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  1.  # 1

    Bom dia a todos.

    No prédio onde habito, existe um sótão a cumprir apenas a função de caixa de ar, estando completamente desocupado. Este espaço não vem referido na Certidão Permanente como sendo afecto a nenhuma fracção, pelo que deve ser considerada de área comum.

    Na última assembleia de condóminos, a maioria mostrou interesse em aproveitar o espaço para ser utilizado como arrecadação de acesso comum, dividindo o espaço de forma igual entre todos. Este acesso seria feito através duma passagem por cima do vizinho do 3º esq, para a qual teria que se colocar uma escada de acesso, despesa essa que seria suportado pelo condomínio.

    A questão é que o dito vizinho é uma pessoa de trato muito difícil e que basicamente se recusa a tudo o que os condóminos propõem procurando ativamente conflitos e arranjando problemas em todas as questões que é preciso resolver.

    Embora haja entendimento entre todos os restantes condóminos para se aproveitar o espaço, o tal vizinho problemático (que ficaria também com um espaço dele na arrecadação) já ameaçou que se alguém fizer alguma coisa, já tem pronta uma queixa a fazer na Câmara Municipal da minha área de residência.

    A minha questão é: para fazer este aproveitamento do sótão como arrecadação e manter tudo dentro da legalidade é preciso notificar a Câmara Municipal e pedir alguma vistoria antecipadamente? O nosso objetivo é prosseguir com a nossa intenção mas queremos fazer tudo dentro da lei para que mesmo que haja uma queixa, não tenha fundamento para sermos alvo de qualquer problema com a justiça.

    Obrigado!
  2.  # 2

    Por uma série de questões regulamentares até pode nem ser possivel fazer isso, mas de certeza que para ser legal tem mesmo que meter um projeto de alterações na camara.
    o seu vizinho até pode estar com toda a razão, pois ter arrecadações por cima da sua fração pode não ser lá muito bom para os ultimos andares.
    Há ainda a questão se isso não for feito de maneira totalmente legal, a questão da seguradora, em caso de incendio e outros possiveis anomalias e patologias, depois pode não cobrir.
 
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