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  1.  # 1

    Sou administrador do condomínio onde moro e, neste momento, temos uma situação frustrante com um R/C.

    O proprietário deste R/C arrendou recentemente a fracção a indianos. Desde então, o edifício tresanda a cozinhados com caril o dia inteiro (desde as 07h00 até a altas horas da noite). O cheiro é extremamente intenso e concentra-se no interior do edifício e também no exterior: ninguém pode abrir as portas das fracções, nem sequer as janelas para arejar as casas ou colocar roupas no estendal...

    Além disto, já vimos este R/C cheio de fumo várias vezes (quando apanhamos a porta da fracção aberta) e alguns condóminos viram os inquilinos a usar uma espécie de fogareiro no hall e na sala.

    Outros condóminos já contaram, no mínimo, 6 pessoas diferentes que entram e saem da fracção e viram colchões no chão, incluindo na cozinha. O R/C é um T1 de 50m2.

    Nós desconfiamos que os inquilinos utilizam a fracção como restaurante: cozinham e vendem a comida para fora, porque o cheiro é o dia todo e eles andam com mochilas da Uber. E, como cozinham em divisões impróprias (sem extracção de fumo), o edifício fica naquele estado.

    Já falei várias vezes com o proprietário e é uma perda de tempo. Até admitiu que não sabe quantas pessoas moram lá. Diz sempre que "vai ver o que se passa", mas já lá vão meses e vários telefonemas e nada.

    Qual será a entidade/autoridade competente para expormos a situação? Uma vez que se trata, acima de tudo, do uso indevido da fracção, penso que o ponto de partida será a Câmara Municipal. Agradeço sugestões/opiniões.
    • Exodia
    • 18 março 2023 editado

     # 2

    Policia, Asae, segurança social, existem entidades que podem auxiliar essa situação. Já foi apresentada queixa?
    Uma habitação de uma fração não pode prejudicar outros no bloco, seja por barulhos entre outros. Se o proprietário nao quer resolver, se calhar com um advogado, as coisas resolvem-se
    Concordam com este comentário: jorgemlflorencio
  2.  # 3

    Como os inquilinos são estrangeiros e , atendendo às notícias de sobrelotação de casas, em apresentava a queixa também ao SEF.


    ARTIGO 1346º
    (Emissão de fumo, produção de ruídos e factos semelhantes)

    O proprietário de um imóvel pode opor-se à emissão de fumo, fuligem, vapores, cheiros, calor ou ruídos, bem como à produção de trepidações e a outros quaisquer factos semelhantes, provenientes de prédio vizinho, sempre que tais factos importem um prejuízo substancial para o uso do imóvel ou não resultem da utilização normal do prédio de que emanam.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorgemlflorencio, Exodia
  3.  # 4

    Quer dizer, estão a fazer um favor ao enriquecer culturalmente os condóminos e ainda se queixam?

    Agora a sério, o melhor é fazer queixa na policia e sef. Faça o mais rápido possível antes que a badalhoquice tipica comece e aconteça uma tragédia.
  4.  # 5

    Colocado por: ExodiaPolicia, Asae, segurança social, existem entidades que podem auxiliar essa situação. Já foi apresentada queixa?
    Uma habitação de uma fração não pode prejudicar outros no bloco, seja por barulhos entre outros. Se o proprietário nao quer resolver, se calhar com um advogado, as coisas resolvem-se


    Ainda não apresentei queixa. É isso que estou agora a tentar fazer, após ter tentado primeiro resolver de forma amigável com o proprietário. Muito obrigado pela sua resposta.
  5.  # 6

    Colocado por: BoraBoraComo os inquilinos são estrangeiros e , atendendo às notícias de sobrelotação de casas, em apresentava a queixa também ao SEF.


    ARTIGO 1346º
    (Emissão de fumo, produção de ruídos e factos semelhantes)

    O proprietário de um imóvel pode opor-se à emissão de fumo, fuligem, vapores, cheiros, calor ou ruídos, bem como à produção de trepidações e a outros quaisquer factos semelhantes, provenientes de prédio vizinho, sempre que tais factos importem um prejuízo substancial para o uso do imóvel ou não resultem da utilização normal do prédio de que emanam.


    Muito obrigado pela sua resposta e indicação do artigo em questão.
  6.  # 7

    Colocado por: DuarteMQuer dizer, estão a fazer um favor ao enriquecer culturalmente os condóminos e ainda se queixam?

    Agora a sério, o melhor é fazer queixa na policia e sef. Faça o mais rápido possível antes que a badalhoquice tipica comece e aconteça uma tragédia.


    Sim, se há ali um incêndio ou algo do género, isso já estamos todos com receio. Obrigado pela opinião.
  7.  # 8

    + Asae
  8.  # 9

    Como ficou a situação?
    • Soliva
    • 21 agosto 2024 editado

     # 10

    Morreu na praia , hoje já é possível fazer denúncia de sobrelotação de habitação no portal da habitação .
    Numa semana está a polícia municipal á porta ( confesso que é mais rápido do que esperava )

    Se a denúncia for acompanhada com fotos ainda mais rápido é …
    Ainda esta semana no prédio ao lado do dos meus pais tirou-se fotos para o interior de um apartamento ( beliches por todo o lado ) recém vendido a chineses com uns 40 indoestânicos lá a morar … e 3 dias depois, estavam a bater á porta.
    A culpa não é obviamente deles , pelo que me disseram , são muito educados e trabalhadores , mas o gajo que os está a explorar vai ser agarrado certamente.
    Aos que estavam lá dentro … identificaram-nos, tiraram também fotos á casa ( que segundo testemunhos , fora os beliches , estava limpa e até havia horário de serviço á cozinha e limpeza )
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
 
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