olá, Os meus pais celebraram o cpcv da venda do seu imovel hpp a uma cidadã norte americana, em que ficou estabelecido que a escritura teria que acontecer entre 15 de Fevereiro e 15 de Março e que seria a compradora a marcar com 15 dias uteis de antecedência. ora bem, a sra já demonstrou vontade de desistir do negócio porque alega que o custo de transferir o valor dos EUA é muito mais elevado agora, do que na altura da assinatura do cpcv, pedi-lhe então que assinasse uma declaração de desistência sem restituição do sinal. Até hoje não sei mais nada, a minha pergunta é: a data limite para os meus pais serem notificados da data da escritura é no final de fevereiro (para a mesma se realizar até 15 de Março), se não receberem nada podem ser eles (vendedores) a marcar para 15 de Março?
Se a compradora não aparecer, há custos a pagar no notário?
Só desta forma é que podemos resolver o cvpc, certo? Não é por estar mencionado a data limite para escritura e nada acontecer que ele se resolve?
Por norma (um exemplo de um familiar) terá de notificar via postal a marcação da escritura para data X, ao que a não haver comparência terá de haver nova notificação e só depois se dará por concluído o processo, isto para não sofrer consequências legais, até porque há cpcv´s e cpcv´s. A falta de contacto por parte da pessoa em causa poderá advir de aconselhamento jurídico no sentido de o deixar cometer algum erro. Siga os conselhos acima de contratar um advogado para o aconselhar e tratar das notificações necessárias.
Recebi hoje um email da compradora a dizer que não pretende avançar com a compra e a explicar o motivo (falta da liquidez) e que posso vender a casa a outra pessoa e nem mencionou a devolução do sinal. Este email é suficiente para resolver o cpcv cuja data limite para celebração da escritura é 15 de Março? Ou tenho mesmo que contratar um advogado?