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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Enquanto casada herdei um terreno onde construí uma casa. Contraímos credito e desde o inicio todas as despesas referentes à construção/ credito fui eu que assumi. No momento, já se deu o divorcio, e continuo eu a liquidar o credito mensalmente.
    Fiquei a viver na casa com os meus filhos.
    Agora, na partilha, sei que tenho que lhe dar metade do valor do imóvel.
    A minha questão, é saber em que se baseia esse valor. Se no valor patrimonial, se no valor real da construção/ valor do crédito ou se no valor de mercado atual.

    obrigada
    • smart
    • 21 fevereiro 2023

     # 2

    hum
    yunna
    não queira bitaítes, que vão acabar por lhe tirar o sono
    Consulte o seu ou outro advogado, especialista neste direito familiar, para que os seus interesses sejam preservados,
    é a minha sugestão...
    Concordam com este comentário: pauloagsantos, silvaf, Vítor Magalhães
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Yunnavirtual
  2.  # 3

    concordo com o smart. advogado e rápido.

    no entanto na onda dos bitaites, é metade do valor de mercado.

    mas depois existe atenuantes, o terreno era seu, isso tem que ser tido em conta, isto se não casou com comunhão geral de bens.

    as despesas que teve enquanto casada, mesmo tendo sido você a paga-las, fora pagas com o rendimento familiar. quando se está casado não existe o meu ordenado e o ordenado do conjugue, acaba por ser ambos os ordenados o rendimento familiar, com o qual são pagas todas as despesas da família. e a construção da casa, foi uma despesas da família.

    no entanto ao continua a pagar a casa, já depois do divorcio, esses valores já voltar a entrar nas contas.

    pelo que teoricamente seja metade do valor de mercado, depois na pratica fazendo todas as contas, pode-se ser outra percentagem.
    Concordam com este comentário: silvaf, jorgemlflorencio
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Yunnavirtual
    • RCF
    • 21 fevereiro 2023

     # 4

    Colocado por: pauloagsantosas despesas que teve enquanto casada, mesmo tendo sido você a paga-las, fora pagas com o rendimento familiar. quando se está casado não existe o meu ordenado e o ordenado do conjugue, acaba por ser ambos os ordenados o rendimento familiar, com o qual são pagas todas as despesas da família. e a construção da casa, foi uma despesas da família.

    Pode não ser bem assim... então se estiverem casados em regime de separação de bens, não é mesmo assim.

    Colocado por: YunnavirtualEnquanto casada herdei um terreno onde construí uma casa. Contraímos credito e desde o inicio todas as despesas referentes à construção/ credito fui eu que assumi.

    Com base nisso e caso alegue que um dos (ou o) motivos do divórcio foi essa não colaboração dele, o Tribunal atenderá a esses fatores.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Yunnavirtual
    • AMVP
    • 21 fevereiro 2023

     # 5

    Colocado por: YunnavirtualAgora, na partilha, sei que tenho que lhe dar metade do valor do imóvel.

    Não é bem assim, consulte um advogado especialista na área, tal como já lhe referiram, e ouça o que ele tem a dizer sobre direitos económicos sobre o bem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Yunnavirtual
  3.  # 6

    Obrigada pelos conselhos.
    Estávamos casados com comunhão de bens adquiridos.
    E por isso tem direito a metade do valor do imóvel, mesmo tendo sido sempre eu a pagar.
    Mas sim, vou contactar um advogado.
    obrigada
    • eu
    • 21 fevereiro 2023

     # 7

    Olhe que está enganada, ele não tem direito a netade do imovel, consulte um advogado.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Yunnavirtual
  4.  # 8

    Colocado por: euOlhe que está enganada, ele não tem direito a netade do imovel, consulte um advogado.


    mas porque razão diz isso? é que sempre ouvi dizer que ele teria sempre direito a metade
    • Pickaxe
    • 21 fevereiro 2023 editado

     # 9

    Colocado por: YunnavirtualAgora, na partilha, sei que tenho que lhe dar metade do valor do imóvel.

    Metade do valor do imóvel - valor do terreno - valor do crédito por liquidar.
    Este seria o valor que eu no seu lugar propunha pagar ao ex. Caso ele não aceitasse, teria que ser resolvido por advogados.
    Não se esqueça, que se você arranjar um advogado, ele vai fazer o mesmo, e no final eles é que vão ficar a ganhar.
    • AMVP
    • 21 fevereiro 2023

     # 10

    Colocado por: Yunnavirtual

    mas porque razão diz isso? é que sempre ouvi dizer que ele teria sempre direito a metade

    Deixe para lá o que ouve, vá a um advogado, leve é a documentação que prova o que diz.
  5.  # 11

    por exemplo, o terreno é herança não adquiridos.
    vá a um advogado como já lhe disseram, vale bem o investimento e não é nada de outro mundo os honorários.
  6.  # 12

    Colocado por: euOlhe que está enganada, ele não tem direito a netade do imovel, consulte um advogado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Yunnavirtual

    Infelizmente tem... Conheço um caso semelhante e já foi decretado a venda do imóvel pois quem queria ficar com a casa não tem metade do valor de mercado para dar à outra parte (descontando claro o valor do terreno, que pouco vale sem a casa)
  7.  # 13

    Por conhecimento de um caso chegado, tem direito a metade do valor do imóvel menos o valor do terreno, pois o terreno foi a user que herdou. O que se herda não entra em partilhas depois de divórcio.
  8.  # 14

    Atenção aqui:
    O terreno vale menos sem a casa - sim. Porém, dependendo da localização, pode valer bastante.
    Atenção também ao que ainda não foi pago de eventuais empréstimos.

    Colocado por: martinina
    Infelizmente tem... Conheço um caso semelhante e já foi decretado a venda do imóvel pois quem queria ficar com a casa não tem metade do valor de mercado para dar à outra parte (descontando claro o valor do terreno, que pouco vale sem a casa)
    Concordam com este comentário: eu
 
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