Colocado por: RCF
O contrato de arrendamento, como qualquer folha de papel, aceita as palavras que lá quiserem colocar...
Na realidade, apenas poderá comprar esse sótão de ele for uma fração independente. Depois, mesmo sendo uma fração independente, é necessário saber se tem licença de utilização para habitação ou para outra qualquer finalidade, se bem que, desde que seja fração independente, pode ser vendida.
Podendo ser vendida, caso tenha licença de utilização para habitação (dificilmente terá), pode recorrer a crédito à habitação pata o pagamento. Caso tenha outro tipo de licença de utilização, já não poderá recorrer a crédito habitação, mas a outro normal crédito (por regra, com taxas mais elevadas).
Caso não seja fração independente e seja integrada na fração do apartamento, não pode ser vendida isoladamente.
Colocado por: RCF
então, porque perguntou se tinha contrato de arrendamento legal?!
O que tentei fazer ver é precisamente que isso nada tem a ver e que, por isso, a sua questão não não tinha relevância...