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  1.  # 1

    O meu actual inquilino quer mandar instalar um posto de carregamento (wallbox) no seu lugar de garagem. O condomínio já foi avisado mas respondeu que as faturas terão que ser passadas em meu nome (senhorio) visto "o inquilino não ser condómino do prédio", o que me parece uma forma muito tosca de se quererem defender no caso de o meu inquilino incorrer em dívidas e depois se ir embora (se as faturas estiverem em meu nome e' mais "fácil" caçar-me...)
    Alguém já esteve num situação semelhante? O condomínio não pode fazer um contrato ou aceitar uma declaração por parte do meu inquilino em como ele se compromete a pagar a energia consumida pelo posto de carregamento???
    Obrigado.
  2.  # 2

    O condomínio não pode revender eletricidade.

    Se o seu inquilino quer instalar wallbox, terá que fazer a ligação a partir do apartamento que lhe arrenda, e o condomínio não poderá negar essa obra.

    Você como senhorio, terá que autorizar o inquilino a fazer essa obra.
    Concordam com este comentário: Bruno.Alves
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    • 9 março 2023 editado

     # 3

    Colocado por: Senhorio EnganadoO meu actual inquilino quer mandar instalar um posto de carregamento (wallbox) no seu lugar de garagem. O condomínio já foi avisado mas respondeu que as faturas terão que ser passadas em meu nome (senhorio) visto "o inquilino não ser condómino do prédio", o que me parece uma forma muito tosca de se quererem defender no caso de o meu inquilino incorrer em dívidas e depois se ir embora (se as faturas estiverem em meu nome e' mais "fácil" caçar-me...)
    Alguém já esteve num situação semelhante? O condomínio não pode fazer um contrato ou aceitar uma declaração por parte do meu inquilino em como ele se compromete a pagar a energia consumida pelo posto de carregamento???
    Obrigado.


    Não poderá estar a falar de facturas, mas sim de notas de débito de partilha de encargos entre condóminos.
    Num prédio em condomínio, os encargos com a energia consumida nas áreas comuns, deve ser imputada aos condóminos que, exclusivamente, usufruem dessas áreas. É o caso dos encargos com as garagens. Pelo facto que um condómino arrendar a sua fracção, não implica que essa imputação de encargos tenha que ser lançada sobre o inquilino. Sim sobre o condómino/senhorio.

    Obviamente, o condomínio não pode, não deve, aceitar que o condómino/senhorio decline para o inquino a responsabilidade do pagamento de quaisquer encargos condominiais.

    Não será justo pretender que seja o condomínio a armar-se em caçador sobre o suposto incumprimento do inquilino caloteiro.
    Concordam com este comentário: Bruno.Alves
  3.  # 4

    Exactamente o que foi dito:
    - o condomínio não pode revender electricidade
    - o que se faz, quando os condóminos usam o QSC para os carregamentos de VEs e "acertam contas" com o condomínio é pagar a sua proporção das despesas comuns (no caso, a electricidade consumida a partir do QSC), na directa proporção da respectiva fruição (Art. 1424º nº 3 do CC). E como é óbvio, este acerto de contas é devido ao proprietário porque é este que é "O" condomínio, não o inquilino.

    A rede nacional de carregamento prevê uma solução que tem sido muito bem aceite por condomínios: a figura do "DPC" (Detentor de Posto de Carregamento).
    Neste caso o posto é na mesma ligado ao QSC (a disponibilidade de potência tem de ser acautelada na mesma), mas o consumo de energia será faturado pelo CEME do utilizador e, pelo princípio de segregação de energia da rede pública, este consumo será deduzido do consumo imputado ao condomínio. Em resumo, alimenta-se do CPE do prédio mas não se paga nesse CPE. O custo fixo (depois de instalado) é de 0,0437€/dia (+IVA) a pagar à Mobi.E. Nota: há um cartão de dados incluído, tem de haver rede móvel.
    Como contra tem o custo regra geral superior da solução, porque são equipamentos mais caros do que as alternativas residenciais e a instlação tem de ser feita por empresas credenciadas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Senhorio Enganado
  4.  # 5

    vai passar a ser o pão nosso de cada dia. querem empurrar os carros elétricos à força, mas o parque habitacional não está preparado.

    por isso tem duas opções enquanto senhorio, ou autoriza ou não autoriza. correndo o risco de ao não autorizar perder o inquilino, mas tb é verdade que mesmo que ele procure outro apartamento, muito provavelmente o problema dele ir-se-á manter porque a maioria dos prédios não estão preparados para isto.

    depois o condomínio tem um menino nas mãos, porque se hoje autoriza um, amanha aparece outro e não pode dizer que não e quando todos quiserem a rede elétrica simplesmente não suporta tanta carga.
  5.  # 6

    Obrigada pelas respostas.
    Realmente isto e' terreno pantanoso e fico espantado como, sendo lei agora os novos edificios terem que cabimentar carregadores eletricos, ainda nao haver claridade para este tipo de situacao nos edificios de construcao anterior.

    Primeiro, o meu inquilino tem como residencia oficial ao momento, o apartamento de que sou proprietario. Sim, eu e' que sou o condomino mas ao mesmo tempo, ele e' o residente legal daquela fracao ao momento, com contrato registado nas financas, e todos os servicos de luz, agua, gas e telecomunicacoes registados no seu nome proprio. Como tal, nao vejo como isso tambem nao possa ser feito por gastos ao condominio.
    A instalacao vai ser feita pela GALP, com um contador associado, com puxada da rede do predio no andar em que se situa a garagem, ate ao lugar onde ele guarda o veiculo, sitio em que sera instalada uma Wallbox que so funciona com a App da Galp.
    Esta obra e' feita nos termos e para os efeitos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 39/2010.
    A fracao situa-se 8 andares acima do lugar de garagem... eu nem sei como seria fazer uma puxada do contador do apartamento ate a garagem...

    Tendo em conta que qualquer entidade aceita o meu inquilino como cliente na morada em que ele reside (e da qual sou proprietario), penso que o condominio esta' a agir de ma' fe' ao nao fazer o mesmo. E ao mesmo tempo nao me parece justo ser responsavel pelos gastos e dividas do meu inquilino.
  6.  # 7

    acho que se explicou inicialmente mal, se vai ser instalado um contador dedicado não sei qual o problema, e qual o problema do condominio aceitar algo que não vai ser onerado correto?
  7.  # 8

    Colocado por: marco1acho que se explicou inicialmente mal, se vai ser instalado um contador dedicado não sei qual o problema

    Não será um contador dedicado a partir do exterior, um CPE diferente. Deve ser um contador interno para medir a energia debitada a partir do QSC.

    Colocado por: Senhorio EnganadoPrimeiro, o meu inquilino tem como residencia oficial ao momento, o apartamento de que sou proprietario. Sim, eu e' que sou o condomino mas ao mesmo tempo, ele e' o residente legal daquela fracao ao momento, com contrato registado nas financas, e todos os servicos de luz, agua, gas e telecomunicacoes registados no seu nome proprio. Como tal, nao vejo como isso tambem nao possa ser feito por gastos ao condominio.

    São coisas diferentes. Isso são servidos prestados à fracção, com os quais o condomínio não tem nada a ver.
    O pagamento da electricidade ao condomínio, como disse, não é mais de pagar a correspondente fruição de despesas comuns. Isso não pode ser feito por outra pessoa que não o condómino porque, na realidade, o condomínio é o conjunto de condóminos.
    Não é má vontade do condomínio, porque o condomínio é você (também). O administração não pode cobrar nada a ninguém que não os condóminos.

    Se a instalação seria feita pela Galp, sugeria olhar para o DPC como referi acima.
    Nesse caso não há contas nenhumas a acertar com o condomínio porque também não há despesas para este (a energia do posto de carregamento é deduzida pela e-redes directamente)
    Concordam com este comentário: marco1, size
 
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