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  1.  # 1

    Eu tinha um contrato de arrendamento de quarto onde o senhorio não passou nada escrito e colocou resgistrado nas finanças um prazo de aproximadamente 10 meses que não ouve meu consentimento, enfim ele queria que eu saisse e depois propos fazer um novo contrato de 6 meses, dessa vez por escrito, neste contrato diz que anula o anterior e que NÃO é RENOVÁVEL, e fui ver nas finanças e esta la a dizer o mesmo NÃO RENOVÁVEL e estou já desesperada, o que ele parece ter feito comigo foi mesmo com intenção de prejudicar, pelo que vejo na internet os contratos não podem ser inferiores a 1 ano e ele fez o primeiro sem termos assinados a 10 meses e ao fim quis fazer um novo de 6 meses.

    Alguém sabe me explicar como funcionam esses contratos não renováveis e se de fato um contrato de arrendamento permanente pode ser inferior a 1 ano??
  2.  # 2

    Podem fazer contrato de um ano, não renovável, artigo 1095°.

    Se for de um ano renovável, na prática acaba por ser de 3 anos.
  3.  # 3

    Colocado por: VarejotePodem fazer contrato de um ano, não renovável, artigo 1095°.

    Se for de um ano renovável, na prática acaba por ser de 3 anos.


    Obrigada pela resposta, a questão de minha dúvida é ele ter feito um contrato de 10 meses a seguir quis que tivesse fim para fazer um novo de 6 meses. parece desonesto
  4.  # 4

    O primeiro contrato era renóvavel e por telefone ele me disse que teria fim ao fim de dezembro 2022 então formalmente não fui informada da não renovação penso que o certo seria já estar neste momento em renovação. Porém nas finanças ele registrou novo contrato de janeiro a junho
  5.  # 5

    Mas afinal que contrato é que tem em mãos assinado(último)?

    Arrendamento só de um quarto do imóvel poderá ser enquadrado no número 3.

    Artigo 1095.º - (Estipulação de prazo certo)



    1. O prazo deve constar de cláusula inserida no contrato.
    2. O prazo referido no número anterior não pode, contudo, ser inferior a um nem superior a 30 anos, considerando-se automaticamente ampliado ou reduzido aos referidos limites mínimo e máximo quando, respetivamente, fique aquém do primeiro ou ultrapasse o segundo.
    3. O limite mínimo previsto no número anterior não se aplica aos contratos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios, designadamente por motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos, neles exarados.
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    • 16 abril 2023

     # 6

    Colocado por: Aneepereira
    Eu tinha um contrato de arrendamento de quarto onde o senhorio não passou nada escrito e colocou resgistrado nas finanças um prazo de aproximadamente 10 meses


    E, na altura em que procurou quarto e encontrou esse, por quantos meses é que estabeleceu necessitar desse alojamento ?
  6.  # 7

    Colocado por: size

    E, na altura em que procurou quarto e encontrou esse, por quantos meses é que estabeleceu necessitar desse alojamento ?


    Na altura não foi estabelecido tempo certo, o senhorio me informou que registrava nas finanças e não passava nada por escrito. Como não percebi a ilegalidade falei ok, tempo depois ele me diz por telefone que encerrava em dezembro, passado 10 MESES do inicio. Ou seja ele escolheu sem minha consulta a data do primeiro contrato.

    Depois me propos fazer um novo contrato de 6 meses por escrito e eu pensei estar tudo bem, mas vi ontem que ele registrou como NÃO RENOVÁVEL
  7.  # 8

    Colocado por: size

    E, na altura em que procurou quarto e encontrou esse, por quantos meses é que estabeleceu necessitar desse alojamento ?


    Ao fim do primeiro contrato com tempo estabelecido unicamente por ele, sem meu consentimento ele me informou que fazia outro de 6 meses, um novo contrato e insisti para que tivesse duração maior e ele disse que seria apenas de 6. E assinamos um contrato de 2 vias, uma minha e uma dele, onde esta tempo certo 6 meses. Porém nunca tive opção já que ou aceitava ou saia ao fim de dezembro.
  8.  # 9

    Nada impede de fazer não renovável, no portal até tem essa opção.
  9.  # 10

    Colocado por: VarejoteNada impede de fazer não renovável, no portal até tem essa opção.


    Tem razão, mas ele agiu de má fé porque me disse que se corresse tudo bem poderia renovar, mas foi lá e colocou não renovável e 6 meses quando eu insisti que queria mais.
  10.  # 11

    Mas primeiro é feito um contrato em papel assinado por senhorio e inquilino/s e só depois é que se comunica às finanças no portal.
 
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