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    • Tygs
    • 4 março 2023

     # 1

    Boa tarde.

    O meu senhorio comunicou-me (de boca) que não iria renovar o contrato de arrendamento. Pelo que pesquisei e pelo que está no meu contrato de arrendamento, tem que me avisar, por escrito, com antecedência de 120 dias, ou seja, no início de abril porque o contrato acaba em final de julho. Se não enviar carta que posso fazer?

    Obrigado
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    • 4 março 2023

     # 2

    Colocado por: Tygs
    Se não enviar carta que posso fazer?



    Não faz nada. Apenas deve considerar que o contrato foi renovado por novo período
    • Tygs
    • 4 março 2023

     # 3

    Colocado por: size

    Não faz nada. Apenas deve considerar que o contrato foi renovado por novo período


    E esse período, por lei, será de quanto? ( O contrato inicial foi de 5 anos)
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    • 4 março 2023

     # 4

    Aviso prévio com uma antecedência mínima de 120 dias.
  1.  # 5

    A renovação depende do que está escrito no contrato, pode renovar por um ano.
    • mcc7
    • 5 março 2023

     # 6

    Boa tarde, aproveitando o tópico, se alguém me puder ajudar ficarei muito agradecida.
    Sou senhoria de um apartamento alugado com contrato de dois anos, renovável, com início em 01.08.2021, término a 31.07.2023, pelo valor de 600,00€ mensais, tudo declarado na A.T., sem nunca ter aumentado o valor.
    Como devo proceder para aumentar quando atingir os dois anos, qual o limite possível e como indicar o mesmo no portal das finanças?
    Será só começar a emitir os recibos com o novo valor, deverei pagar algum imposto de selo da diferença ou terei que fazer novo contrato, pagando o respetivo imposto de novo?
    Aguardo as v. prezadas indicações, desde já muito obrigada.
  2.  # 7

    A comunicação do aumento da renda deverá ser efetuada por escrito pelo senhorio, com uma antecedência mínima de 30 dias, considerando-se a data de pagamento da nova renda.

    Para o efeito, a carta deve ser registada, com aviso de receção ou entregue em mãos contra a assinatura do inquilino. Nesta, o senhorio deve fazer referência ao valor da renda atual, assim como da aquela do qual resulte a aplicação do coeficiente de atualização. Este coeficiente também deve ser indicado, tal como a data a partir da qual produzirá efeitos.

    Se, porventura, o inquilino detetar que o cálculo (coeficiente utilizado ou valor resultante da sua aplicação) do senhorio está errado, este deve contestar, utilizando os mesmos meios.
 
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