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  1.  # 1

    Bom dia,

    Solicito ajuda para saber qual o calculo a aplicar para quotas de condomínio de lojas independentes, neste caso:
    Não utilizam as partes comuns
    A coluna de agua do prédio é comum

    Eu creio que deverão pagar, como quotas de condomínio, conforme permilagem das lojas despesas de:
    Manutenção/reparação de cobertura e fachadas
    Manutenção/reparação de coluna de agua
    Despesas administrativas do condomínio
    Administração do condomínio
    Seguro multirrisco do prédio

    Obrigado


    Obrigado
  2.  # 2

    Não será somente a coluna da água comum. A coluna eléctrica e de transmissões também o será, bem como a instalação de esgotos.
    Chamo a atenção que os condóminos são livres de fazerem o seguro obrigatório quanto ao risco de incêndio na seguradora que quiserem, normalmente associado aos créditos bancários e, nesse caso, não serão obrigados a associar-se ao seguro do prédio.
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  3.  # 3

    Lojas com porta para a rua só pagam para o fundo de reserva.
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  4.  # 4

    Colocado por: BoraBoraNão será somente a coluna da água comum. A coluna eléctrica e de transmissões também o será, bem como a instalação de esgotos.
    Chamo a atenção que os condóminos são livres de fazerem o seguro obrigatório quanto ao risco de incêndio na seguradora que quiserem, normalmente associado aos créditos bancários e, nesse caso, não serão obrigados a associar-se ao seguro do prédio.


    Não é o contrario? No caso do predio ter o seguro obrigatorio de espaços comuns, os condominos podem é pedir à sua seguradora que retire o valor relativo aos espaços comuns? Pelo menos é o que tenho acompanhado aqui no forum e estou em duvida com o seguro a contratar agora para um novo condominio..
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  5.  # 5

    Colocado por: polomotion

    Não é o contrario? No caso do predio ter o seguro obrigatorio de espaços comuns, os condominos podem é pedir à sua seguradora que retire o valor relativo aos espaços comuns? Pelo menos é o que tenho acompanhado aqui no forum e estou em duvida com o seguro a contratar agora para um novo condominio..
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    Não é ao contrário como pensa.
    A AG não pode impor, por deliberação, que os condóminos tenham de aderir a um seguro de grupo condomínio. Só aderirão se quiserem.


    Artigo 1429.° - Seguro obrigatório
    1- É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente às partes comuns.

    2- O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respectivo prémio.
  6.  # 6

    Colocado por: VarejoteLojas com porta para a rua só pagam para o fundo de reserva.
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    Não.. se houver obras telhado e fachada também pagam
  7.  # 7

    Colocado por: RicardoPorto

    Não.. se houver obras telhado e fachada também pagam


    Eu disse quota mensal é para o fundo de reserva(obras), naturalmente se houver quota extra também têm de contribuir.
    • snob
    • 4 março 2023

     # 8

    No meu condomínio as 3 lojas existentes com porta para a rua pagam de acordo com a permilagem. Há uma loja que por ter uma permilagem superior aos apartamentos, naturalmente que paga mais. É feita limpeza do corredor central das garagens, ao qual as lojas também têm acesso e tb é feita limpeza na "arcada" do edifício, onde as lojas tb têm a sua porta de entrada. Além disso, as lojas têm chaminés no telhado do edifício. Em boa verdade não deveriam pagar a limpeza das escadas, mas no meu caso, todo o dinheiro que entra na conta do condomínio, depois de pagar as despesas correntes, reverte para o FCR. Tem de ser, porque só temos 7 frações (4 habitacionais e 3 comerciais).
 
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