Tenho inquilina com contrato de arrendamento registado desde 2015. Nunca lhe aumentei a renda. No entanto decidi agora fazer-lhe a atualização. Pelo que li posso atualizar em relação até 3 anos anteriores.
E tambem em relação aos prazos: devo enviar carta e 30 dias depois a renda passa a ser actualizada. ou seja se enviar agora a 30 de março, a renda de maio ja deverá ser o novo valor.
A última conta está mal, é 1,020. Quanto ao prazo, depende se em maio paga a renda desse mês o seu raciocínio está certo, Mas se em Abril paga a renda de maio avisando agora só se vai refletir na renda de Junho. É esta a minha interpretação.
A atualização de 2020 para 2021 foi negativa. O coeficiente que usou (0,99) - que na realidade foi 0,9997 - não é a adicionar mas sim a multiplicar (o que dá um valor inferior ao valor de partida).
De qualquer das formas,por esse motivo, NÃO deve atualizar a renda relativamente ao ano 2020 para 2021.
Pode e DEVE atualizar relativamente aos 2 últimos anos (apesar de a legislação lhe permitir atualizar dos 3 últimos anos).
Assim, de 2021 para 2022 aplica o coeficiente 1,0043 (a multiplicar) e dá-lhe a nova renda de 652,80 euros.
Seguidamente, de 2022 para 2023 aplica o coeficiente de 1,02 sobre os € 652,80 e dá-lhe 665,86 euros. É esta a renda que deve ficar a receber depois de passados os 30 dias da sua comunicação. E na carta registada com aviso de recepção que envia deve indicar claramente que está a aplicar os coeficientes que acima indiquei. Deve também indicar que é a nova renda a partir de 1 de Maio (partindo do princípio de que mete a carta nos CTT antes do fim do corrente mês de Março).