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  1.  # 1

    Bom dia,

    Após ter instalado paineis, ter todo o sistema preparado para venda de excedentes (declaracção DGEG, contador bi-direcional e net metering 15min), abertura atividade na autoridade tributária (AT)e contrato feito com EZU para venda de excedente.
    Tenho a duvida relativamente à declaracão peridodica junto da AT, isto é, a EZU irá fazer a comunicação e envio dos valores (assim que o total for superior a 50€), aí terei que declarar junto da AT e envio ficheiro Saft (julgo que seja assim) recebido da EZU.
    E nos meses que não faturo nada porque o valor é baixo? Também tenho que declarar valor nulo de venda?


    Obrigado,
    Hernani
  2.  # 2

    Por acaso estou à espera de respostas dos vários compradores de excedentes e um dos que me respondeu foi a EZU (por sinal, com o maior valor fixo até agora, 0,07€/kWh).
    Já tentou questiona-los sobre essas questões?

    A energia simples, a que enviou mais documentação e compra fixo a 0,06€/kWh, transfere de 3 em 3 meses, creio que independentemente do valor, depois de assinado por nós eles enviam o tal ficheiro que devemos enviar para a AT.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SCCorreia
  3.  # 3

    Obrigado pela resposta.
    Mas não, não questionei a EZU mas vou faze-lo.

    A EZU tb enviará o ficheiro a questão é se devemos declarar alguma coisa (faturação nula) nos meses em que eles não enviam nada.
    E já agora se devemos declarar alguma coisa antes de ser enviado o primeiro ficheiro? Eu abri atividade no inicio do mes e será que devo declarar alguma coisa até receber o primeiro ficheiro.
    • ASBV
    • 31 março 2023

     # 4

    Colocado por: SCCorreiaObrigado pela resposta.
    Mas não, não questionei a EZU mas vou faze-lo.

    A EZU tb enviará o ficheiro a questão é se devemos declarar alguma coisa (faturação nula) nos meses em que eles não enviam nada.
    E já agora se devemos declarar alguma coisa antes de ser enviado o primeiro ficheiro? Eu abri atividade no inicio do mes e será que devo declarar alguma coisa até receber o primeiro ficheiro.


    Boas,
    Nos meses em que não tem faturação tem de comunicar ausência de faturação no e-fatura.
    Se abriu atividade em Março, tem agora até 5/8 de abril comunicar que não tem faturação em março.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SCCorreia
  4.  # 5

    Troquei email com a energia simples sobre a parte burocrática e eles remeteram para o site da AT.
    Na volta esses farão o mesmo...

    Depois diga o que conseguir obter de informações...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SCCorreia
    • Joseba
    • 31 março 2023 editado

     # 6

    Às vezes me pergunto qual a razão de criar tantas dificuldades por parte do aparelho do Estado.... irra
    Concordam com este comentário: treker666, RcrdPrnt, SCCorreia
    • size
    • 31 março 2023

     # 7

    Interessará, para o caso, a recente alteração da responsabilidade pelo processamento do IVA, passar para as empresas adquirentes ?

    https://aebraga.pt/medidas-de-flexibilizacao-fiscal-decorrentes-da-venda-a-rede-do-excedente-da-eletricidade-produzida-para-autoconsumo/
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SCCorreia
  5.  # 8

    Boas,

    Não é para já, pois estou a fazer um upgrade a minha instalação, mas no fim de concluir o upgrade e com tudo registado, também irei iniciar esse processo de venda do excedente.
    Pelo que tenho lido/informado, já o disseram ai em cima, independente de não ter faturação num mês terá de comunicar isso mesmo...não se pode esquecer...

    Agora pelo que vejo o indexado anda baixo, mas lá para meados de Abril já irei pedir cotação....
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SCCorreia
  6.  # 9

    Colocado por: ASBV

    Boas,
    Nos meses em que não tem faturação tem de comunicar ausência de faturação no e-fatura.
    Se abriu atividade em Março, tem agora até 5/8 de abril comunicar que não tem faturação em março.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:SCCorreia


    Caro ASBV, pode dizer como e onde faço essa declaração?
    Muito obrigado pela ajuda mas sou mesmo leigo nestas andanças.
  7.  # 10

    Colocado por: SCCorreia

    Caro ASBV, pode dizer como e onde faço essa declaração?
    Muito obrigado pela ajuda mas sou mesmo leigo nestas andanças.


    Boas,
    A Comunicação é feita no e-fatura.
    Entra com as suas credencias e carrega no primeiro Separador - FATURAÇÃO e neste em EMITENTE
    lá dentro seleciona a opção: Comunicação mensal por inexistência de faturação e carrega em comunicar e coloca o mês em questão.

    Qualquer dúvida disponha.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SCCorreia
  8.  # 11

    Acabei mesmo agora de fazer a comunicação.
    É mesmo simples.

    (Já vi que é também lá que temos que fazer a comunicação dos ficheiros SAFT-PT.)

    Muito obrigado,
  9.  # 12

    Eu estou a vender o excedente à energia simples. Eles mandam factura que contempla os três meses. Como posso comunicar que um mês não recebi nada se depois eles enviam a factura com três meses e depois vem o ficheiro Saft?
  10.  # 13

    Colocado por: GimenezEu estou a vender o excedente à energia simples. Eles mandam factura que contempla os três meses. Como posso comunicar que um mês não recebi nada se depois eles enviam a factura com três meses e depois vem o ficheiro Saft?


    Liguei para a Energia Simples e para a Autoridade Tributária.
    A Energia Simples diz que o portal e-fatura ainda não está preparado para receber os ficheiros saft em massa. Mas logo que esteja, comunicam aos clientes.
    A Autoridade Tributária diz que tem de se declarar ausência de faturação todos os meses quando não há emissão de fatura ou ficheiro saft. Para a AT apenas é relevante o mês da emissão da fatura/submissão ficheiro saft.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SCCorreia
  11.  # 14

    Olá
    Vinhe cá dar uma vista de olhos pois vou provável mente ter que me inteirar e ler MUITO mesmo muito o que por cá se diz a respeito da venda do excedente que tenho o que não é muito, pois a minha fornecedora de energia vai começar a comprar o excedente.

    Portanto vou andar por cá para ver os comentários de quem já tem mais tempo de venda.
    Mas por o que já li vou ter que pensar bem >>> registar nas Finanças todos meses ir ao e-fatura ter que apontar o que faturei, vai lá vai.

    Faltou dizer que é a --- goldenergy ---
    Tarifário fixo: 0,05€.
    Tarifário indexado à hora ao preço de mercado.
    Como nosso cliente de energia, não tem custos de gestão.
    Se não é cliente, aplicamos um custo de 20% sobre o preço de mercado.
  12.  # 15

    Tenso em conta que no inverno o excedente será pouco ou nenhum e no verão é que haverá muito, questiono-me se não vale mais a pena o valor fixo de 6 cent ao invez do indexado?
    Já alguém fez essas contas ?
 
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