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  1.  # 1

    Boa noite!
    Comprei casa solteira em 2011 e vivo em união de facto desde 2012. Vendi a casa em agosto de 2022 e comprei com o meu companheiro dias depois no mesmo mês.
    Líquidei o crédito de habitação própria permanente que tinha sozinha e fizemos um em nome dos dois. Apliquei o "lucro" na aquisição da nova habitação e respetivos impostos. Agora disseram-me que só conta metade do que apliquei porque a casa anterior era só minha e que supostamente tenho de amortizar o restante ou serei taxada em IRS. Isto funciona assim?
  2.  # 2

    Está coisa das mais valias é tão complexo..

    Olha.. aguarde pra ver o que dá.. é a solução..
  3.  # 3

    Se vendeu uma habitação própria permanente (habitação que constava como domicílio fiscal nas finanças) e comprou uma nova habitação própria permanente, tem isenção da aplicação das mais valias. nº 5, Artigo 10º do CIRS.

    Envie um email à repartição de finanças a que pertence, de certo que são os indicados a uma exacta explicação.
  4.  # 4

    Colocado por: Alto_moinhos_1978Se vendeu uma habitação própria permanente (habitação que constava como domicílio fiscal nas finanças) e comprou uma nova habitação própria permanente, tem isenção da aplicação das mais valias. nº 5, Artigo 10º do CIRS.

    Envie um email à repartição de finanças a que pertence, de certo que são os indicados a uma exacta explicação.


    Não é assim tão linear.
    Tem de ser investido o lucro (venda - amortização do credito).
 
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