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  1.  # 1

    Boa tarde
    Tenho uma dúvida.
    A uns meses os meus avós fizeram uma doação da casa deles para mim.
    Eles sao usufrutos da casa. Até aqui tudo bem.
    No entanto na caderneta dada pelo advogado aparece os meus avós com usofruto e como proprietária da raiz da propriedade eu com o meu número de contribuinte.
    No entanto no meu portal das finanças na parte caderneta predial não me aparece nada. Está a 0.
    Eu perguntei ao advogado, e disse ser normal visto que os meus avós são usufrutos, só um dia quando eles já não estiverem cá é que passa para mim ou seja só aí aparece nas minhas finanças.
    Só que no portal das finanças dos meu avós também já não aparece nada.
    Estou confusa e baralhada.
    Não era suposto aparecer no meu?

    Desculpem a explicação, espero ter sido clara.
    Alguém entendido na matéria me pode só dizer se é normal ou não ?

    Obrigada desde já
  2.  # 2

    Coloque a identificação do imóvel numa questão colocada no e-balcão, no Portal das Finanças.
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    • 5 março 2023

     # 3

    O registo de um imóvel nas Finanças apenas serve para a imputação/liquidação do IMI
    A responsabilidade por esse imposto recai sobre o usufrutuário.
    Por isso, presumo, que neste caso o registo do imóvel na matriz passará a estar em nome de quem deve ser imputado o IMI.
    Concordam com este comentário: Josam
  3.  # 4

    Peça uma informação predial simplificada, aqui:

    https://www.predialonline.pt/PredialOnline/FRM001RPOLIS_input.action
  4.  # 5

    Os avós têm usufruto, pelo que pagam o IMI.
    A caderneta predial aparece na página das finanças dos teus avós.
    Tenho um caso idêntico na família.
    Quando eles deixarem de ter usufruto, passas tu a pagar às finanças e a caderneta lá aparece na tua página.
  5.  # 6

    Julgo que essas condições devam constar no registo predial. É aí que se define realmente a propriedade. Acho que tem de solicitar uma certidão do registo predial para ter alguma certeza.
    Concordam com este comentário: diasmaria
  6.  # 7

    Boa tarde,
    Será que alguém me pode esclarecer dúvidas, desde já agradeço.
    O meu marido recebeu parte de um imóvel por doação em vida, do seu pai. Para adquirir o totalidade do imóvel, contraímos empréstimo e compramos a outra parte ao irmão. E contraímos outro empréstimo para obras. Apenas os empréstimos têm o meu nome. A habitação não.
    No momento da doação este tema era desconhecido e o meu sogro e nós, não questionamos como era a minha situação.
    Agora, depois de obras realizadas, valorização do imóvel. É algo de ambos para o qual trabalhamos.
    Ambos temos filhos de relações anteriores e para ficar tudo em conformidade. Concordámos em colocar tudo, tal como os empréstimos bancários estão, em nome dos dois.
    Quais os passos a dar, para tratar deste tema, incluir o meu nome em 100% do imóvel.
    Sei que tem que ocorrer qual coisa como uma escritura, mas não sei em que moldes.

    Obrigada
  7.  # 8

    Colocado por: Cecilia almeida...
    Quais os passos a dar, para tratar deste tema, incluir o meu nome em 100% do imóvel.


    Mas você só adquiriu metade (em conjunto com o seu marido).
    A outra metade era dele por doação.
    Presumo que só se casou depois da doação feita, porque se já estava casada na altura da doação nada disto faz sentido.
  8.  # 9

    Colocado por: LMigAlves

    Mas você só adquiriu metade (em conjunto com o seu marido).
    A outra metade era dele por doação.
    Presumo que só se casou depois da doação feita, porque se já estava casada na altura da doação nada disto faz sentido.


    Bens doados pelos ascendentes, são bens próprios.
  9.  # 10

    Colocado por: Varejote

    Bens doados pelos ascendentes, são bens próprios.


    Não sabia.
    Pensava que, após o casamento, era tudo incluído na "comunhão de adquiridos".
  10.  # 11

    Colocado por: LMigAlves

    Não sabia.
    Pensava que, após o casamento, era tudo incluído na "comunhão de adquiridos".


    Artigo 1722.º - (Bens próprios)



    1. São considerados próprios dos cônjuges:

    a) Os bens que cada um deles tiver ao tempo da celebração do casamento;
    b) Os bens que lhes advierem depois do casamento por sucessão ou doação;
    c) Os bens adquiridos na constância do matrimónio por virtude de direito próprio anterior.

    2. Consideram-se, entre outros, adquiridos por virtude de direito próprio anterior, sem prejuízo da compensação eventualmente devida ao património comum:

    a) Os bens adquiridos em consequência de direitos anteriores ao casamento sobre patrimónios ilíquidos partilhados depois dele;
    b) Os bens adquiridos por usucapião fundada em posse que tenha o seu início antes do casamento;
    c) Os bens comprados antes do casamento com reserva de propriedade;
    d) Os bens adquiridos no exercício de direito de preferência fundado em situação já existente à data do casamento.
  11.  # 12

    Bom dia, tudo aconteceu após o casamento. Por essa razão, o empréstimo bancário está em nome de ambos.

    Mas a intenção, é ficar tudo em nome de ambos!

    Porque neste momento o meu nome está apenas no empréstimo, compra e obras.
    Na verdade escritura não consta.
    A dúvida é como colocar tudo em nome de ambos.
  12.  # 13

    Mas você não foi parte activa aquando a realização da escritura ?
    Não teve de assinar a dita ?

    Teve garantidamente que assinar a escritura aquando a realização da mesma no banco ou notário quando adquiriu a segunda metade do imóvel .

    Agora … você não tem direito á metade doada a não ser que o marido a inclua nessa quota-parte e para o efeito tem de ir aos registos, fazer nova escritura da parte doada e pagar . ( escritura , imposto de selo etc )

    Neste momento só tem direito a 25% do imóvel.
 
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