Estou em processo de começar a construir uma moradia e uma das muitas dúvidas que tenho é se de facto, de acordo com o alvará de loteamento(feito em 2006), posso ou não construir uma cave!
De acordo com o quadro caracterizador dos lotes, está claro que só posso construir dois pisos e uma área bruta total de 198.7m2 para o caso do meu lote. Aqui começam as questões:
1- São dois pisos (rés do chão + primeiro andar) ou a cave, visto não ser considerada um piso habitável, poderá ser construída?
2- A cave conta para cálculos de área de construção?
Destas duas questões, nascem várias ramificação, como por exemplo, se posso construir apenas cave + rés do chão, fazendo nomeadamente um res do chão com duplo pé direito em algumas zonas... Enfim, gostava que me conseguissem dar algum tipo de orientação e se possível algum fundamento com base legal.
Tem de arranjar um arquitecto, e com este tirar as duvida com a entidade licenciadora. Alem do quadro sintese que apresenta, pode existir um Regulamento do loteamento que pode esclarecer essas questões. Tem igualmente de ser visto com o Regulamento Municipal e mais que tudo, saber o entendimento do Dep. Urbanismo.
Estas pessoas agradeceram este comentário: SpacePT
Quando fala em "entidade licenciadora" refere-se à câmara municipal?
Tive uma reunião técnica com a câmara e não estava mencionado nada a respeito da cave no regulamento do loteamento, todavia no momento dessa reunião, não tinha pensado em construir cave!
O regulamento municipal é um documento publico, ou é algo que só existe em papel nos distintos arquivos das autarquias?
Assim sendo, à priori, não se pode concluir a impossibilidade de construir cave, apenas com o quadro caracterizador dos lotes?
é como o Pedro diz se o regulamento do loteamento não é especifico/ impositivo nessa questão de poder ter ou não ter cave, é no regulamento urbanistico da camara que poderá ser aferido, se ainda assim não for especifico tem mesmo de reunir com o técnico camarário para aferir. hoje em dia no site de qualquer camara tem acesso ao PDM e ao seu regulamento.