Colocado por: Vítor MagalhãesLegal ou ilegal?
Artigo 6.º-A - Obras de escassa relevância urbanística
1 - São obras de escassa relevância urbanística:
a) As edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2 m ou, em alternativa, à cércea do rés-do-chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10 m2 e que não confinem com a via pública;
(...)
i) Outras obras, como tal qualificadas em regulamento municipal.
(...)
3 - O regulamento municipal a que se refere a alínea i) do n.º 1 pode estabelecer limites além dos previstos nas alíneas a) a c) do mesmo número.
4 - A descrição predial pode ser actualizada mediante declaração de realização de obras de escassa relevância urbanística nos termos do presente diploma.
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Colocado por: Vítor MagalhãesLegal ou ilegal?Tinha ideia que sendo uma verdadeira pérgola (ou seja, sem cobertura), seria sempre considerada obra de escassa relevãncia urbanistica, não?
Colocado por: HAL_9000Tinha ideia que sendo uma verdadeira pérgola (ou seja, sem cobertura), seria sempre considerada obra de escassa relevãncia urbanistica, não?nim... nalgumas CM podem não chatear, noutras puxam logo pelos regulamentos todos.. eu pessoalmente concordo com o seu comentário
Colocado por: boog20 pessoas terão 20 respostas diferentes.. tem de mandar fazer/comprar aquilo que vc gosta.
Mandar fazer, ou comprar numa loja online??
Madeira ou alumínio?
Colocado por: boogJulgo que no norte poucas pessoas têm este tipo de solução!uma pergula nada mais é que uma ramada... só que em madeira ou ferro...