse grupo do FB que fala.

    Em relação a isso que fala do "contrato de comodato" foi isso que tb andei a ler, e tenho ideia que isso existe sim. E é isso que quero perceber melhor como funciona aos certo.
    Nas vou tentar novamente amanhã ver com um outro contabilista. (a ver se é desta)
  3.  # 6

    No contrato de comodato, você "empresta" o imóvel com autorização a alguém para exercer lá a actividade de AL. Como essa pessoa não é proprietária do imóvel, a questão das mais valias não se coloca quando cessar a atividade.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Iko
    • Iko
    • 22 fevereiro 2023

     # 7

    Pois a ideia é fazer isso mesmo, é que o Governo tinha que arranjar mais um imposto sobre imposto!
  4.  # 8

    É um imposto que sempre existiu.
    • Iko
    • 5 março 2023

     # 9

    Colocado por: rjmsilvaÉ um imposto que sempre existiu.


    E acha bem que só porque deixou e estar afecto à actividade, se deva pagar mais valias?
    • Iko
    • 5 março 2023 editado

     # 10

    A propósito dos AL's

    Tentei fazer pedido, tentei não! Fiz o pedido de Autorização de AL no Eportugal.gov.pt, (sou leigo nisto admito) e dai ter procurado ajuda.
    Provavelmente não vai dar em nada, porque o Governo já disso que não vão ser emitidas novas licenças para AL (Região Litoral).

    O que me deixa perplexo são 2 coisas:

    2º - Tinha ideia que para fazer apenas o pedido de Registo de AL não era necessário pagar nada, pelo menos a julgar por informações de inúmeros sites. E se era assim porque raio que agora que supostamente já não pode haver mais AL´s e que cobram?

    2º - No caso dos Vistos Gold, parece que não fecharam de imediato e que até se ouviram noticias de uma corrida aos últimos Vistos Gold. Mas os AL´s a medida foi falada e dizem que ficou logo proibida.
  5.  # 11

    Colocado por: Iko

    E acha bem que só porque deixou e estar afecto à actividade, se deva pagar mais valias?


    Acho uma estupidez, porque é uma mais valia que não existe, é apenas contabilística. Mas sempre existiu, não foi o governo que se lembrou de criar de propósito para o AL.
    • Iko
    • 5 março 2023

     # 12

    Estamos de acordo! Eu sou leigo nestes assuntos, não sabia que sempre assim foi, mas não deixa de ter sido mais um estratagema dos nossos governos, só que este não foi o (des)governo do Kosta!
    • Iko
    • 16 abril 2023

     # 13

    Boa Noite.

    Venho aqui dar noticias. Sempre foi possível registar os dois AL, não ouve qualquer problema no processo.

    Mas agora surgiu uma situação. Recebemos uma carta da Camara Municipal para darmos prova que a casa é habitada alem de ser exclusivamente para Alugar no regime de AL.

    - E fizemos ou tentamos fazer isso, mas não forma muito cooperantes e dizem que vão passar os contratos para comerciais sendo o m3 cerca de 4 vezes mais caros. Em Lisboa fazem ou tentam o mesmo. Mas encontra-se relatos na net que isso parece ser ilegal, pois o AL é na mesma habitação e não serviços. E parece que houve pessoas que até foram indemnizadas pelo que foi cobrado a mais.

    Alguém sabe algo mais sobre este assunto e como resolver?
  6.  # 14

    Depende das câmaras.
  7.  # 15

    As câmaras comunicam automaticamente aos serviços de água do concelho para ser aplicado a tarifa comercial, afinal está a exercer uma atividade económica
    • Iko
    • 17 abril 2023 editado

     # 16

    Colocado por: RicardoPortoAs câmaras comunicam automaticamente aos serviços de água do concelho para ser aplicado a tarifa comercial, afinal está a exercer uma atividade económica


    Mas isso é uma grande treta, porque a Epal em Lisboa tem reconhecido (a quem se queixa, claro) que isso não é bem legal e está a reverter isso e a devolver o dinheiro.

    Aliás a carta que recebemos, diz que temos de fazer prova que mora la alguém para se manter contrato normal, vamos lá e por má vontade dizem que não podem fazer nada. Não se entende.
 
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