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    • 19 setembro 2023

     # 1

    Colocado por: Carvai
    O comprador não tem qualquer problema, a divida será sempre do vendedor. Esta declaração serve para defender os Condóminos dos caloteiros.
    Só a informação de responsabilidades futuras (obras) é que é útil para o comprador.


    Não será bem assim.
    Há dividas que podem ser ambulatórias.
    Tanto que, a declaração em questão visa salvaguardar essa vertente. Senão, não seria necessário criar tal declaração.
    Concordam com este comentário: marco1, nunogouveia
    • RCF
    • 20 setembro 2023

     # 2

    E atenção que o reconhecimento da assinatura é, apenas, isso mesmo.
    O reconhecimento da assinatura não atesta que a informação prestada é verdadeira. Apenas confirma que a assinatura é, efetivamente, de quem diz ser.
  1.  # 3

    Boa tarde. O novo proprietário pode incluir nesta declaração do Administrador a informação que não estão previstas obras no prédio? O nosso prédio tem rubricas de Manutenção e Investimento contempladas no Orçamento para 2025. Nada nos diz que pode haver uma situação de emergência que necessite obras e que se tenha de recorrer ao Fundo de Reserva. Não sei como se pode pedir tal declaração. Obrigado.
  2.  # 4

    Colocado por: FFEstevesNada nos diz que pode haver uma situação de emergência que necessite obras e que se tenha de recorrer ao Fundo de Reserva. Não sei como se pode pedir tal declaração.


    As declarações não referem emergências, nem têm nada que referir, por isso se denominam de "emergência".

    As declarações referem se têm valores em dívida, sejam de quotas ou valores vencidos de quotas extraordinárias.

    Se houver valores para obras com início de pagamento a partir de meados do ano, isso não tem de vir referido na declaração é o novo proprietário que as vai assumir, uma vez que é o beneficiário delas.

    Se calhar querem uma declaração que o antigo proprietário, assume o valor dos encargos dos próximos anos.

    Querem sol na eira e chuva no nabal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FFEsteves
  3.  # 5

    Obrigado pela ajuda. Cumprimentos
  4.  # 6

    Colocado por: FFEstevesObrigado pela ajuda. Cumprimentos


    A ideia destas declarações é para evitar como acontecia antigamente, que alguns imóveis eram vendidos com dívidas antigas/vencidas ao condomínio.

    Os novos proprietários assumem as responsabilidades a partir da data da escritura.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FFEsteves
  5.  # 7

    Boa tarde,

    Encontro-me numa situação complicada e gostaria de obter orientações. Necessito da declaração de não dívida para concretizar uma venda. Tenho todas as quotizações em dia, porém, no ano passado ocorreu um sinistro que afetou dois elevadores. O administrador, no entanto, exige a substituição de três elevadores para emitir a declaração, sendo que um deles nunca deixou de funcionar desde os oito meses que já passaram desde o sinistro.

    Já manifestei minha disposição para pagar pelos dois elevadores que não estão operacionais e nunca aceitou e não leva para as reunião de condomínio. A declaração foi negada. O administrador só a emite mediante a assinatura de um documento onde eu reconheça a dívida, conferindo-lhe título executivo. O caso já está sob acompanhamento de advogadas, e estou considerando levá-lo a tribunal.

    No entanto, não quero perder esta oportunidade de venda. Gostaria de ouvir opiniões sobre como proceder neste cenário.

    Agradeço desde já qualquer orientação e como contornar essa situação.

    Obrigada,
  6.  # 8

    o comprador por lei pode prescindir dessa declaração, talvez uma das suas advogadas possa redigir o contrato de escritura com uma clausula em que essa eventual divida será sempre da sua responsabilidade seja qual for o desfecho.
  7.  # 9

    Eu só não quero que esta situação venha estragar o meu negócio. O comprador está a seguir todo o processo direitinho incluindo essa tal declaração e já tenho o cpvc também, agora com esta surpresa, torna a minha vida complicada.
  8.  # 10

    Colocado por: DomingasBoa tarde,

    Encontro-me numa situação complicada e gostaria de obter orientações. Necessito da declaração de não dívida para concretizar uma venda. Tenho todas as quotizações em dia, porém, no ano passado ocorreu um sinistro que afetou dois elevadores. O administrador, no entanto, exige a substituição de três elevadores para emitir a declaração, sendo que um deles nunca deixou de funcionar desde os oito meses que já passaram desde o sinistro.

    Já manifestei minha disposição para pagar pelos dois elevadores que não estão operacionais e nunca aceitou e não leva para as reunião de condomínio. A declaração foi negada. O administrador só a emite mediante a assinatura de um documento onde eu reconheça a dívida, conferindo-lhe título executivo. O caso já está sob acompanhamento de advogadas, e estou considerando levá-lo a tribunal.

    No entanto, não quero perder esta oportunidade de venda. Gostaria de ouvir opiniões sobre como proceder neste cenário.

    Agradeço desde já qualquer orientação e como contornar essa situação.

    Obrigada,


    Apresente o caso ao seu advogado
    O administrador não tem legitimidade para exigir a substituição de 3 elevadores do prédio. É matéria que tem que ser, sim, apresentada pelo administrador à assembleia de condóminos, com a apresentação de 3 orçamentos para ser 1 aprovado e só depois é que pode ser considerado um encargo, uma quota a pagar por cada condómino.
    Se tal ainda não foi feito, não existe dívida de ninguém.
    A norma legal sobre tal declaração apenas determina as dívidas concretas.
    Quando muito, o administrador apenas poderá mencionar na referida declaração que existe 2 elevadores avariados para ser resolvido num futuro próximo.

    ---«Artigo 1424.º-A
    Responsabilidade por encargos do condomínio
    1 - O condómino, para efeitos de celebração de contrato de alienação da fração da qual é proprietário, requer ao administrador a emissão de declaração escrita da qual conste o montante de todos os encargos de condomínio em vigor relativamente à sua fração, com especificação da sua natureza, respetivos montantes e prazos de pagamento, bem como, caso se verifique, das dívidas existentes, respetiva natureza, montantes, datas de constituição e vencimento.
    2 - A declaração referida no número anterior é emitida pelo administrador no prazo máximo de 10 dias a contar do respetivo requerimento e constitui um documento instrutório obrigatório da escritura ou do documento particular autenticado de alienação da fração em causa, salvo o disposto no número seguinte.
    3 - A responsabilidade pelas dívidas existentes é aferida em função do momento em que as mesmas deveriam ter sido liquidadas, salvo se o adquirente expressamente declarar, na escritura ou no documento particular autenticado que titule a alienação da fração, que prescinde da declaração do administrador, aceitando, em consequência, a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condomínio.
    4 - Os montantes que constituam encargos do condomínio, independentemente da sua natureza, que se vençam em data posterior à transmissão da fração, são da responsabilidade do novo proprietário.»
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Domingas
  9.  # 11

    O administrador só a emite mediante a assinatura de um documento onde eu reconheça a dívida, conferindo-lhe título executivo.
    Preciso de arranjar outra alternativa para não perder o meu negócio pois os dias já estão a contar até a escritura. A administração só a tribunal mesmo.

    Obrigada Marco1 e Size.
  10.  # 12

    Colocado por: DomingasO administrador só a emite mediante a assinatura de um documento onde eu reconheça a dívida, conferindo-lhe título executivo.
    Preciso de arranjar outra alternativa para não perder o meu negócio pois os dias já estão a contar até a escritura. A administração só a tribunal mesmo.

    Obrigada Marco1 e Size.


    O administrador não pode negar-se a emitir a declaração. Se tem advogada, ela já devia ter explicado ao administrador que não lhe cabe decidir sobre o tema. Se há quotas em dívida devem estar referidas na declaração.
  11.  # 13

    Talvez com a intervenção de um advogado o administrador altere a sua posição.
  12.  # 14

    A sua advogada que explique ao administrador o que significa :
    3 - O administrador de condomínio que não cumprir as funções que lhe são cometidas neste artigo, noutras disposições legais ou em deliberações da assembleia de condóminos é civilmente responsável pela sua omissão, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal, se aplicável.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Domingas
  13.  # 15

    A advogada do condomínio quer que eu assine o tal documento caso contrário eu não recebo a minha declaração porque o cliente não quer, isto porque ele exige que eu pague 3 novos elevadores quando o prédio tem um que sempre funcionou. Eles não apresentam mais orçamentos só um até agora. O caso é complexo. Não quero perder o meu negócio, mas vou levar com o administrador a tribunal.
  14.  # 16

    Mas já foi aprovado em assembleia alguma quota extra para reparação dos elevadores? Se não está nada aprovado, não existe dívida nenhuma ao condomínio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Domingas
  15.  # 17

    Ele não leva nada as assembleias. Os condomínios não têm conhecimento nem das propostas que já fiz.
  16.  # 18

    Enfrente esse touro pelos cornos: Intervenção de advogado.
    Concordam com este comentário: Jorge_Gonçalves
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  17.  # 19

    Colocado por: DomingasA advogada do condomínio quer que eu assine o tal documento caso contrário eu não recebo a minha declaração porque o cliente não quer, isto porque ele exige que eu pague 3 novos elevadores quando o prédio tem um que sempre funcionou. Eles não apresentam mais orçamentos só um até agora. O caso é complexo. Não quero perder o meu negócio, mas vou levar com o administrador a tribunal.


    A declaração não pode ser recusada, ponto. Se tem advogado a apoiá-lo, ele que contacte a outra parte e explique que vai imputar custos ao administrador pessoalmente se perder o negócio. Se não tem advogado, despache-se.


    Pagar o elevador ou não é outra discussão completamente diferente.
    Concordam com este comentário: size
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Domingas
  18.  # 20

    Já tem advogados, tanto por parte do condomínio como do condómino.
    Cheira-me que não está a contar a história toda
 
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