Iniciar sessão ou registar-se
    • cjmf
    • 9 março 2023

     # 1

    Bom dia,

    Sou proprietário de um apartamento num prédio onde existem no total 6 apartamentos (não moro no local). O meu fica no ultimo andar, mesmo por baixo da cobertura, e é o único ponto de acesso ao telhado (factora relevante mais à frente).

    Em finais de 2020, inícios de 2021, fui contactado pelo morador do apartamente de baixo a reportar que havia uma fuga proveniente do meu aparamento que lhe estava a causar estragos. Estranhei porque naquele sítio não passa absolutamente canalização nenhuma, mas accionei imediatamente o seguro, comunicando o incidente.

    Desloquei-me ao apartamento com o perito do seguro, e de facto não só não foi detectada nenhuma fuga proveniente do meu, mas como o meu também apresentava estragos num canto, com pladur, rodapés e soalho "inchados" e a apresentar estragos de água.
    Apercebemo-nos que a fuga vinha de uma caleira que passava naquele canto do telhado, e que por falta de limpeza entupiu e transbordou, infiltrou-se no telhado e veio a escorrer pela parede por tras do pladur no meu apartamento, e espalhou-se pelo tecto do meu vizinho de baixo onde abriu o tecto falso todo e escorreu tipo cascata. Chegou até ao apartamento debaixo do dele, a escorrer pelo exaustor da cozinha da vizinha, para perceber a quantidade de agua.

    Reportamos ao construtor e à empresa de gestão do condomínio e vieram ao local e constataram que havia de facto uma caleira entupida, o construtor pôs-se por isso logo de parte e passou a responsabilidade para o gestor do condomínio, que de facto no relatório do perito confirmou por escrito que se devia a uma caleira entupida.

    Fiz as obras de reparação, fui reembolsado pelo meu seguro. Agora passado este tempo, a minha seguradora veio pedir via ação judicial o "direito de regresso" junto do condomínio pela responsabilidade no sinistro. A empresa de gestão do condomínio quer agora marcar uma assembleia geral para pedir quota extra para pagar à seguradora já que o estrago foi originado por uma parte comum, já que o condomínio não tendo seguro, o seguro de todos os apartamentos é que se "chegam à frente".

    A minha pergunta é, dado que a responsabilidade do succedido foi a falta de manuntenção das caleiras por parte da empresa de gestão - como disse mais acima, o meu apartamento é o unico que permite acesso ao telhado e NUNCA me pediram acesso para trabalhos de limpeza do telhado/caleiras - faz sentido serem os condóminos a assumir a culpa? Não estamos a falar de uma canalização que rebentou ou uma telha partida, mas de algo que aconteceu por falta de manutenção da empresa de condomínio. Não me parece fazer sentido isto no final ainda se virar "contra mim", que fui dos lezados e fiz a minha parte.

    O que aconselham a fazer?

    Cumprimentos
  1.  # 2

    Imputem a responsabilidade à empresa de gestão.
  2.  # 3

    A empresa de gestão de condomínio também faz a manutenção preventiva?
    • cjmf
    • 9 março 2023

     # 4

    Colocado por: VarejoteA empresa de gestão de condomínio também faz a manutenção preventiva?


    Sim supostamente é um dos serviços que devem prestar, com a limpeza das partes comuns, manutenção geral e preventiva do prédio, etc
  3.  # 5

    O condomínio paga à seguradora, depois trata do assunto com a empresa de gestão.
    • size
    • 9 março 2023 editado

     # 6

    Colocado por: cjmf

    - faz sentido serem os condóminos a assumir a culpa? Não estamos a falar de uma canalização que rebentou ou uma telha partida, mas de algo que aconteceu por falta de manutenção da empresa de condomínio. Não me parece fazer sentido isto no final ainda se virar "contra mim", que fui dos lezados e fiz a minha parte.

    O que aconselham a fazer?


    Sim, faz sentido que seja o condomínio, ou seja, todos os condóminos, a suportar todos os encargos pelos danos ocorridos. Por isso tem que ressarcir a Seguradora.

    Se em assembleia de condóminos, concluírem perante o contrato de prestação de serviços, que existiu negligência/responsabilidade da administração, poderão decidir em exigir da empresa em questão a indemnização do valor.
  4.  # 7

    Isso não foi um acidente mas sim falta se zelo, ando com o mesmo problema no prédio e tendo o prédio seguro eles saltam fora por isso mesmo.
    Basicamente foge tudo com o rabo á seringa mesmo sendo multi-riscos
 
0.0130 seg. NEW