Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite,
    venho expor a minha situação pois tenho algumas dúvidas...

    Eu e o meu companheiro somos proprietários de um terreno rústico. Este encontra-se á venda.

    Fomos recentemente contactados por uma agência pois existe um comprador. A agência encarregou-se de fazer o necessário e enviou uma carta registada a cada um dos confinantes. Apenas um dos confinantes se manifestou: este confinante diz não querer comprar sob condição de que uma servidão lhe seja cedida (como combinado aparentemente com os antigos proprietários). É o que este senhor menciona na carta de resposta.
    Na altura em que compramos o terreno, nada nos foi dito neste sentido e Oficialmente não existe nenhum documento nem a nível da escritura nem a nível do município neste sentido.
    Este confinante pode efectivamente impedir a venda com os futuros compradores?

    Obrigada pela vossa atenção,
    • N_V
    • 13 abril 2023

     # 2

    Colocado por: MarPasBe
    Este confinante pode efectivamente impedir a venda com os futuros compradores?




    Acho que a unica forma que ele tem de impedir o negócio é se for ele a compra-lo exercendo o seu direito de opção.
  2.  # 3

    Colocado por: MarPasBe: este confinante diz não querer comprar sob condição de que uma servidão lhe seja cedida


    Actualmente o terreno desta pessoa tem algum acesso directo a uma estrada/caminho? Ou tem de passar pelo seu terreno para aceder ao terreno dele?

    Se o terreno desta pessoa tiver já um acesso directo com uma via, qualquer servidão do passado ou futura é anulada.
  3.  # 4

    Agradeço a sua resposta.
    Sim, existe uma estrada que se encontra a alguns metros mais acima do nosso terreno.
    Bem como todos os outros confinantes, este senhor tem acesso ao seu terreno.
    Visto tratar-se de um imóvel rústico os acessos são todos de terra batida.

    Pessoalmente, acho que se trata mais de uma teimosia por parte deste senhor (para não dizer chantagem) do que outra coisa.

    Outro caso de figura, se este senhor quiser tentar anular a suposta venda (fazendo apelo ao seu direito de preferência) nós não somos obrigados a vender a este senhor. Ou o senhor iguala o montante proposto ou nada nos obrigada a vender-lho a ele, correcto?

    Com os melhores cumprimentos,
    • njs
    • 13 abril 2023

     # 5

    Se ele já tem serventia não poderá requerer outra usando o vosso terreno. O que ele tem conforme o nome indica é direito de preferência, ou seja, pelo mesmo valor ele tem preferência em comprar e não acho que vocês possam fazer algo em contrário.
  4.  # 6

    Sim, se o senhor en questão quiser comprar pelo mesmo valor da proposta que recebemos não há qualquer problema. Mas suponhamos que o senhor en questão faz uma oferta inferior... nada nos obriga a vender-lho a ele. Correcto?
    • njs
    • 13 abril 2023

     # 7

    Correcto, ele tem direito de preferência numa venda, para ser dele terá de desembolsar o mesmo valor. Tenho ideia que mesmo após a escritura efectuada, caso ele não tenha sido comunicado do valor real de venda, pode impugnar a escritura e exercer o direito de preferência que lhe assiste
  5.  # 8

    Sim, no que diz respeito à comunicação da intenção de venda e do montante da oferta, este foi comunicado por carta registrada a cada um dos confinantes e foi feito em toda a transferência.

    Agradecemos a vossa atenção e os vossos esclarecimentos.
  6.  # 9

    Transparência queria eu dizer 😂
  7.  # 10

    Colocado por: MarPasBeeste confinante diz não querer comprar sob condição de que uma servidão lhe seja cedida


    Não querer comprar sob condição???
    Ou quer ou não quer.
    Agora para ele não comprar tem que lhe ceder uma servidão??
    Eu fico espantado com estas chico-espertices. Tentativas mal amanhadas não sei bem de quê.
 
0.0149 seg. NEW