Colocado por: gil.alvesSabiam desta?
"Se receber mais de €500por transferênciatenho de declarar em IRS e pagar 10% em impostos"
De acordo com o artigo 1º, n.º 5, do Código do Imposto de Selo não estão sujeitas a imposto de selo as transmissões gratuitas em forma de donativos até ao valor de 500 euros.
Por outro lado, se a transferência ultrapassar este valor,desde 2005que está sujeita a Imposto de Selo. A lei aplica-se mesmo que somente o autor da doação ou o beneficiário seja residente em Portugal. Segundo a Deco Proteste, a lei obriga quem recebe o donativo ou prenda a apresentar uma declaração às Finanças, o modelo 1 do imposto do selo. Apenas ficam isentos os casos em que a doação é feita entre o casal (casado ou em união de facto), entre pais e filhos e avós e netos.
A Associação Portuguesa de Defesa do Consumidor alerta para o caso dos irmãos, que não se incluem na lista de isenções por relação de parentesco. Assim, se quiser dar uma prenda de quantia superior a 500 euros a um irmão, por exemplo a propósito de uma celebração de casamento ou batizado, a quantia fica sujeita ao imposto de 10% e deve ser declarada.
Outro aspeto a ter em conta é a forma como o dinheiro é doado.Independentemente da forma como a transação ocorra - por transferência bancária, dinheiro ou cheque- desde que o montante seja superior a 500 euros e não estejam em causa as relações de parentesco assinaladas, quem recebe a doação deve dirigir-se presencialmente a uma repartição de Finanças ou dar conta do valor recebido através do serviço online.
Mais, deve fazê-lo até ao fim do terceiro mês seguinte à doação. Tal como informa a Deco, "o Fisco pode detetar transferências nas condições referidas e aplicar uma coima e, se for caso disso, exigir também o imposto do selo que ficou por pagar". Além disso, segundo o artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias,"a falta ou atraso de declaração é punível com coima de 150 a 3750 euros".
in:https://poligrafo.sapo.pt/fact-check/se-receber-mais-de-e500-por-transferencia-tenho-de-declarar-em-irs-e-pagar-10-em-impostos
Estado sempre em grande... Receber sem fazer nenhum(!) - mesmo que seja com o argumento "combate à evasão fiscal". Que vão à badam****
Que baixem os impostos directos e sobre salários e deixem-se destas tangas e as pessoas não fogem!...
Modo ligeiramente exaltado: off
Colocado por: NostradamusJá eu é como a gasolina; sempre 20€
Colocado por:
🐴
Por outro lado,
Não tenho conhecimento da obrigação bancária de que estes comuniquem á AT, as transferências de 500 euros.
Donativo é um acto, transferência outro...
Mas bem acima, por motivos de que não importa indicar....
Não existindo suspeita fundamentada que precipite o levantamento do sigilo bancário, só a MAYA os poderá ajudar...
Colocado por: gil.alvesSabiam desta?Por acaso sabia, porque me casei há relativamente pouco tempo e na altura essa obrigação veio à baila.
Colocado por: HAL_9000Óbvio que não declarei porra nenhuma. Se a fiscalização por acaso aparecesse, indicava que na verdade cada convidado estava apenas a pagar o seu almoço (dos quais os estado ainda fica com 23 euros por pessoa), e eles podiam esperar pelo fim do copo de água para comprovar que eu me limitei a juntar o dinheiro para o entregar ao catering, de modo a não irem 200 pessoas pagar a conta no fim. Deste modo a "prenda" a sobrar estaria muito longe dos 500 euros referidos, logo isenta de imposto.
Parece-me daquelas medidas impossíveis de controlar. A não ser que o estado meta as finanças a inspecionar transferência a transferência.
Contudo tenho um casal amigo, que com medo dessa medida, pediu aos convidados se quisessem oferecer, para dar apenas prendas em dinheiro, nada de transferências, e andam há dois anos a gastar de forma racional (pouco a pouco) o dinheiro dos envelopes para não serem apanhados :).
Colocado por: pauloagsantosbolas que o pessoal anda a dar muito dinheiro nos casamentos, o teto é de 500€ por donativo,Sim, mas imagine uma familia de 5 que quer oferecer 100 euros por pessoa - dá logo os 500 oferecidos por uma pessoa.
Colocado por: JATFCSe eu quiser dar uma prenda de 1000 € posso transferir duas tranches de 500 € para evitar que quem receber a prenda pague imposto de selo?
Colocado por: JATFCSe eu quiser dar uma prenda de 1000 € posso transferir duas tranches de 500 € para evitar que quem receber a prenda pague imposto de selo?Só movimentos bancários acima de 10000 eur, entre particulares, é que são automaticamente comunicados ao BP e (podem) ser alvo de questões por parte da AT e respectiva cobrança de impostos.