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  1.  # 21

    Colocado por: RCF
    O contrato de arrendamento, como qualquer folha de papel, aceita as palavras que lá quiserem colocar...
    Na realidade, apenas poderá comprar esse sótão de ele for uma fração independente. Depois, mesmo sendo uma fração independente, é necessário saber se tem licença de utilização para habitação ou para outra qualquer finalidade, se bem que, desde que seja fração independente, pode ser vendida.
    Podendo ser vendida, caso tenha licença de utilização para habitação (dificilmente terá), pode recorrer a crédito à habitação pata o pagamento. Caso tenha outro tipo de licença de utilização, já não poderá recorrer a crédito habitação, mas a outro normal crédito (por regra, com taxas mais elevadas).
    Caso não seja fração independente e seja integrada na fração do apartamento, não pode ser vendida isoladamente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Joaocorreia2003


    Agradeço imenso a sua resposta e fiquei esclarecido vou então tentar saber isso, mas muito obrigado pelo esclarecimento
  2.  # 22

    Colocado por: RCF
    então, porque perguntou se tinha contrato de arrendamento legal?!
    O que tentei fazer ver é precisamente que isso nada tem a ver e que, por isso, a sua questão não não tinha relevância...

    comecei por ai precisamente porque num contrato de arrendamento deve constar qual o imovel, a sua matriz/ descrição na conservatória e só por ai deveria logo dar para ver se era independente ou não.
 
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