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  1.  # 1

    Boa noite,

    desejo adquirir uma casa com terreno, pelo que pergunto qual o documento que indica a área da propriedade?

    Pois desejo pedir isso à imobiliária para confirmar se o indicado no anúncio corresponde realmente.

    obrigado
  2.  # 2

    Deverá pedir dois pelo menos.
    Certidão de teor da conservatória
    Certidão de registo das finanças

    Bónus.
    Um levantamento topográfico do terreno onde conste área e artigo

    Imperial: Todas as áreas batam certo(!)


    Problemas:
    Conservatória e finanças não batem certo por uma diferença de mais de 10% - Tem de apresentar, lev. topográfico assinado por todos os confrontantes de nova área. rectificar finanças, actualizar conservatória.
    Lev. Topográfico fornecido não bate certo finanças, repetir o de cima (assinatura de confrontantes, etc.).
    Lev. Topográfico fornecido não bate com a conservatória, actualizar com lev. e matriz das finanças.

    Todas as correcções devem ser feitas pelo actual proprietário se não o ónus passa para si(!)


    Aos foristas:
    Alguma correcção, feel free(!)

    Alguma correcção.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maks-88
  3.  # 3

    Acrescento isto:
    Decreto-Lei nº 207/95 de 14-08-1995

    ANEXO - CÓDIGO DO NOTARIADO

    TÍTULO II - Dos actos notariais
    CAPÍTULO I - Disposições gerais
    SECÇÃO II - Requisitos dos instrumentos notariais
    SUBSECÇÃO II - Requisitos especiais

    ----------

    Artigo 58.º - Harmonização com a matriz e o registo

    1 - Nos instrumentos respeitantes a factos sujeitos a registo, a identificação dos prédios não pode ser feita em termos contraditórios com a inscrição da matriz e com a respectiva descrição predial, salvo se for exibido documento comprovativo de ter sido pedida a rectificação matricial e se os outorgantes afirmarem que a divergência relativa à descrição resulta de alteração superveniente ou, tratando-se de matriz não cadastral, de simples erro de medição.
    2 - Relativamente a prédios rústicos situados em concelho onde não vigore o cadastro geométrico, bem como a prédios urbanos, a exigência da harmonização com a matriz é limitada aos números dos artigos matriciais, as suas alterações e a área dos prédios.
    3 - Em qualquer caso, é dispensada a harmonização quanto à área se a diferença entre a descrição predial e a inscrição na matriz não exceder, em relação à área maior, 10% nos prédios rústicos e 5% nos prédios urbanos ou terrenos para construção, devendo, porém, os outorgantes fixar a área que consideram correcta.
    Concordam com este comentário: Elisabete zahar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maks-88
  4.  # 4

    Colocado por: Pedro BarradasEm qualquer caso, é dispensada a harmonização quanto à área se a diferença entre a descrição predial e a inscrição na matriz não exceder, em relação à área maior, 10% nos prédios rústicos e 5% nos prédios urbanos ou terrenos para construção, devendo, porém, os outorgantes fixar a área que consideram correcta.
    Pois olha que em St. Tirso com uma área registada de 2100m2 e um lev. que deu 2130(!) mandaram-me para trás, corrigir...
    Enfim... "que não se aplicava no caso de licenciamento de obra de urbanização"....
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, Elisabete zahar
  5.  # 5

    Colocado por: gil.alvesmandaram-me para trás, corrigir...

    tb já me aconteceu.
  6.  # 6

    Incrível o detalhe das vossas respostas, sou muito agradecido pela ajuda e célere esclarecimento.
 
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