Colocado por: Pedro BarradasEm qualquer caso, é dispensada a harmonização quanto à área se a diferença entre a descrição predial e a inscrição na matriz não exceder, em relação à área maior, 10% nos prédios rústicos e 5% nos prédios urbanos ou terrenos para construção, devendo, porém, os outorgantes fixar a área que consideram correcta.Pois olha que em St. Tirso com uma área registada de 2100m2 e um lev. que deu 2130(!) mandaram-me para trás, corrigir...
Colocado por: gil.alvesmandaram-me para trás, corrigir...