Agradecia que me pudessem dar dica ou o link....estou no estrangeiro, necessito de saber com urgência a Permilagem de cada fracção, a minha sei, Posso obter online?
Tivemos uma reunião em fevereiro, somos 6 fracções, Mas 2 sao emigrantes eu incluido, as outras 3 fracções nao se apresentarem, 3 porque nao podiam ,...e 1 que faleceu subitamente, e nao se fez representar....
Necessito de avaliar se houve Quorum suficiente ou maioria para esta assembleia ter sido aprovada...Pois eu estava o presente, mais o antigo admn. e o filho que e nao residente ,Mas assumiu as funções de Administrador, Como o antigo admn e eu somos os que temos a maior permilagem, por sermos os que temos mais área, Nao tenho a certeza se constitui- se maioria suficiente ?Obrigado
Obrigado, na minha escritura obti os dados de cada fracção e fiz o calculo como tambem nao pagamos por permilagem, esta dita reunião de 10 minutos nao tem Quorum nem pode ser considerada valida a face da Lei.
E se não houver quórum? O dia da reunião chega e só alguns condóminos aparecem? Primeiro, verifique se os ausentes se fizeram representar por procurador, pois o quórum será maior. Se vão ser discutidas propostas que exijam unanimidade, a aprovação só pode acontecer se os condóminos presentes na reunião representarem, pelo menos, dois terços do valor total do prédio.
Mais tarde, os ausentes também terão de aprovar. Para tal, o administrador tem de comunicar a ata da assembleia no prazo de 30 dias, através de carta registada com aviso de receção ou por e-mail, se os condóminos desejarem receber a comunicação por este meio. Os condóminos ausentes têm 90 dias após receberem a carta para comunicar, por escrito, se concordam ou não. O silêncio é considerado como aprovação.
Na falta de quórum e se não tiver sido fixada desde logo na convocatória outra data, a reunião considera-se convocada para uma semana depois, na mesma hora e local. Nessa segunda reunião, a aprovação das decisões já pode ser por maioria dos votos presentes, desde que os condóminos presentes ou representados somem, pelo menos, um quarto do valor do imóvel. Contudo, se estiverem reunidas as condições para reunir a presença – no próprio dia – dos condóminos que representem um quarto do valor do prédio, a convocatória pode ser realizada no mesmo local 30 minutos depois.