Tenho um contrato de arrendamento que termina no final de julho deste ano. A duração inicial é de 5 anos. O senhorio não enviou carta a opor-se à renovação e no contrato menciona que, não havendo oposição à renovação, o contrato renova-se automaticamente por 1 ano. No entanto, um amigo meu me disse que os contratos renovavam-se pelo mesmo período. O que prevalece? o que está escrito no contrato ou na lei?