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  1.  # 1

    Tenho um imóvel, moradia, em regime de compropriedade. Metade é minha, os outros 50% são da minha irmã que ficou viúva e do filho. Este quer doar a sua parte e a da minha irmã à filha. Pergunto: é possível essa doação sem o consentimento ou sem me dar conhecimento? A verdade é que quando adquiri a propriedade, fi-lo porque era a minha irmã e o meu cunhado que iriam entrar no negócio da compra. Sou obrigada a gerir e usufruir do meu imóvel com outras pessoas com quem nunca faria negócio?!
  2.  # 2

    Em caso de venda a terceiros, você teria direito de preferência, neste caso fazem doação a quem entenderem.
    Também pode propor comprar os outros 50%.
  3.  # 3

    Colocado por: DelquinhaTenho um imóvel, moradia, em regime de compropriedade. Metade é minha, os outros 50% são da minha irmã que ficou viúva e do filho. Este quer doar a sua parte e a da minha irmã à filha. Pergunto: é possível essa doação sem o consentimento ou sem me dar conhecimento?


    A parte dele doa a quem quiser, a parte da sua irmã tem de ser ela a doar.

    Colocado por: Delquinha A verdade é que quando adquiri a propriedade, fi-lo porque era a minha irmã e o meu cunhado que iriam entrar no negócio da compra. Sou obrigada a gerir e usufruir do meu imóvel com outras pessoas com quem nunca faria negócio?!


    E se você quiser doar a sua parte a outra pessoa acha correto ser a sua irmã ou o filho a dizerem se você pode ou não?
  4.  # 4

    Os 50% estão em herança indivisa, a avó e o pai, querem doar à neta, nada que você possa impedir, só comprando os restantes 50%.
 
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