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    Vou tentar resumir o caso da forma mais simples possível.

    Tenho 3 terrenos indivisa que brevemente estarão em meu nome. Estão os 3 agregados em conjunto onde 2 deles são abrangidos pelo PDM como espaço para recursos geológicos e o restante para indústria de tipo 1 e 2.

    Há já 15 anos que um ex sócio do meu falecido Pai explora os terrenos em regime de comodato (o meu Pai nunca quis resolver o assunto apesar de eu insistir), onde para piorar a situação vive num anexo feito por ele na área de terreno para recursos geológicos o que é obviamente ilegal.

    Em conversa com o meu advogado decidiu-se enviar uma notificação judicial avulsa, onde a mesma ainda não foi executada pois seria bem melhor para todas as partes chegar a acordo sem ser por litígio. A pessoa que está lá afirma que investiu a vida financeira no negócio/terreno mas obviamente são situações completamente diferentes. Não tenho a culpa de acções erradas feitas pelo mesmo. Analisando friamente fez usufruto das instalações durante pelo menos 15 a 18 anos para fins comerciais. Mesmo assim e apesar de haver opiniões contraditórias no meu seio familiar, o meu advogado pensa como eu que um acordo será + benéfico pois o comodato foi algo que o meu Pai nunca deveria ter feito inconscientemente. A nível de valor material nunca iria compensar os anos de arrendamento que ficaram por receber.

    Concluído estou disposto até a dar um valor de saída para libertação do espaço pois tenho comprador e/ou oportunidade de arrendamento rápido.

    Dei a hipótese á pessoa de ficar lá com renda,algo que não quer fazer, ou de comprar, algo que também não tem posses. De referir que existe alguma maquinaria da pessoa em questão, algo que prontamente disse que poderia levar pois é dele.

    Se não chegar a acordo numérico também não quero ficar 3 anos em tribunal, algo que não será bom para ninguém.

    Se o acordo não for para a frente e ele ignorar a notificação judicial avulsa posso enveredar por outra situação que não seja o despejo a nível de litígio? Ao fim e ao cabo está agora em incumprimento, numa residência ilegal, em terrenos que não são dele, a fazer usufruto.

    Antes que me esqueça do passado a nível de papéis não existe nada referente a qualquer contrato de arrendamento, só mesmo algum investimento em infra-estruturas e somas avultadas mas que foram só de negócios, nada a ver com os terrenos.

    Muito obrigado.
 
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