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    • mcfmp
    • 27 fevereiro 2023

     # 1

    Boa tarde.

    Como sou um leigo na matéria e como não estou totalmente à vontade no assunto, venho colocar uma pequena questão. Espero que me possam dar uma ajuda. :)
    Numa divisão de herança de um apartamento e com os valor patrimoniais e valores de mercado atribuídos após avaliação, como é que se chega aos valores a dividir pelos herdeiros?! Basta pegar no valor que foi atribuído pela avaliação e dividir pela quota parte de cada um dos herdeiros?!

    Cumprimentos.
    • RCF
    • 27 fevereiro 2023 editado

     # 2

    O valor patrimonial tributário (atribuído pelas Finanças) não deve ser considerado para esse efeito.
    Para isso, o que interessa é o valor de mercado
  1.  # 3

    Colocado por: mcfmpNuma divisão de herança de um apartamento e com os valor patrimoniais e valores de mercado atribuídos após avaliação, como é que se chega aos valores a dividir pelos herdeiros?! Basta pegar no valor que foi atribuído pela avaliação e dividir pela quota parte de cada um dos herdeiros?!

    Se todos concordarem com esse Valor base, sim, é fazer isso.
  2.  # 4

    até podem resolver a coisa pelo valor patrimonial se todos estiverem de acordo,(coisa rara).
  3.  # 5

    Colocado por: mcfmpNuma divisão de herança de um apartamento e com os valor patrimoniais e valores de mercado atribuídos após avaliação, como é que se chega aos valores a dividir pelos herdeiros?!


    algum dos herdeiros vai ficar com o apartamento? ou vão vender o apartamento e dividir o dinheiro?

    se forem vender o apartamento, as coisas ficam fáceis, é apenas dividir o dinheiro da venda por todos.

    se algum dos herdeiros for ficar com o apartamento tem que chegar a um consenso quanto ao valor do bem, ou então pagam por uma avaliação. Conheço um caso desses em que um dos herdeiros queria ficar com a casa e avaliou ele a casa por X e queria dar a parte respectiva a cada um dos herdeiros, um deles achou que o valor era baixo e quis uma avaliação independente, chamaram um avaliador que ainda avaliou a casa por menos.
    • mcfmp
    • 27 fevereiro 2023

     # 6

    Obrigado desde já pelas respostas!

    Aqui a questão é que o cabeça de casal é que habita nesse apartamento, já é de uma certa idade e não tem intenções de vender a casa!
    O problema é que um dos herdeiros (que tem apenas 1/6 da herança) quer a sua parte e pediu a tal avaliação do imóvel.
  4.  # 7

    Colocado por: mcfmpO problema é que um dos herdeiros (que tem apenas 1/6 da herança) quer a sua parte e pediu a tal avaliação do imóvel.

    Só em tribunal, se ou outros comproprietarios não concordarem.. Terá de interpor processo especial de divisão de coisa comum.
    suncintamente:

    O processo de divisão de coisa comum, previsto nos artigos 925.º a 930.º do Código de Processo Civil, destina-se ao exercício do direito atribuído no artigo 1412.º do Código Civil, nos termos do qual, em geral, nenhum dos comproprietários é obrigado a permanecer na indivisão.
    2.Esta acção especial comporta duas fases, uma declarativa e outra executiva.
    3.A fase declarativa destina-se à determinação da natureza comum da coisa, à fixação das respectivas quotas, à divisibilidade em substância e jurídica da coisa dividenda.
    4.A fase executiva destina-se ao preenchimento dos quinhões em espécie ou por equivalente, mediante adjudicação, por acordo ou por sorteio, ou, se a coisa for indivisível, à sua adjudicação a algum dos interessados ou à sua venda.
  5.  # 8

    Para haver uma partilha com tornas, tem de todos os herdeiros e respetivos cônjuges assinarem a escritura.

    Basta um dos cônjuges não assinar, só por via judicial.
    • mcfmp
    • 28 fevereiro 2023

     # 9

    Obrigado a todos pelo esclarecimento!
 
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