Colocado por: Alto_moinhos_1978Se vendeu uma habitação própria permanente (habitação que constava como domicílio fiscal nas finanças) e comprou uma nova habitação própria permanente, tem isenção da aplicação das mais valias. nº 5, Artigo 10º do CIRS.
Envie um email à repartição de finanças a que pertence, de certo que são os indicados a uma exacta explicação.