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  1.  # 1

    Bom dia a todos,

    Vou submeter o pedido de alvará à minha câmara e tenho uma dúvida. Quem é que assina o Plano de Segurança e Saúde? Já procurei na legislação, mas confesso que não percebo quem pode e deve assinar.

    Muito obrigado.
  2.  # 2

    Arquitetos e engenheiros
  3.  # 3

    O projeto de segurança e saúde não é um projeto é um plano
    Como tal não tem que ter termo de responsabilidade.
    A grande maioria das câmaras vai exigir e como tal deve ser assinado por alguém com habilitação para tal
    Se quiser mós ser piquinhas, apenas TSSST ou TSST tem habilitação para tal
    Depois há alguns engenheiros e arquitetos que mesmo sem habilitação o fazem e as câmaras aceitam
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  4.  # 4

    Colocado por: zedasilvaO projeto de segurança e saúde não é um projeto é um plano
    Como tal não tem que ter termo de responsabilidade.
    A grande maioria das câmaras vai exigir e como tal deve ser assinado por alguém com habilitação para tal
    Se quiser mós ser piquinhas, apenas TSSST ou TSST tem habilitação para tal
    Depois há alguns engenheiros e arquitetos que mesmo sem habilitação o fazem e as câmaras aceitam
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas


    Só os Técnicos Superiores de Higiene e Segurança no trabalho (nível 6 ou superior) é que estão habilitados para fazer o PSS. Simples Técnicos de Segurança (nivel 4) não o podem fazer.
    Idealmente um Técnico Superior de Segurança que também
    seja engenheiro. ;)
  5.  # 5

    Colocado por: sisuSó os Técnicos Superiores de Higiene e Segurança no trabalho (nível 6 ou superior) é que estão habilitados para fazer o PSS. Simples Técnicos de Segurança (nivel 4) não o podem fazer.


    sisu, imagino que seja TSST nível 6.
    Tem consciência que aquilo que afirma é completamente falso.
    Como técnico/a de habilitação superior, não lhe fica nada bem difundir informação que sabe que é falsa apenas para garantir um loby.
    O PSS pode ser elaborado até pelo Dono de obra com a 4ª classe.
    Para que conste, tenho habilitação na área da segurança de nível 7, como tal seria um dos interessados em que aquilo que diz fosse verdade.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, ricardo.rodrigues
  6.  # 6

    é com cada uma...
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  7.  # 7

    Colocado por: marco1é com cada uma...

    marco1
    Já nem os TSST escapam.
    É meio mundo a tentar enganar o outro meio.
    Eu se fosse arquiteto até ficava ofendido, então mas agora qualquer um pode ser trafulha?
    :)))
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  8.  # 8

    Colocado por: zedasilva

    sisu, imagino que seja TSST nível 6.
    Tem consciência que aquilo que afirma é completamente falso.
    Como técnico/a de habilitação superior, não lhe fica nada bem difundir informação que sabe que é falsa apenas para garantir um loby.
    O PSS pode ser elaborado até pelo Dono de obra com a 4ª classe.
    Para que conste, tenho habilitação na área da segurança de nível 7, como tal seria um dos interessados em que aquilo que diz fosse verdade.
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas



    Sendo que apenas os Tecnicos Superiores de Segurança podem elaborar uma avaliação de riscos e sendo a avaliação de riscos parte integrante de um PSS therefore apenas alguém com essas habilitações o poderá fazer. Simples.
  9.  # 9

    O que é um PSS therefore ? :)
  10.  # 10

    Colocado por: sisuSendo que apenas os Tecnicos Superiores de Segurança podem elaborar uma avaliação de riscos

    Quer fundamentar a sua afirmação com a legislação de diz isso?
  11.  # 11

    A legislação não define qual o tipo de habilitação que está obrigado a possuir o técnico responsável por uma avaliação de riscos, existem contudo várias recomendações (nomeadamente da Agencia Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho) que dizem que este técnico deve ter sólidos conhecimento e possuir informações sobre:
    _ os perigos e riscos que já foram identificados, bem como a sua origem;
    _ os materiais, equipamentos e tecnologias utilizadas na tarefa ou posto de trabalho;
    _ os processos e a organização do trabalho, bem como a interação entre os trabalhadores e os materiais utilizados;
    _ o tipo, a probabilidade, a frequência e a duração da exposição aos perigos;
    _ a relação entre a exposição aos perigo identificados e o seu efeito;
    _ as normas e os requisitos legais relevantes para os riscos presentes no local de trabalho;
    _ as boas práticas aplicáveis em áreas para as quais não existem normas legais específicas.

    É verdade que um técnico de segurança, seja ele de nível superior ou não, em princípio será o técnico mais habilitado a cumprir estes requisitos, não sendo contudo verdade que seja ele o único capaz ou habilitado a elaborar uma avaliação de riscos.

    São estas pequenas “zonas cinzentas” que muitos teimam em alimentar que fazem com que o trabalho dos técnicos nem sempre seja encarado como válido, credível e responsável.
  12.  # 12

    Já agora, o perfil funcional dos Técnicos de segurança e saúde no trabalho, e dos Técnicos superiores de segurança e saúde no trabalho é perfeitamente claro e está legislado.
    De entre as inúmeras competências que estão adstritas a um Técnico de segurança e saúde no trabalho está “Desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais”

    Colocado por: sisuapenas os Tecnicos Superiores de Segurança podem elaborar uma avaliação de riscos
  13.  # 13

    os riscos estão todos elencados no PSS em projeto, na obra, da parte do empreiteiro, o pss quanto muito é adaptado ás circunstancias da mesma, no fundo pode-se resumir a cumprir com o que foi elencando, não estou a ver ai que seja preciso um doutoramento para os implementar e fazer cumprir.
  14.  # 14

    Marco1
    Não é completamente verdade, em fase de projeto são elencados os riscos previsíveis e de uma forma genérica.
    Em fase de Desenvolvimento do PSS o empreiteiro está obrigado a fazer uma nova avaliação de risco de acordo com as reais condições de execução dos trabalhos.
    Um exemplo, em fase de obra o autor do PSS pode definir que para a aplicação de caleiras serão usados andaimes. A avaliação de risco será feita com este pressuposto.
    Em fase de Desenvolvimento do PSS o empreiteiro pode decidir que este trabalho será feito com um plataforma elevatória.
    A avaliação de riscos é completamente diferente.
    Por isso o Desenvolvimento do PSS (que muito pouca gente faz) ser tão importante e obrigatório
  15.  # 15

    de uma forma generica não , estão lá todos Ze, que me diga tal como eu disse que depois em obra são adaptados é outra.
    o desenvolvimento do pss em obra é isso mesmo, adaptar e implementar ás circunstancias da obra.
    de qualquer forma já fiz e assinei uns quantos em fase de projeto e nunca tive qualquer problema. Nunca assumi foi a coordenação de segurança em obra nem quero.
  16.  # 16

    Marco1
    Não é bem assim.
    Imagine que no PSS as paredes exteriores eram rebocadas.
    Em fase de contrato o DO decide pela aplicação de ETICS.
    A avaliação de riscos para trabalhos de reboco é completamente diferente da avaliação de riscos para aplicação de ETICs.
    Já quanto á subscrição de um PSS ou até de uma avaliação de riscos, concordo consigo.
    Qualquer um a pode fazer desde que se considere habilitado.
  17.  # 17

    Colocado por: zedasilva
    Quer fundamentar a sua afirmação com a legislação de diz isso?


    É só consultar a descrição de funções dos TSST e dos TST disponibilizada pela Act.
  18.  # 18

    Colocado por: zedasilvaJá agora, o perfil funcional dosTécnicos de segurança e saúde no trabalho, e dosTécnicos superiores de segurança e saúde no trabalhoé perfeitamente claro e está legislado.
    De entre as inúmeras competências que estão adstritas a umTécnico de segurança e saúde no trabalhoestá “Desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais”



    O TST apenas pode COLABORAR no processo de avaliação de riscos. Não o pode fazer na integra. Necessita sempre de um TSST. É só consultar a descrição de funções disponibilizada pela própria ACT.
  19.  # 19

    Colocado por: sisuÉ só consultar a descrição de funções dos TSST e dos TST disponibilizada pela Act.

    Ok, e isso quer dizer que mais nenhum técnico pode fazer uma avaliação de riscos?
    Por analogia, temos os arquitetos com habilitação para fazer a Direção técnicas de obras. Isso quer dizer que mais nenhum técnico pode fazer?

    sisu
    Eu entendo a sua posição pois tb sou TSST mas temos que ser um pouco mais honestos se queremos valorizar a nossa atividade.
    Não é com extremismos que conseguimos isso.
  20.  # 20

    Colocado por: sisuNão o pode fazer na integra. Necessita sempre de um TSST.

    Não é verdade!
    Aliás até lhe digo mais, lido diariamente com TSST e com TST e acredite que a grande maioria das avaliações de ricos feitas por TST são muito mais completas e válidas que as feitas por TSST.
    Até hoje não tive nenhuma avaliação de riscos feita por TST recusada pelas inspeções da ACT
 
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