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  1.  # 1

    Boas...
    Transforma a arrecadação em um quarto é ilegal?

    Estou recebendo um familiar que irá ficar alguns dias em meu apartamento, gostaria de saber se posso usar a arrecadação ( fica no último andar do prédio) como um quarto para que meu familiar durma ( temporariamente)
  2.  # 2

    Não é uma situação regular.
    Sendo temporária, como diz. não vejo que haja problemas.
    Concordam com este comentário: Jameson
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jameson
  3.  # 3

    Colocado por: JamesonBoas...
    Transforma a arrecadação em um quarto é ilegal?

    Estou recebendo um familiar que irá ficar alguns dias em meu apartamento, gostaria de saber se posso usar a arrecadação ( fica no último andar do prédio) como um quarto para que meu familiar durma ( temporariamente)


    No titulo de propriedade horizontal da sua arrecadação não deve constar que essa fração autônoma é habitacional. Como tal, a pratica de um "dormitório" encontra-se em violação do disposto no artigo 1422o, no2 alínea C do Código Civil Português que diz que não pode na sua fração autônoma "Dar-lhe uso diverso do fim a que é destinada".

    A Administração do condomínio ou qualquer condómino do seu prédio, poderá colocar uma ação civil em tribunal a exigir uma sanção pecuniária compulsória (indemnização) caso utilize a sua fração autônoma para um uso diferente daquele que consta no titulo de propriedade horizontal.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jameson
  4.  # 4

    Então em resumo só posso usar a arrecadação para guardar coisas.
    Mesmo que seja no 5° andar do prédio. 🥲

    Obrigado a todos
  5.  # 5

    è por isso que se chamam arrecadações.
    Assim como se chama garagem ou estacionamento o local só para viaturas.
    Depois cada um usa como quer, mas isso já é outro filme.
    Concordam com este comentário: Jameson, Pedro Barradas
  6.  # 6

    O problema é quando o temporário se torna temporário sem previsão de acabar.
    Concordam com este comentário: Jameson, Pedro Barradas
  7.  # 7

    Colocado por: dalmonioO problema é quando o temporário se torna temporário sem previsão de acabar.

    Exacto e pode ser tb o ruído que o hospede irregular pode provocar ao vizinho de baixo, os habitos do hospede (imagine que fuma na arrecadação, que ent e sai fora de horas, que fala ao telemovel ou ouve musica filme whatsaapp e ouve-se tudo...)
    As repercussões podem ser imensas...
    além de como já disse ser uma situação irregular = ilegal.
  8.  # 8

    Colocado por: dalmonioO problema é quando o temporário se torna temporário sem previsão de acabar.
    Concordam com este comentário:Jameson,Pedro Barradas


    É indiferente se foi temporário ou fixo! Basta ter dado um uso diferente à fração daquele que está previsto no titulo de propriedade horizontal para correr o risco de ter um ou mais condóminos bem como, a Administração do prédio, a exigir uma sanção pecuniária compulsória.

    O que seria se a lei não previsse a ilegalidade de meter beliches em garagens ou arrecadações.
 
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