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  1.  # 1

    Hoje dia de Carnaval fui abordada por um vizinho para ir de testemunha (deduzo por uso e capião)para poder fazer a escritura de um terreno dele.
    O mais estranho é que me pede fotocópia do meu cartão de cidadão para o advogado dele tratar dos papéis.
    Eu sou apenas testemunha preciso de entregar fotocópia do meu cartão de cidadão?
    Não é proibido por lei dar fotocópias do cartão de cidadão?
    Por outro lado se fosse proibido um advogado não pedia.(conhece a lei)
    Alguém me ajude.
  2.  # 2

    Colocado por: Miquelina Alvesdeduzo por uso e capião)

    Usocapião
  3.  # 3

    Em bom rigor, usucapião. Origem no latim usucapio - adquirir pelo uso.
    Durante imenso tempo também escrevi usocapião.

    Colocado por: Pedro Barradas
    Usocapião
  4.  # 4

    Pode dar só os dados. Nome e numero CC.
    Não é proibido dar a cópia do CC, desde que esteja de acordo.

    Colocado por: Miquelina AlvesHoje dia de Carnaval fui abordada por um vizinho para ir de testemunha (deduzo por uso e capião)para poder fazer a escritura de um terreno dele.
    O mais estranho é que me pede fotocópia do meu cartão de cidadão para o advogado dele tratar dos papéis.
    Eu sou apenas testemunha preciso de entregar fotocópia do meu cartão de cidadão?
    Não é proibido por lei dar fotocópias do cartão de cidadão?
    Por outro lado se fosse proibido um advogado não pedia.(conhece a lei)
    Alguém me ajude.
    Concordam com este comentário: RCF
  5.  # 5

    Pode sempre rasurar a copia do CC e escrever por cima de forma a não tapar nenhum dado essencial que serve para testemunha, MEO, Portabilidade XPTO, assim garante que não pode ser usado para outro meio para alémk do especifico.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
    • RCF
    • 21 fevereiro 2023

     # 6

    Colocado por: Miquelina AlvesNão é proibido por lei dar fotocópias do cartão de cidadão?

    Não. Proibido, não é. Mas, também, apenas o podem exigir nos casos expressamente previstos na Lei, com por exemplo para abertura de contas bancárias. E para ser testemunha não tem de dar cópia do CC. Para isso, bastaria apenas dar o nome e a morada.
  6.  # 7

    quanto muito pode assinar digitalmente um eventual documento
    será que esse processo não precisa da sua assinatura? esse advogado valida a sua intervenção com apenas uma cópia do CC?
  7.  # 8

    Colocado por: Miquelina AlvesHoje dia de Carnaval fui abordada por um vizinho para ir de testemunha (deduzo por uso e capião)para poder fazer a escritura de um terreno dele.


    Se bem me lembro de outras participações suas, você é emigrante.

    Portanto, como é que uma pessoa que na actualidade, e no passado, esteve ausente durante a ocupação de um terreno, por alguém, pode ser testemunha de algo que não presenciou diariamente ou semanalmente? Ir "meia dúzia de semanas" por ano a Portugal não a torna numa testemunha viável para o usocapião.

    Dar a copia do seu CC é o menor dos seus problemas.

    Se aparecer o legitimo proprietário você vai arranjar um problema daqueles mesmo bons. Fuja disso.
  8.  # 9

    Entretanto soube que havia mais testemunhas e perguntei a uma delas:
    Porque me metem de testemunha se eu não estou cá a maior parte do ano e ele tem tanta gente na família que pode ser testemunha?
    R:Porque o terreno dele confina com os nossos e ao sermos testemunhas não podemos invocar o direito de preferência e ele pode-o registar mais barato.
    Tem lógica?
  9.  # 10

    Colocado por: Miquelina AlvesR:Porque o terreno dele confina com os nossos e ao sermos testemunhas não podemos invocar o direito de preferência e ele pode-o registar mais barato.
    Tem lógica?

    Nenhuma.... não tem nada a haver com direitos de preferência ou registos "mais baratos"...
    Veja lá o que vai assinar...
  10.  # 11

    Colocado por: Miquelina AlvesPorque me metem de testemunha se eu não estou cá a maior parte do ano e ele tem tanta gente na família que pode ser testemunha?


    Porque os familiares não podem ser testemunhas em processos de usocapião.

    Nem nisso foram honestos ou nem souberam explicar.
  11.  # 12

    Aquilo que me disse é para eu ir com eles fazer a escritura e mandaram-lhe levar duas testemunhas para dizer que o terreno era do irmão dele a x anos.
    Se assim for é verdade que o terreno era do irmão dele e o dito irmão irá lá estar também segundo palavras dele.
    Como referi em cima a outra testemunha penso que quiz dizer o seguinte:
    Quando um terreno vai a venda os confinantes tem lhe direito de preferência, se não forem avisados da venda podem usar esse direito invocando que não souberam da venda e que estavam interessados, se os possíveis interessados forem testemunhas da venda nunca podem invocar que não sabiam da venda.
    Deduzo que foi isto que a outra testemunha quiz dizer, mas não percebo nada disto posso estar a confundir toda.
  12.  # 13

    Colocado por: bluthunder82Pode sempre rasurar a copia do CC e escrever por cima de forma a não tapar nenhum dado essencial que serve para testemunha, MEO, Portabilidade XPTO, assim garante que não pode ser usado para outro meio para alémk do especifico.
    Concordam com este comentário:Vítor Magalhães


    É isto.
    Fazer um risco e escrever a finalidade da fotocopia. Assim não usam para nenhum outro meio...
 
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