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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Estou em processo de começar a construir uma moradia e uma das muitas dúvidas que tenho é se de facto, de acordo com o alvará de loteamento(feito em 2006), posso ou não construir uma cave!

    Quadro caracterizador dos lotes

    De acordo com o quadro caracterizador dos lotes, está claro que só posso construir dois pisos e uma área bruta total de 198.7m2 para o caso do meu lote.
    Aqui começam as questões:

    1- São dois pisos (rés do chão + primeiro andar) ou a cave, visto não ser considerada um piso habitável, poderá ser construída?

    2- A cave conta para cálculos de área de construção?



    Destas duas questões, nascem várias ramificação, como por exemplo, se posso construir apenas cave + rés do chão, fazendo nomeadamente um res do chão com duplo pé direito em algumas zonas... Enfim, gostava que me conseguissem dar algum tipo de orientação e se possível algum fundamento com base legal.
  2.  # 2

    Tem de arranjar um arquitecto, e com este tirar as duvida com a entidade licenciadora.
    Alem do quadro sintese que apresenta, pode existir um Regulamento do loteamento que pode esclarecer essas questões.
    Tem igualmente de ser visto com o Regulamento Municipal e mais que tudo, saber o entendimento do Dep. Urbanismo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SpacePT
  3.  # 3

    Obrigado pelo comentário Pedro.

    Quando fala em "entidade licenciadora" refere-se à câmara municipal?

    Tive uma reunião técnica com a câmara e não estava mencionado nada a respeito da cave no regulamento do loteamento, todavia no momento dessa reunião, não tinha pensado em construir cave!

    O regulamento municipal é um documento publico, ou é algo que só existe em papel nos distintos arquivos das autarquias?

    Assim sendo, à priori, não se pode concluir a impossibilidade de construir cave, apenas com o quadro caracterizador dos lotes?
  4.  # 4

    é como o Pedro diz
    se o regulamento do loteamento não é especifico/ impositivo nessa questão de poder ter ou não ter cave, é no regulamento urbanistico da camara que poderá ser aferido, se ainda assim não for especifico tem mesmo de reunir com o técnico camarário para aferir.
    hoje em dia no site de qualquer camara tem acesso ao PDM e ao seu regulamento.
  5.  # 5

    Para ter certezas, só com um pedido de informação prévia, mas eu acho que vão obrigar a uma alteração ao loteamento.
  6.  # 6

    não vão nada

    grande parte dos loteamentos mais antigos tem isso omisso e regia-se pelo regulamento geral da camara.
  7.  # 7

    Colocado por: marco1não vão nada

    Depois vemos,
    Eu já tive que fazer alterações a loteamentos por causa de pintel**s mais pequenos.
    Concordam com este comentário: ECCandy
 
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