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  1.  # 1

    O nosso advogado aconselhou-nos a entrar num acordo com a inquilina.
    Chama nos a atençao que efectivamente recorrer a ordem de despejo irá demorar bastante tempo. alem do mais as leis estao feitas para proteger mais os inquilinos que os senhorios e que ela poderá colocar indeferimentos consecutivos e arrastar a situaçao por longos meses ou anos.

    sinto me frustrada. tenho um filho de 13 meses e outro a caminho e precisavamos da nossa casa por ser um T3. começo a achar que mais vale ter as casas fechadas do que as alugar.... mas pelos vistos até isso será prejudicial para nós com as novas leis que nao permitem ter as casas fechados por + de 2 anos.

    que indecisao, que fazer...
  2.  # 2

    Rita, ja ponderou vender e comprar outra? Isto claro, vendo que tipo de casa conseguiria comprar com o valor da venda.
    Concordam com este comentário: aritareis
  3.  # 3

    Bom dia.
    Não ponderei porque acho que nao faça sentido.
    É uma boa casa, localizada no centro de Matosinhos.
    Até poderia obter um excelente valor por ela mas nao compraria algo semelhante pelo mesmo valor com a mesma localizaçao
    • N_V
    • 20 abril 2023

     # 4

    Colocado por: aritareisO nosso advogado aconselhou-nos a entrar num acordo com a inquilina.
    Chama nos a atençao que efectivamente recorrer a ordem de despejo irá demorar bastante tempo. alem do mais as leis estao feitas para proteger mais os inquilinos que os senhorios e que ela poderá colocar indeferimentos consecutivos e arrastar a situaçao por longos meses ou anos.

    sinto me frustrada. tenho um filho de 13 meses e outro a caminho e precisavamos da nossa casa por ser um T3. começo a achar que mais vale ter as casas fechadas do que as alugar.... mas pelos vistos até isso será prejudicial para nós com as novas leis que nao permitem ter as casas fechados por + de 2 anos.

    que indecisao, que fazer...



    Tentar um acordo não impede que se inicie um Procedimento Especial de Despejo, não tem inicialmente de constituir advogado e custa-lhe á volta de 25€. Quanto aos indeferimentos convém lembrar que têm de ter alguma base legal, tudo depende do que possa ser usado pelo inquilino para se opor á execução.
  4.  # 5

    Olá a todos.
    Agradecer mais uma vez por todas as ajudas dadas.

    Infelizmente para nós, as notícias n são boas.
    A nossa inquilino continua a dizer que não consegue arranjar casa pelo que não irá sair.
    Assim sendo pagou a renda no dia 7 deste mês, que já não teria de pagar se fosse sair no final do mês.

    Contactei a advogada da senhora para saber qual era o plano. Disse me que como não aceitamos o acordo de a deixar ficar até Dezembro, é como ela n arranjou casa, irá continuar a pagar a renda e não sabe quando vai sair.
    Fez o favor ainda de nos acusar de má fé e de não facilitarmos a vida a senhora porque tinha 'investigado' e sabe que temos adquirimos uma outra fração em nome do meu marido no mesmo prédio. (Verdade uma casa doada pela avó do meu marido a ele, bastante posterior ao envio da carta de aviso de não renovação do contrato - é a casa em que habitamos hoje).

    Assim sendo instruímos a nossa advogada a abrir ação de despejo no início do mês de Julho.
  5.  # 6

    Colocado por: desofiapedroRita, ja ponderou vender e comprar outra? Isto claro, vendo que tipo de casa conseguiria comprar com o valor da venda.
    Concordam com este comentário:aritareis


    Não tenho ideia de vender o apartamento pois pretendo habitar nele (apartamento pago). Além do mais ela não permite visitas de agências e já terminou o contrato e não saiu. Seria impossível vender nesses moldes.
  6.  # 7

    Colocado por: Varejote

    A inquilina está equivocada, os contratos de um ano a produzir efeitos ao final do terceiro é após a lei 2019, esse contrato é de 2015.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:aritareis


    Só para actualizar: o contrato terminou a 30 de Junho, a inquilina não saiu e começou a pagar a renda através de conta na CGD.
    Iniciamos processo no balcão de arrendamento.
    Alguém tem noção qt tempo poderá demorar? Obrigada
    Estas pessoas agradeceram este comentário: leonardobb
  7.  # 8

    Aritareis, se puder nos atualizar, agradeço.

    Em relação ao artigo 1097, agradeço se alguém que experiencia no assunto, puder esclarecer.

    Se entendi corretamente, os contratos de arrendamento celebrados a partir desta alteração em 2019, independentemente do prazo ( 1, 2 ou 10 anos), o senhorio não pode se opor a primeira renovação do mesmo, antes de 3 anos? Ou seja, para que existem então contratos de 1 ou 2 anos, se obrigatoriamente os senhorios terão que aguardar 3 anos?

    Cumprimentos.
  8.  # 9

    Em contratos renováveis, o senhorio pode fazer oposição no ano mas só produz efeitos no final de 3 anos do início do contrato.

    Tem um período de "fidelização" de 3 anos.

    Existe a fidelização dos 3 anos, porque os políticos gostam de fazer umas habilidades.
    Concordam com este comentário: sognim
    Estas pessoas agradeceram este comentário: leonardobb
  9.  # 10

    Colocado por: VarejoteEm contratos renováveis, o senhorio pode fazer oposição no ano mas só produz efeitos no final de 3 anos do início do contrato.

    Tem um período de "fidelização" de 3 anos.

    Existe a fidelização dos 3 anos, porque os políticos gostam de fazer umas habilidades.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:leonardobb



    Obrigado. E se forem contratos não renováveis?
  10.  # 11

    Colocado por: leonardobb


    Obrigado. E se forem contratos não renováveis?


    Se for não renovável de um ano, no final de 1 ano, termina o contrato.

    Naturalmente não necessita fazer oposição à renovação, porque não é renovável.
  11.  # 12

    Tenho um contrato não renovável de 3 anos. No final do prazo previsto, o senhorio não se pronunciou. continuo a pagar a renda. Posso ser despejado a qualquer altura ???
    • size
    • 25 outubro 2023

     # 13

    Sim. O contrato atingiu o seu termo.
  12.  # 14

    Colocado por: parranaTenho um contrato não renovável de 3 anos. No final do prazo previsto, o senhorio não se pronunciou. continuo a pagar a renda. Posso ser despejado a qualquer altura ???


    Se o contrato é não renovável, o senhorio não tem de fazer nenhuma comunicação, apenas termina o contrato e o arrendatário entrega o imóvel.

    Continuar no imóvel é uma situação irregular.

    Tem pago as rendas e o senhorio tem passado os recibos.

    Caso o senhorio tenha interesse em continuar o arrendamento, tem de fazer novo contrato.
  13.  # 15

    @aritareis pode dar um update da situação? Estou numa situação praticamente igual…
    As casas fechadas é que estão bem, assim não há chatices…
  14.  # 16

    Colocado por: jhmartins0x@aritareis pode dar um update da situação? Estou numa situação praticamente igual…
    As casas fechadas é que estão bem, assim não há chatices…


    ola. peço desculpa pela demora.
    nao sei se ainda serei util

    a inquilina continua a residir no imovel apesar de o contrato ter terminado. colocamos acçao no balcao de arredamento em julho de 2023 e em agosto de 23 ela comunicou que iria sair e saiu no final do mes.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AlexMontenegro, sognim
 
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