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  1.  # 1

    Ola a todos, queria saber se tiveram a minha experiencia: os inquilinos costumam fazer o acerto da caucao na ultima renda. Eu nunca concordo, mas fico obrigada a aceitar. E fico sempre a perder por causa das despezas da agua e luz... Conhecem alguma solucao para eles nao poderem fazer isso? Obrigada de antecedencia.
  2.  # 2

    A caução destina-se a ser devolvida quando a casa é entregue e caso haja estragos o valor dos mesmos é deduzido na caução.
    Quando fizer um novo contrato exija uma caução superior ao valor da renda e frize bem ao inquilino para que serve a caução.
    Quanto às despesas da água e da luz, quando o inquilino sair transfira os contratos para seu nome e assim não é responsável pelos consumos que possam existir.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Belinda
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    • 16 abril 2023 editado

     # 3

    Colocado por: Belinda
    Ola a todos, queria saber se tiveram a minha experiencia: os inquilinos costumam fazer o acerto da caucao na ultima renda. Eu nunca concordo, mas fico obrigada a aceitar. E fico sempre a perder por causa das despezas da agua e luz... Conhecem alguma solucao para eles nao poderem fazer isso? Obrigada de antecedencia.


    Primeiro; -os inquilino não podem fazer qualquer acerto, ou encontro de contas com o valor da caução. O valor da caução é para ser devolvido pelo senhorio ao inquilino no momento da entrega da casa, caso não exista incumprimento do inquino e que não existam danos na habitação.

    Segundo: Os contratos de água e energia devem ser requeridos pelo inquilino junto das empresas de fornecimento. Possíveis dívidas contraídas destes consumos são da responsabilidade dos inquilinos e não dos senhorios.
    Concordam com este comentário: sognim
  3.  # 4

    Obrigada pela resposta, mas tenho tido experiencias em que os inquilinos NAO pagam o ultimo mes porque tenho a caucao deles. E ir a um advogado ia ficar mais caro do que o mes da caucao...
  4.  # 5

    Colocado por: size

    Primeiro; -os inquilino não podem fazer qualquer acerto, ou encontro de contas com o valor da caução. O valor da caução é para ser devolvido pelo senhorio ao inquilino no momento da entrega da casa, caso não exista incumprimento do inquino e que não existam danos na habitação.

    Segundo: Os contratos de água e energia devem ser requeridos pelo inquilino junto das empresas de fornecimento. Possíveis dívidas contraídas destes consumos são da responsabilidade dos inquilinos e não dos senhorios.
    Concordam com este comentário:sognim
  5.  # 6

    Sim sei que os inquilinos nao podem fazer qualquer acerto com o valor da caucao. Mas fazem... e nao vejo nenhuma maneira de resolver isto. Contratar advogado ia ficar mais caro...
    Concordam com este comentário: Matilde
  6.  # 7

    Colocado por: sognimA caução destina-se a ser devolvida quando a casa é entregue e caso haja estragos o valor dos mesmos é deduzido na caução.
    Quando fizer um novo contrato exija uma caução superior ao valor da renda e frize bem ao inquilino para que serve a caução.
    Quanto às despesas da água e da luz, quando o inquilino sair transfira os contratos para seu nome e assim não é responsável pelos consumos que possam existir.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Belinda
  7.  # 8

    Sim sei que a lei exige isto. Mas mesmo pedindo mais do que uma caucao, podem comecar a acertar um mes antes. E se eu os processar antes da saída, sao até capaz de danificar o apartamento.
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    • 19 abril 2023

     # 9

    Colocado por: Belinda
    Sim sei que a lei exige isto. Mas mesmo pedindo mais do que uma caucao, podem comecar a acertar um mes antes. E se eu os processar antes da saída, sao até capaz de danificar o apartamento.


    Se o inquilino não pagar atempadamente a ultima renda adquire o motivo para lhe aplicar uma penalização de 20% .
    Se o valor da caução não for suficiente para cobrir o valor das rendas não pagas, mais as penalizações, mais possíveis danos provocados na habitação, terá que lhe apresentar a conta total da dívida contraída exigindo o pagamento no momento da entrega da casa.
    Se, tal inquilino se armar em caloteiro, terá que recorrer a Julgados de Paz, caso existam no seu concelho
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Belinda
 
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