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  1.  # 1

    Na última reunião de condóminos foi aprovada a adjudicação duma obra por um valor, sendo metade desse valor devido na adjudicação. Posteriormente a gestão do condomínio procedeu ao pagamento dum valor que implica um aumento do custo da obra em mais de 15%, sem que tal tenha sido aprovado em reunião. A obra pode ser considerada urgente (se bem que anda a ser decidida à mais de 6 anos).
    Como o condomínio não tem dinheiro que chegue para pagar os restantes 50% claramente irá ser requerida pela gestão mais uma quota extra para pagar a diferença.
    Tenciono pagar essa quota e depois interpor um processo num Julgado de Paz para ser ressarcido da mesma mais juros pois a gestão não estava mandatada para aceitar o novo valor da obra.
    A minha questão é se alguém já usou um Julgado de Paz para resolver litígios semelhantes e como foi a experiência.
  2.  # 2

    Colocado por: bscvfx
    Como o condomínio não tem dinheiro que chegue para pagar os restantes 50% claramente irá ser requerida pela gestão mais uma quota extra para pagar a diferença.
    Tenciono pagar essa quota e depois interpor um processo num Julgado de Paz para ser ressarcido da mesma mais juros pois a gestão não estava mandatada para aceitar o novo valor da obra.
    A minha questão é se alguém já usou um Julgado de Paz para resolver litígios semelhantes e como foi a experiência.


    Porque encontra ilegalidade da sua devida comparticipação para os restantes 50% da obra adjudicada ?
  3.  # 3

    Porque a gestão não foi mandatada para aceitar um orçamento 15% maior. O valor a adjudicar está escrito na acta e não me parece que a gestão possa aceitar o valor que lhe apetecer.
  4.  # 4

    E depois o condomínio vai devolver-lhe o valor? Com que dinheiro? Os dos outros condóminos? Depois será pedida quota extra para lhe pagarem si? E se todos os condóminos fizerem o mesmo? Pagam, e depois da obra feita e paga pedem o valor de volta?
  5.  # 5

    Parece haver algumas dificuldades de compreensão; cobrando o condomínio a quota extra será obviamente o condomínio responsável pela sua restituição; se outros condóminos decidirem avançar pela mesma via terá também de ser o condomínio a devolver o dinheiro. O condomínio terá de ir cobrar esses valores a quem adjudicou uma obra por um valor não aprovado em reunião; e aí há três opções:

    1. A empresa de gestão do condomínio por sua iniciativa, logo não mandatada pelos condóminos, aceitou pagar a mais;
    2. O administrador residente, em conluio ou não com a empresa, autorizou o pagamento;
    3. Vários condóminos fizeram uma reunião clandestina (leia-se, sem informar a totalidade do capital) para aprovar o pagamento.

    Quem tiver sido responsável pela aprovação será responsável pelo custo extra da obra.
  6.  # 6

    E para vossa informação o que deveria ter acontecido quando a gestão foi confrontada com um valor superior ao aprovado seria proceder à marcação de nova reunião para que os condóminos aceitassem os novos termos ou escolhessem outro prestador de serviços. O facto é que isso não foi feito e dois MESES depois da reunião de condóminos foi feito o pagamento da adjudicação pelo novo valor inflacionado.
    Houve tempo mais que suficiente para pôr o assunto à decisão dos condóminos!
  7.  # 7

    Devia ter acontecido isso, óbvio.
    Mas na minha opinião o que pretende também não é lá muito viável, vai ser ressarcido por quem? O condomínio são vocês todos, vão-se ressarcir uns aos outros?
    O melhor seria cancelar a obra se houver hipótese para isso. É que agora o dinheiro da adjudicação já lá está e pode não vir
  8.  # 8

    Duvido que o empreiteiro devolva o dinheiro; já o recebeu à quase cinco meses e ainda nem tocou numa telha... mas isso são outros quinhentos.
    A solução resume-se a quem tiver aprovado o pagamento contra a decisão da reunião de condóminos ser responsabilizado por ele, o que me parece perfeitamente evidente.
  9.  # 9

    Mas tudo isto é irrelevante; a minha pergunta destinava-se a saber se alguém já tinha levado conflitos em condomínios a Julgados de Paz (que os aceitam para julgamento) e a saber como tinha sido a experiência.
    • RCF
    • 7 abril 2023

     # 10

    Colocado por: bscvfxTenciono pagar essa quota e depois interpor um processo num Julgado de Paz para ser ressarcido da mesma mais juros pois a gestão não estava mandatada para aceitar o novo valor da obra.

    Se está convicto que a administração não tem legitimidade para cobrar essa quota extraordinária, não a pague.
    Muito dificilmente o Tribunal lhe dará razão, pois se pagar a quota será porque a aceita.
 
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