Colocado por: joana_paisPor exemplo, nos apoios as rendas e créditos que também estavam no pacote mais habitação, o conselho de ministros aprovou no dia 16 de Março, e o Presidente da República promulgou no dia 21 de Março, foi publicada a lei no dia 22 de Março e entrou em vigor no dia 23 de Março, ou seja, entre o conselho de ministros e a publicação da lei foram apenas cerca de 6 dias ...
Pensei que fosse igual, e para a semana o Presidente da República poderia também promulgar, mas neste caso é diferente?
Colocado por: RCF
Exato.
Sendo Decreto Lei (e não Lei) não passa pela Assembleia da República. É aprovado em Conselho de Ministros e vai ao Presidente da República para promulgação e de seguida é publicado em Diário da República.
Colocado por: NB_ViseuPelo que percebi (confesso que não tenho ligado muito ao assunto porque é lei de letra morta), seria a aprovação de uma proposta de lei a ser submetida à Assembleia.
Se forem fazer isto por decreto-lei então é o rir total... Bem, também aprovaram restrições aos direitos fundamentais por Portaria, no tempo do Covid, logo já podemoa esperar tudo desta pandinha Costa/Marcelo.
Mas sim, então é mesmo lei de letra morta.
Colocado por: NB_Viseu...(embora na questão do arrendamento forçado haja muitos outros diplomas também inconstitucionais e que se mantém em vigor, sendo inclusive aceites por todos os "não informados")...
Colocado por: joana_paisEsta questão dos 5 anos é pertinente e deverá ser esclarecida, ou poderá ter vários entendimentos.
Por exemplo:
Só contam imóveis que entraram no mercado de arrendamento nos últimos 5 anos? Ou seja, imóveis com contrato de arrendamento em 2014, 2017, não contam?
E se tiverem tido contratos em 2014, mas depois também em 2022, por exemplo, já contam?
Ou só contam mesmo os que tiveram o primeiro contrato a partir de 2018?
Um imóvel com contrato de arrendamento em vigor desde 2017, se for celebrado um novo contrato agora, terá que obedecer a esta regra dos 2%? Está fora?
Há muita coisa para esclarecer ...
Colocado por: AMG1
O que é um diploma inconstitucional, que se mantém em vigor?
Smo, uma lei ou norma que seja declarada inconstitucional, por definição, não está em vigor e qualquer efeito que produza é nulo.
Colocado por: MikeHuntA meu ver estes "congelamentos" vão fazer com que o arrendamento não seja de novo atrativo como investimento, e vai diminuir a quantidade do casas disponíveis para arrendar...
Eu próprio sou senhorio e assim que acabar o contrato de arrendamento vou vender o apartamento, e duvido muito que seja para um investidor, visto que vai ter que considerar os últimos 5 anos que eu arrendei, estupidamente a um preço muito atrativo, para captar inquilinos satisfeitos... quem me manda ser atencioso.
Colocado por: VizinhoDoLado
Ontem mesmo fui falar com uma pessoa de uma agência para colocar um dos imoveis que tenho à venda, os 120 dias para avisar o inquilino começam no próximo mês Maio
Colocado por: Varejote
Não fique à espera do limite dos 120 dias, envie já a carta.
Colocado por: LuisPereiraO valor a pedir para a nova renda está limitada ao anterior arrendamento? Mesmo havendo obras consideraveis na casa?