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  1.  # 1

    Boas, será possivel anular uma escritura com base no que foi estipulado aquando da celebração da mesma,nomeadamente, ter sido adquirido para revenda e, até ao momento continuar na posse dos mesmos? Bem sei, que provavelmente foi feito para beneficiar da isenção de IMT mas, até que ponto é que posso usar essa ressalva para anular a escritura?
    Desde já muito obrigado.
  2.  # 2

    Não pode.
    Pode comprar para revenda e depois não revender.
  3.  # 3

    Mas o que é que isso interessa ao vendedor?
    Concordam com este comentário: Dom
 
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