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  1.  # 1

    O pé direito do ultimo andar do prédio tem 2,60 metros. Quero remodelar todo o andar. Creio que o pé direito pode ser aumentado para 2,60m + 1,30m ou seja acrescentar metade da altura actual o que daría 3,90m de altura de pé direito.
    Algum colega pode confirmar ou infirmar?
  2.  # 2

    Amigo dorival, presumo qu esteja a falar de um predio antigo (tecto em madeira/ estafe?).
    Assim pelo que entendo, pretende demolir a laje de esteira para aproveitar o volume existente sob a cobertura inclinada de todo o predio.

    Não, não pode: sem ter autorização do condomínio e do devido licenciamento camarário.
    Concordam com este comentário: BoraBora
  3.  # 3

    Não se percebe bem a lógica do aumentar metade do pé-direito. Pode explicar melhor?
  4.  # 4

    Pedro Barradas

    Sim, claro que o condomínio terá de autorizar e a CML licenciar.
    A questão é outra - existe legislação ou regulamento camarário sobre esta questão? Li ser possível mas não guardei o texto.
  5.  # 5

    Colocado por: DorivalA questão é outra - existe legislação ou regulamento camarário sobre esta questão? Li ser possível mas não guardei o texto.


    Vamos lá por partes...
    Não vai encontrar na legislação ou regulamentos, um texto com uma resposta concreta à sua questão. Entenda isso!?
  6.  # 6

    Sei bem que não é fácil encontrar o que quer que seja no emaranhado de leis e regulamentos. Mas que existe, existe.
  7.  # 7

    Nuno Gouveia,

    Percebe-se perfeitamente. Um pé direito de 3,90 m de altura é muito melhor que um de 2, 60 m
  8.  # 8

    Dorival

    conjugando uma data de premissas é perfeitamente normal o que pretende
    se é possivel? é, mas tem conjugar essa data de premissas técnicas e legais para aferir a sua exequibilidade. Há vários casos disso em que todo o piso com mansardas foi uniformizado criando como que um um novo andar no sotão e a cobertura passou a ter uma estrutura leve em metal e com acabamento exterior em zinco.
 
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