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  1.  # 1

    olá,
    Os meus pais celebraram o cpcv da venda do seu imovel hpp a uma cidadã norte americana, em que ficou estabelecido que a escritura teria que acontecer entre 15 de Fevereiro e 15 de Março e que seria a compradora a marcar com 15 dias uteis de antecedência.
    ora bem, a sra já demonstrou vontade de desistir do negócio porque alega que o custo de transferir o valor dos EUA é muito mais elevado agora, do que na altura da assinatura do cpcv, pedi-lhe então que assinasse uma declaração de desistência sem restituição do sinal.
    Até hoje não sei mais nada, a minha pergunta é: a data limite para os meus pais serem notificados da data da escritura é no final de fevereiro (para a mesma se realizar até 15 de Março), se não receberem nada podem ser eles (vendedores) a marcar para 15 de Março?

    Se a compradora não aparecer, há custos a pagar no notário?

    Só desta forma é que podemos resolver o cvpc, certo? Não é por estar mencionado a data limite para escritura e nada acontecer que ele se resolve?
  2.  # 2

    pá pague a um advogado/solicitador para vos acessorar e efectuarem os procedimentos correctos.
    Concordam com este comentário: Pickaxe
  3.  # 3

    Se quer ficar com o sinal, tem que contratar advogado.
  4.  # 4

    Por norma (um exemplo de um familiar) terá de notificar via postal a marcação da escritura para data X, ao que a não haver comparência terá de haver nova notificação e só depois se dará por concluído o processo, isto para não sofrer consequências legais, até porque há cpcv´s e cpcv´s. A falta de contacto por parte da pessoa em causa poderá advir de aconselhamento jurídico no sentido de o deixar cometer algum erro. Siga os conselhos acima de contratar um advogado para o aconselhar e tratar das notificações necessárias.
  5.  # 5

    Recebi hoje um email da compradora a dizer que não pretende avançar com a compra e a explicar o motivo (falta da liquidez) e que posso vender a casa a outra pessoa e nem mencionou a devolução do sinal.
    Este email é suficiente para resolver o cpcv cuja data limite para celebração da escritura é 15 de Março?
    Ou tenho mesmo que contratar um advogado?
  6.  # 6

    o email é tão válido como uma carta, logo pode considerar o CPCV anulado por desistência da compradora.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Montijo21
  7.  # 7

    No cpcv diz que todas as comunicações entre os outorgantes podem ser feitas pir carta ou email
  8.  # 8

    Gaste lá 100 ou 200 € e vá consultar um advogado, sff.
    Concordam com este comentário: bettencourt
 
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