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  1.  # 21

    Colocado por: ricardo.rodrigues

    Está aí uma "tenda armada".

    E a sua mãe, alguma vez lhes pediu algo?

    Já agora, pesquise sobre o estatuto de Cuidador Informal. A segurança social até dá direito a um período anual de descanso (bem merecido).
  2.  # 22

    Honestamente não pediu. Na linha de pensamento dela, estava e está a fazer o seu dever. Já ouvi falar desse estatuto sim, irei informar-me de forma mais minuciosa!
  3.  # 23

    Mas ninguém está a pedir rendas nem acertos, neste momento os irmãos já são co-proprietários e ninguém pediu renda mas também não ajudam a cuidar.

    Certo é quando o pai morrer vai ter de chegar a acordo com os irmãos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sem título
  4.  # 24

    A minha opinião é a seguinte:
    A senhora não tem de pagar renda nenhuma por morar na casa dos pais, se morava lá com o consentimento dos deles e nas condições por eles impostas.
    Os irmãos devem contribuir em partes iguais nos cuidados aos progenitores, se os houve, e digo isto porque provavelmente os pais não precisaram de cuidados todos estes anos que a senhora morou lá.
    Uma coisa é "coabitar com", outra coisa é "cuidar de".

    Após a morte de um dos progenitores, os irmãos e o pai são todos co-proprietários, mas isso implica direitos e deveres.
    Também pagam/devem pagar a sua cota parte das despesas de manutenção da habitação.
    Legalmente tenho ideia que metade da casa será do avô, a outra metade é dos filhos, em partes iguais.
    Pelo que entendi, são 4 irmãos, ou seja, cada um tem 12.5% da casa.
    Mas isto depende da habilitação de herdeiros aquando da morte da avó.
    Existem três tipos de habilitações de herdeiros:
    Simples;
    Com registo dos bens da herança;
    Com registo dos bens da herança e partilha dos bens.

    Tudo depende como foi feita a habilitação de herdeiros.

    Se não se entenderem quando o avô morrer, existem os tribunais para resolver.
  5.  # 25

    Colocado por: Sem títuloHonestamente não pediu. Na linha de pensamento dela, estava e está a fazer o seu dever. Já ouvi falar desse estatuto sim, irei informar-me de forma mais minuciosa!


    É dever dos filhos cuidar dos pais.
    Estatuto de cuidador só quando a pessoa é incapaz...

    "Para haver um cuidador, há que haver uma pessoa cuidada e reconhecida como tal, i.e., alguém que “necessite de cuidados permanentes, por se encontrar em situação de dependência, e seja titular de uma das seguintes prestações sociais: a) Complemento por dependência de 2.º grau; b) Subsídio por assistência de terceira pessoa”. Está ainda englobado “quem, transitoriamente, se encontre acamado ou a necessitar de cuidados permanentes, por se encontrar em situação de dependência, e seja titular de complemento por dependência de 1.º grau, mediante avaliação” dos Serviços de Verificação de Incapacidade Temporária, as chamadas juntas médicas."
    ( Retirado daqui: https://www.notasemdia.pt/financas-em-dia/estatuto-cuidador-informal/?psafe_param=1&gclid=Cj0KCQiAjbagBhD3ARIsANRrqEvdCk5pUllFjEWLgCeO4EYVajFrg89HGYkqw7zZyVmUflUvhX3dfIgaAuDvEALw_wcB )
  6.  # 26

    Colocado por: Varejote...neste momento os irmãos já são co-proprietários ...

    Depende da forma como foi feita a habilitação de herdeiros.
  7.  # 27

    Colocado por: LMigAlves
    Depende da forma como foi feita a habilitação de herdeiros.

    Não havendo habilitações de herdeiros não são coproprietários de nada. E se fizerem as partilhas agora cada irmão só tem direito a 10% pois o pai além dos 50% tem uma parte igual á dos filhos nos outros 50%.
  8.  # 28

    Acho que não.
    O pai é meeiro, logo não será herdeiro da parte da mãe.

    https://exame.com/invest/minhas-financas/filhos-tem-direito-a-heranca-do-pai-mesmo-com-a-mae-viva/
  9.  # 29

    Colocado por: LMigAlves
    Depende da forma como foi feita a habilitação de herdeiros.


    Não houve partilhas, portanto é uma habilitação de herdeiros apenas.

    Se tivesse partilhas este tópico não existia.
  10.  # 30

    Quanto tempo cuidou da mãe?
    Isto é tudo muito bonito mas certamente quem cuidou mais anos foram os pais da filha á 30 anos lá.
    Como é óbvio os irmãos devem sentar e falar o grande problema em portugal é a falta de diálogo e nunca ver.mos a outra face da moeda...
    Quando todos os filhos estão inseridos no mercado de trabalho existem apoios sociais tais como centro de dia, apoios domiciliário e em último recurso cuidadores onde é necessário mais dinheiro.
  11.  # 31

    Colocado por: spvaleQuanto tempo cuidou da mãe?
    Isto é tudo muito bonito mas certamente quem cuidou mais anos foram os pais da filha á 30 anos lá.
    Como é óbvio os irmãos devem sentar e falar o grande problema em portugal é a falta de diálogo e nunca ver.mos a outra face da moeda...
    Quando todos os filhos estão inseridos no mercado de trabalho existem apoios sociais tais como centro de dia, apoios domiciliário e em último recurso cuidadores onde é necessário mais dinheiro.


    Há sempre o gajo que pretende meter os pais no lar porque sai mais barato e no final a herança fica maior, mas é claramente algo horrendo.

    Todos os velhos preferiam poder viver com os filhos em vez do lar, e havendo a possibilidade, é facilitar isso.

    Não ideia certamente de como são os apoios domiciliários e os centros de dia quando os sugere em possível substituição de um cuidador familiar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sem título
  12.  # 32

    Colocado por: TicMic

    Há sempre o gajo que pretende meter os pais no lar porque sai mais barato e no final a herança fica maior, mas é claramente algo horrendo.

    Todos os velhos preferiam poder viver com os filhos em vez do lar, e havendo a possibilidade, é facilitar isso.

    Não ideia certamente de como são os apoios domiciliários e os centros de dia quando os sugere em possível substituição de um cuidador familiar


    Vê-se mesmo que não sabe do que fala, trabalho em ambiente hospitalar e é notório o abandono social, mas os casos que que mencionei a pessoa ou ficava todo o dia em casa ou ia só distrair-se durante a manhã no centro de dia ou o dia todo depende das necessidades ds família.
    Felizmente tenho 3 avós vivos e todos em casa mas existe sempre filhos que se gostam de aproveitar dos país e nunca se fizeram á vida.(não falo específicamente deste caso).
    Posso também dizer que um lar pode ficar bem mais caro porque existe gosto para todos os preços 🤑
    • RCF
    • 14 março 2023

     # 33

    Colocado por: TicMicO inteligente será o teu avô fazer um testamento para garantir que a casa poderá ficar para a tua mãe, ou vender-lhe já a casa e ele ficar com usufruto ou resolver isso pré morte.

    Isso não é possível.
    Se a avó faleceu, os tios (filhos da avó falecida e irmãos da mãe) já herdaram. Uma parte da casa já é dos tios e qualquer venda terá de ser efetuada também por eles.
    À morte da avó, sendo esta proprietária de metade da casa, essa metade foi distribuída (herdada) pelos herdeiros, que são o marido (ainda vivo) e os filhos.
    Portanto, o avô já apenas dispõe da sua metade da casa e da parte da herança que recebeu da sua falecida esposa.
    Concordam com este comentário: sisu, TicMic
    • RCF
    • 14 março 2023

     # 34

    Colocado por: LMigAlvesLegalmente tenho ideia que metade da casa será do avô, a outra metade é dos filhos, em partes iguais.
    Pelo que entendi, são 4 irmãos, ou seja, cada um tem 12.5% da casa.

    O avô é proprietário dos seus 50%, mais da parte que herdou da sua falecida esposa.
    Se são quatro filhos, os 50% da falecida senhora dividem-se em partes iguais entre esses quatro filhos e o marido. Portanto, o avô será proprietário de 60% (os seus 50% + 10% relativos à herança da sua falecida esposa).
    Concordam com este comentário: Belhinho, sisu
    • RCF
    • 14 março 2023

     # 35

    Colocado por: LMigAlvesAcho que não.
    O pai é meeiro, logo não será herdeiro da parte da mãe.

    https://exame.com/invest/minhas-financas/filhos-tem-direito-a-heranca-do-pai-mesmo-com-a-mae-viva/

    Esse site é brasileiro e, por isso, fundamenta-se na Lei brasileira e não na Lei portuguesa. É aplicável no Brasil e não em Portugal.
  13.  # 36

    Nada melhor que consultar advogado e dar todas as informações direitinhas, quantos anos cuidou e cuida, dos idosos. Quanto custa este trabalho? Baixas para cuidar dos idosos, recebe 0.
    Os irmãos que estão longe, e já só falam de heranças e dinheiro, e nunca se preocupando com os pais, já não devem estar de boa fé.

    A pessoa não tem direitos adquiridos, mas há muitas contas a ajustar, se calhar milhares de horas de trabalho, noites perdidas, é o que acontece com idosos e se forem doentes, pior, e os outros a verem de binóculos ao longe, à espera de «entrar em cena»
 
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