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  1.  # 1

    Sabiam desta?

    "Se receber mais de €500 por transferência tenho de declarar em IRS e pagar 10% em impostos"


    De acordo com o artigo 1º, n.º 5, do Código do Imposto de Selo não estão sujeitas a imposto de selo as transmissões gratuitas em forma de donativos até ao valor de 500 euros.

    Por outro lado, se a transferência ultrapassar este valor, desde 2005 que está sujeita a Imposto de Selo. A lei aplica-se mesmo que somente o autor da doação ou o beneficiário seja residente em Portugal. Segundo a Deco Proteste, a lei obriga quem recebe o donativo ou prenda a apresentar uma declaração às Finanças, o modelo 1 do imposto do selo. Apenas ficam isentos os casos em que a doação é feita entre o casal (casado ou em união de facto), entre pais e filhos e avós e netos.
    A Associação Portuguesa de Defesa do Consumidor alerta para o caso dos irmãos, que não se incluem na lista de isenções por relação de parentesco. Assim, se quiser dar uma prenda de quantia superior a 500 euros a um irmão, por exemplo a propósito de uma celebração de casamento ou batizado, a quantia fica sujeita ao imposto de 10% e deve ser declarada.



    Outro aspeto a ter em conta é a forma como o dinheiro é doado. Independentemente da forma como a transação ocorra - por transferência bancária, dinheiro ou cheque - desde que o montante seja superior a 500 euros e não estejam em causa as relações de parentesco assinaladas, quem recebe a doação deve dirigir-se presencialmente a uma repartição de Finanças ou dar conta do valor recebido através do serviço online.

    Mais, deve fazê-lo até ao fim do terceiro mês seguinte à doação. Tal como informa a Deco, "o Fisco pode detetar transferências nas condições referidas e aplicar uma coima e, se for caso disso, exigir também o imposto do selo que ficou por pagar". Além disso, segundo o artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias,"a falta ou atraso de declaração é punível com coima de 150 a 3750 euros".


    in: https://poligrafo.sapo.pt/fact-check/se-receber-mais-de-e500-por-transferencia-tenho-de-declarar-em-irs-e-pagar-10-em-impostos


    Estado sempre em grande... Receber sem fazer nenhum(!) - mesmo que seja com o argumento "combate à evasão fiscal". Que vão à badam****
    Que baixem os impostos directos e sobre salários e deixem-se destas tangas e as pessoas não fogem!...


    Modo ligeiramente exaltado: off
  2.  # 2

    Sim, isso foi muito badalado até por causa dos presentes de casamento..

    É por isso que eu dou sempre 100€ 😂😂
  3.  # 3

    Já eu é como a gasolina; sempre 20€
    • smart
    • 29 março 2023 editado

     # 4

    Colocado por: gil.alvesSabiam desta?

    "Se receber mais de €500por transferênciatenho de declarar em IRS e pagar 10% em impostos"


    De acordo com o artigo 1º, n.º 5, do Código do Imposto de Selo não estão sujeitas a imposto de selo as transmissões gratuitas em forma de donativos até ao valor de 500 euros.


    Por outro lado, se a transferência ultrapassar este valor,desde 2005que está sujeita a Imposto de Selo. A lei aplica-se mesmo que somente o autor da doação ou o beneficiário seja residente em Portugal. Segundo a Deco Proteste, a lei obriga quem recebe o donativo ou prenda a apresentar uma declaração às Finanças, o modelo 1 do imposto do selo. Apenas ficam isentos os casos em que a doação é feita entre o casal (casado ou em união de facto), entre pais e filhos e avós e netos.
    A Associação Portuguesa de Defesa do Consumidor alerta para o caso dos irmãos, que não se incluem na lista de isenções por relação de parentesco. Assim, se quiser dar uma prenda de quantia superior a 500 euros a um irmão, por exemplo a propósito de uma celebração de casamento ou batizado, a quantia fica sujeita ao imposto de 10% e deve ser declarada.



    Outro aspeto a ter em conta é a forma como o dinheiro é doado.Independentemente da forma como a transação ocorra - por transferência bancária, dinheiro ou cheque- desde que o montante seja superior a 500 euros e não estejam em causa as relações de parentesco assinaladas, quem recebe a doação deve dirigir-se presencialmente a uma repartição de Finanças ou dar conta do valor recebido através do serviço online.

    Mais, deve fazê-lo até ao fim do terceiro mês seguinte à doação. Tal como informa a Deco, "o Fisco pode detetar transferências nas condições referidas e aplicar uma coima e, se for caso disso, exigir também o imposto do selo que ficou por pagar". Além disso, segundo o artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias,"a falta ou atraso de declaração é punível com coima de 150 a 3750 euros".


    in:https://poligrafo.sapo.pt/fact-check/se-receber-mais-de-e500-por-transferencia-tenho-de-declarar-em-irs-e-pagar-10-em-impostos


    Estado sempre em grande... Receber sem fazer nenhum(!) - mesmo que seja com o argumento "combate à evasão fiscal". Que vão à badam****
    Que baixem os impostos directos e sobre salários e deixem-se destas tangas e as pessoas não fogem!...


    Modo ligeiramente exaltado: off

    Hum..
    Transferência em forma de donativo ...🤔
    É por isso que não dou nada...a ninguém...
    Só empresto,
    Sem motivo comercial..
    Ou lucro a tomar..
    🐴
    Por outro lado,
    Não tenho conhecimento da obrigação bancária de que estes comuniquem á AT, as transferências de 500 euros.
    Donativo é um acto, transferência outro...
    Mas bem acima, por motivos de que não importa indicar....
    Não existindo suspeita fundamentada que precipite o levantamento do sigilo bancário, só a MAYA os poderá ajudar...
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  4.  # 5

    Colocado por: NostradamusJá eu é como a gasolina; sempre 20€


    E a malta sempre a queixar-se da subida dos combustíveis.. pra mim é pra si nunca subiram.. foi sempre 20€
    • AMG1
    • 29 março 2023

     # 6

    Uma regra bem idiota!
    Nao posso doar, mas posso emprestar sem esperar que me paguem, ou nao?
    • smart
    • 29 março 2023 editado

     # 7

    Hum
    Aqui a questão.
    É que fica toda a gente a tremer..
    É quase como os resgates dos PPR
    Em nenhum ponto do normativo, indica que a exepcao só é aplicável até Set22 (altura da publicação da lei).
    Mas o ministério das Finanças, levou 5 meses a emitir uma circular de procedimento para a AT, considerando um prazo de aplicação.
    Claro que 99.9%, vai cumprir e não vai recorrer a contencioso nem a tribunal tributário.
    É o que temos...
    • AMG1
    • 29 março 2023

     # 8

    Colocado por:
    🐴
    Por outro lado,
    Não tenho conhecimento da obrigação bancária de que estes comuniquem á AT, as transferências de 500 euros.
    Donativo é um acto, transferência outro...
    Mas bem acima, por motivos de que não importa indicar....
    Não existindo suspeita fundamentada que precipite o levantamento do sigilo bancário, só a MAYA os poderá ajudar...
    Concordam com este comentário:desofiapedro


    Os bancos podem estar obrigados a transmitir informação sobre uma transferencia inferior a 500€, se esse valor conjuntamente com outras operações prefizer o total de ....
    • smart
    • 29 março 2023 editado

     # 9

    • AMG1
    • 29 março 2023

     # 10

    O valor das operações nem é sequer o único motivo pelo qual os bancos podem estar obrigados a informar o BdP e/ou AT, os titulares das contas movimentadas a debito e/ou a crédito, bem como o destino ou a origem podem também determinar essa obrigação.
  5.  # 11

    A Autoridade Tributária tem dificuldade em fiscalizar estes recebimentos, pela falta de publicidade dos eventos, pela ausência de registo dos recebimentos e pela rapidez com que o dinheiro é utilizado para pagamento de despesas. Contudo, algumas notícias dão conta de operações de fiscalização em casamentos e batizados.
    Brutal….

    “Oh faxavor.
    Mostre-me lá os envelopes que recebeu até agora que tem aí no bolso! Que isto de casar, receber dinheiro e o estado fica a ver passar não pode ser!!…”

    Que pu**** de Republica das bananas é esta?!??
    Dando só o exemplo dos casamentos…
    Concordam com este comentário: lmcaet, Peper87
  6.  # 12

    Governo de esquerda que mais parece a igreja do reino de deus. Venha a nós o vosso reino e seja tributado tudo o que mexa.
    Amém.
    Se ao menos tivessemos uma direita como deve ser.
  7.  # 13

    Colocado por: gil.alvesSabiam desta?
    Por acaso sabia, porque me casei há relativamente pouco tempo e na altura essa obrigação veio à baila.

    Óbvio que não declarei porra nenhuma. Se a fiscalização por acaso aparecesse, indicava que na verdade cada convidado estava apenas a pagar o seu almoço (dos quais os estado ainda fica com 23 euros por pessoa), e eles podiam esperar pelo fim do copo de água para comprovar que eu me limitei a juntar o dinheiro para o entregar ao catering, de modo a não irem 200 pessoas pagar a conta no fim. Deste modo a "prenda" a sobrar estaria muito longe dos 500 euros referidos, logo isenta de imposto.

    Parece-me daquelas medidas impossíveis de controlar. A não ser que o estado meta as finanças a inspecionar transferência a transferência.

    Contudo tenho um casal amigo, que com medo dessa medida, pediu aos convidados se quisessem oferecer, para dar apenas prendas em dinheiro, nada de transferências, e andam há dois anos a gastar de forma racional (pouco a pouco) o dinheiro dos envelopes para não serem apanhados :).
  8.  # 14

    A lei segundo julho saber, é bem anterior a este governo de esquerda e outros de direito de esquerda e mais ao centro..

    Se todos o fizermos (e fazemos) a AT não pode multar todos os contribuintes..
    Concordam com este comentário: Dias12
  9.  # 15

    Que tempestade num copo de água, esta lei existe, como muitas outras, simplesmente como uma salvaguarda ou anti abuso, para evitar falsos donativos, lavagem de dinheiro, ect.
  10.  # 16

    Colocado por: HAL_9000Óbvio que não declarei porra nenhuma. Se a fiscalização por acaso aparecesse, indicava que na verdade cada convidado estava apenas a pagar o seu almoço (dos quais os estado ainda fica com 23 euros por pessoa), e eles podiam esperar pelo fim do copo de água para comprovar que eu me limitei a juntar o dinheiro para o entregar ao catering, de modo a não irem 200 pessoas pagar a conta no fim. Deste modo a "prenda" a sobrar estaria muito longe dos 500 euros referidos, logo isenta de imposto.

    Parece-me daquelas medidas impossíveis de controlar. A não ser que o estado meta as finanças a inspecionar transferência a transferência.

    Contudo tenho um casal amigo, que com medo dessa medida, pediu aos convidados se quisessem oferecer, para dar apenas prendas em dinheiro, nada de transferências, e andam há dois anos a gastar de forma racional (pouco a pouco) o dinheiro dos envelopes para não serem apanhados :).


    bolas que o pessoal anda a dar muito dinheiro nos casamentos, o teto é de 500€ por donativo, e não a soma de todos os donativos, pelo que tirando eventualmente os padrinhos que costumam dar mais alguma coisa, a maioria dos convidados costuma dar valores abaixo dos 500€ (ou pelo menos pensava eu :-)))
    Concordam com este comentário: NTORION
  11.  # 17

    Colocado por: pauloagsantosbolas que o pessoal anda a dar muito dinheiro nos casamentos, o teto é de 500€ por donativo,
    Sim, mas imagine uma familia de 5 que quer oferecer 100 euros por pessoa - dá logo os 500 oferecidos por uma pessoa.
    Quanto a valores, pelo que me apercebo, na minha zona a média até já estará nos 150/pessoa-os almoços já são 100eur/pessoa-antes da inflação.
    Mas isso é como tudo, cada um oferece o que pode e se quiser, os noivos quando convidam, imagino que não estejam à espera dos donativos para pagar a festa (eu não estava).

    Mas sim, esta lei, nunca terá aplicação efectiva nesta situações. É impossivel de controlar.
  12.  # 18

    Se eu quiser dar uma prenda de 1000 € posso transferir duas tranches de 500 € para evitar que quem receber a prenda pague imposto de selo?
    • FFAD
    • 26 dezembro 2023

     # 19

    Colocado por: JATFCSe eu quiser dar uma prenda de 1000 € posso transferir duas tranches de 500 € para evitar que quem receber a prenda pague imposto de selo?


    não creio que valha o trabalho, pois a não ser que vá a correr pagar o IS ninguém vai chatear.
  13.  # 20

    Colocado por: JATFCSe eu quiser dar uma prenda de 1000 € posso transferir duas tranches de 500 € para evitar que quem receber a prenda pague imposto de selo?
    Só movimentos bancários acima de 10000 eur, entre particulares, é que são automaticamente comunicados ao BP e (podem) ser alvo de questões por parte da AT e respectiva cobrança de impostos.
 
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