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    • zed
    • 13 abril 2023

     # 1

    Vi um AL à venda que é um "hostel" que funciona numa fracção de condomínio, ou seja, tem uma série de quartos que são alugados de forma independente assim como cozinha partilhada e por aí fora.

    A minha questão é: do ponto de vista legal o que seria necessário para alterar a utilização para habitação (própria ou no arrendamento tradicional)? É só cancelar os registos (e fazer as obras interiores que se entender) ou há mais nuances?

    A fracção para estar em AL tem obrigatoriamente alvará de utilização, certo?
  1.  # 2

    Normalmente o o AL é realizado sobre uma utilização habitacional. Ou seja, essa fracção terá LAU, para habitação.

    Pode cancelar a licença AL, e fica com uma habitação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zed
  2.  # 3

    Na transação, o registo é cancelado. As licenças de AL não podem ser vendidas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas, zed
    • zed
    • 13 abril 2023

     # 4

    Obrigado.

    rjmsilva, isso parece ser o caso para moradias e apartamentos mas não para "hostel"? Segundo legislação citada em https://www.badireto.pt/artigos/quando-se-vende-um-al-para-um-novo-titular-tem-que-haver-novo-registo/
 
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