Colocado por: ExodiaPolicia, Asae, segurança social, existem entidades que podem auxiliar essa situação. Já foi apresentada queixa?
Uma habitação de uma fração não pode prejudicar outros no bloco, seja por barulhos entre outros. Se o proprietário nao quer resolver, se calhar com um advogado, as coisas resolvem-se
Colocado por: BoraBoraComo os inquilinos são estrangeiros e , atendendo às notícias de sobrelotação de casas, em apresentava a queixa também ao SEF.
ARTIGO 1346º
(Emissão de fumo, produção de ruídos e factos semelhantes)
O proprietário de um imóvel pode opor-se à emissão de fumo, fuligem, vapores, cheiros, calor ou ruídos, bem como à produção de trepidações e a outros quaisquer factos semelhantes, provenientes de prédio vizinho, sempre que tais factos importem um prejuízo substancial para o uso do imóvel ou não resultem da utilização normal do prédio de que emanam.
Colocado por: DuarteMQuer dizer, estão a fazer um favor ao enriquecer culturalmente os condóminos e ainda se queixam?
Agora a sério, o melhor é fazer queixa na policia e sef. Faça o mais rápido possível antes que a badalhoquice tipica comece e aconteça uma tragédia.