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  1.  # 1

    Olá a todos.
    Tenho um apartamento que está desocupado após vários anos de arrendamento.
    Pretendia vender mas apenas tive uma proposta até agora, que recusei por ser muito baixa.
    Como voltar a arrendar não está fora de questão, andei a ver o Programa de Arrendamento Acessível.
    Já fiz a inscrição, preenchi todos os dados que pede da habitação e fiz a emissão de certificado.
    Indica que a renda máxima a cobrar é de 704€, para um agregado familiar de 2 pessoas (mínimo).
    Fiz várias simulações para "inquilinos" para ver os rendimentos que precisam ter.
    Se não fiz nada errado, têm de ter no mínimo 24.000€ e no máximo 45.000€ de rendimentos por ano.

    Mas tenho ainda algumas dúvidas.

    O prazo mínimo de contrato é 5 anos e o certificado é válido por 2 anos.
    Imaginemos que arrendo pelo valor de 700€, se no próximo ano o governo decidir que posso aumentar 2% á renda, passa dá 714€ por mês, acima do limite de 704€ que está no certificado. Isto implica ficar fora do programa?

    Por outro lado, se os rendimentos dos inquilinos, por qualquer motivo, passarem dos 45000€ durante os 5 anos do contrato? Ficam fora do programa e eu terei de pagar o imposto mesmo cobrando o mesmo valor?

    Alguém tem experiência com este "programa de arrendamento acessível)?

    Obrigado a todos.
  2.  # 2

    Esqueça essa treta do Governo, são só programas idiotas que mudam todos os anos.
    Faça um arrendamento normal com contrato a 5 anos e tente escolher um Inquilino decente - com garantia bancária, renda segura ou máximo informação incluindo o BdP.
    Se o Governo não fosse aldrabão não incluía no "Pacote" o pagamento das rendas em incumprimento pelas Finanças.
  3.  # 3

    Colocado por: CarvaiEsqueça essa treta do Governo, são só programas idiotas que mudam todos os anos.
    Faça um arrendamento normal com contrato a 5 anos e tente escolher um Inquilino decente - com garantia bancária, renda segura ou máximo informação incluindo o BdP.
    Se o Governo não fosse aldrabão não incluía no "Pacote" o pagamento das rendas em incumprimento pelas Finanças.


    Mas a escolha do inquilino é igual, através do programa de arrendamento acessível ou não.
    Pelo que percebi, a escolha do inquilino, contrato, etc é tudo igual, tirando a questão do nº de pessoas e do intervalo dos rendimentos.
    Não é o estado que vai escolher os inquilinos ou fazer os contratos.
    A diferença é que não teria de pagar os 28% de imposto ao estado.
    Neste caso, 704€ de renda no programa corresponde a quase 1000€ de renda num contrato normal.
    Mesmo que seja só 14% de imposto (por ser contrato de 5 anos), corresponde a uma renda de mais de 800€.

    Ou estou a fazer mal as contas?
  4.  # 4

    Colocado por: LMigAlves

    Mas a escolha do inquilino é igual, através do programa de arrendamento acessível ou não.
    Pelo que percebi, a escolha do inquilino, contrato, etc é tudo igual, tirando a questão do nº de pessoas e do intervalo dos rendimentos.
    Não é o estado que vai escolher os inquilinos ou fazer os contratos.
    A diferença é que não teria de pagar os 28% de imposto ao estado.
    Neste caso, 704€ de renda no programa corresponde a quase 1000€ de renda num contrato normal.
    Mesmo que seja só 14% de imposto (por ser contrato de 5 anos), corresponde a uma renda de mais de 800€.

    Ou estou a fazer mal as contas?


    Chegou a avançar para o arrendamento acessível?

    Esse programa pode ser interessante pois permite o inquilino ter uma taxa de esforço menor que poderá ajudar a evitar incumprimento, ao mesmo tempo que permite ao senhorio ter o mesmo rendimento líquido que uma renda maior no mercado normal.
  5.  # 5

    Tenho arrendamentos dentro desse programa.
    Os valores de arrendamento estavam ligeiramente abaixo do que seria o valor mediano de arrendamento na zona, mas com o benefício fiscal obtemos um rendimento superior.
    O facto de obrigar os arrendatários a contratar seguros, registar rendimentos, etc, ajuda a filtrar situações indesejáveis.
    Há o risco da candidatura do contrato não ser aceite no programa, o que depois deixa o senhorio com um contrato de valor inferior e a pagar os devidos impostos, por isso muita atenção a preencher todos os campos.

    A partir do momento que se tem contrato de arrendamento aceite no programa o senhorio passa a ter esse benefício fiscal, mesmo que o contrato termine antes dos 5 anos por parte dos arrendatários.
    O que pode acontecer aos arrendatários em caso de qualquer informação errada/infração do que declararam na sua inscrição é terem que pagar o valor máximo de renda para aquela tipologia de imóvel no concelho que se insere (neste caso o senhorio recebe apenas o valor estipulado no contrato e mantém o seu benefício fiscal, penso que o restante acima será pago ao Estado).

    Colocado por: LMigAlves
    Mesmo que seja só 14% de imposto (por ser contrato de 5 anos), corresponde a uma renda de mais de 800€.

    Esta alteração (e as outras anunciadas) já se encontra em vigor para o corrente ano?
  6.  # 6

    Colocado por: caseirovitor
    Esta alteração (e as outras anunciadas) já se encontra em vigor para o corrente ano?


    Que eu tenha conhecimento nem estão em vigor nem se sabe ao certo quais irão avançar e/ou quando.
 
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