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  1.  # 1

    Boa tarde, 

    Há aqui algum contabilista que me possa ajudar e esclarecer a minha dúvida?

    Estou a preencher o IRS e no pré-preenchimento no anexo A quadro 4 rendimentos aparece-me a soma dos rendimentos sujeitos a IRS e dos não sujeitos(rendimento em espécie).

    Em  todos os sites que procurei diz que nos rendimentos só coloca-se o valor dos rendimentos sujeitos a IRS. O que devo fazer neste caso? Envio em anexo a declaração anual de remunerações.

    E outra dúvida, se trabalhei numa empresa mas já não trabalho lá e eles não me enviaram a declaração anual de remunerações o que faço neste caso, há alguma forma de confirmar estes valores sem ser na declaração, na segurança social direta ou assim?

    Muito obrigada desde já
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  2.  # 2

    Pega nos recibos todos ordenados e faz as contas e vê se bate certo com o pré preenchido
    • tc82
    • 17 abril 2023

     # 3

    Porque é que diz que os rendimentos em espécie não são sujeitos a IRS? Acho que são todos….
    • zed
    • 17 abril 2023 editado

     # 4

    O que a declaração diz é que esse rendimento não é sujeito a retenção na fonte. O que é bem diferente de dizer que não é sujeito a tributação.

    Naturalmente tem de ser declarado conforme o pré-preenchimento.
 
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