Olá O meu pai tem uma loja que sofreu infiltrações das paredes exteriores (partes comuns) A empresa de condomínio resolveu o problema das paredes Agora o meu pai enviou o orçamento das obras para repara o prejuízo A senhora do condomínio disse que tinha de ser aprovado em assembleia que só vai ser para o ano agora. No caso de prejuízo confinados é mesmo necessário essa reunião (isso não é só para obras comuns) E outra coisa a fatura tem de ser no nome do meu pai.tambem disse que a fatura era no nome da empresa de condomínio...(bom o meu paí irá pagar claro e depois recebe o dinheiro do condomínio...)
Alguém já tenha passado por esta situação podia me informar
Colocado por: michelfafe No caso de prejuízo confinados é mesmo necessário essa reunião (isso não é só para obras comuns) >
Qualquer encargo do condomínio, quer sejam de despesas correntes, quer sejam de indemnização a terceiros pelos danos que relata, tem que ser aprovados em assembleia de condóminos. Exija da administradora a marcação da necessária assembleia, sob pena de poder incrementar a indemnização pelo transtorno da manutenção dos danos sofridos.