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  1.  # 1

    Olá
    O meu pai tem uma loja que sofreu infiltrações das paredes exteriores (partes comuns)
    A empresa de condomínio resolveu o problema das paredes
    Agora o meu pai enviou o orçamento das obras para repara o prejuízo
    A senhora do condomínio disse que tinha de ser aprovado em assembleia que só vai ser para o ano agora.
    No caso de prejuízo confinados é mesmo necessário essa reunião (isso não é só para obras comuns)
    E outra coisa a fatura tem de ser no nome do meu pai.tambem disse que a fatura era no nome da empresa de condomínio...(bom o meu paí irá pagar claro e depois recebe o dinheiro do condomínio...)

    Alguém já tenha passado por esta situação podia me informar

    Muito obrigado por qualquer ajuda
  2.  # 2

    Para o ano?!?! Uma Assembleia de Condóminos marca-se sempre que for necessário, não estão limitadas à Assembleia ordinária anual.
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    • 27 março 2023

     # 3

    Colocado por: michelfafe
    No caso de prejuízo confinados é mesmo necessário essa reunião (isso não é só para obras comuns)
    >


    Qualquer encargo do condomínio, quer sejam de despesas correntes, quer sejam de indemnização a terceiros pelos danos que relata, tem que ser aprovados em assembleia de condóminos.
    Exija da administradora a marcação da necessária assembleia, sob pena de poder incrementar a indemnização pelo transtorno da manutenção dos danos sofridos.
  3.  # 4

    E o condomínio comunicar ao seguro para verificar se está englobado?
 
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