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  1.  # 1

    Comprei este apartamento em julho de 2022 em Alcântara e depois de sofrer duas inundações e perda de bens pessoais do meu arrecadacao devido à incapacidade do conselho ou condomínio de proteger bens pessoais, e a declaração na reunião do condomínio de que não há garantia de que o o mesmo não acontecerá novamente no futuro, comprei uma cabine de armazenamento autônoma para minha varanda que é removível e não anexada ao prédio e agora recebi este e-mail para removê-la

    Escrevi ao Julgado de Paz de Lisboa pedindo apoio, que opções tenho para argumentar contra esta ação neste caso especial..

    mail pra remover a cabina
    O presente e-mail vai com conhecimento à Administração do Condomínio e é referente a uma construção existente no terraço de que tem uso exclusivo.

    Nos termos do disposto no art. 1422º., nº. 2, alínea a)., do Código Civil, é especialmente vedado aos Condóminos Prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício.

    Por outro lado, nos termos do disposto nas alíneas a) e k), do nº. 1, do artigo 8º., do Regulamento do Condomínio, sob a epígrafe “Limitações ao uso das fracções autónomas”, é vedado aos condóminos “Prejudicar, quer por falta de reparação, quer por alterações exteriores, a linha arquitectónica, o arranjo estético e a segurança do edifício.” e, “Construir marquises nas varandas”.

    No terraço contíguo à fracção de que Vª.Exa é proprietário, existe uma construção que, não sendo marquise, se pode considerar uma construção equiparada.

    Essa construção, para além de proibida, prejudica a linha arquitectónica e o arranjo estético do edifício, situação proibida quer pelo Regulamento do Condomínio, quer pelo Código Civil.

    Assim, deve Vª.Exa, no prazo máximo de 10 dias, remover do terraço a construção aí existente porque violadora das regras quer do Condomínio, quer da Lei.



    Com os melhores cumprimentos

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    ____________________________________________
    Luisa Bento Dias
    Advogada / Lawyer
    e-mail. [email protected] / [email protected]
  2.  # 2

    Colocado por: Patrickperda de bens pessoais do meu arrecadacao devido à incapacidade do conselho ou condomínio de proteger bens pessoais
    não vejo como uma inundação seja culpa deles.

    Colocado por: Patrickcomprei uma cabine de armazenamento autônoma para minha varanda que é removível e não anexada ao prédio e agora recebi este e-mail para removê-la
    você pediu ao condomínio para a lá meter?

    Colocado por: Patricke agora recebi este e-mail para removê-la
    pronto.. então terá de a remover
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  3.  # 3

    Sendo amovível não sei se terá de a remover. Não é uma construção.
    Um senhor do rés do chão também tem umas casitas de arrumos e também tentaram que as tirasse mais por birra e conflitos que por outra coisa, pois aquilo nem estorva nem se vê da rua, e não conseguiram por ser amovível, inclusive fizeram diversas vezes queixa na Gaiurb, eles foram lá 2 ou 3 vezes e disseram que aquilo não era um construção.
  4.  # 4

    muito obrigado por o commentario , vai ver no proximo reuniao o resultado
 
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