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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Comprei uma casa em nome particular e queria transmitir a propriedade para a empresa, sendo que a empresa é detida em igual parte por mim e pela minha esposa e o nosso regime de casamento é de comunhão de bens.
    1-É possível efectuar a transmissão sem que tenha de estar sujeito ao direito de preferência atualmente obrigatório?
    Agradeço o vosso apoio e opiniões.
    • tc82
    • 18 abril 2023

     # 2

    Vai ter de pagar IMT. Compensa?
  2.  # 3

    Colocado por: Kadir1-É possível efectuar a transmissão sem que tenha de estar sujeito ao direito de preferência atualmente obrigatório?

    Transmissão de imóveis não existe, ou faz uma venda ou uma doação. A venda fica mais barata, mas paga IMT, IS e escritura.
    O direito de transferência só é obrigatório em zonas históricas, e se vender pelo preço de mercado não tem que se preocupar com isso.
  3.  # 4

    Pode compensar, porque é uma maneira de retirar dinheiro da empresa sem pagar IRS. E o imi passa a subtrair a lucro tributável em irc.

    Confirme com o contabilista se compensa...e se pode, pois para a empresa comprar a casa, deveria contribuir algo para a atividade dessa empresa.
  4.  # 5

    Conheço muita gente que as casas são todas compradas em nome de empresas SA, dizem que é mais seguro.. mas nunca imvestiguei sobre isso
  5.  # 6

    As empresas SA têm de ter 5 sócios.
    Como se faz se efectivamente forem só 2?
    • AMVP
    • 23 abril 2023

     # 7

    Colocado por: Alexandre SilvaAs empresas SA têm de ter 5 sócios.
    Como se faz se efectivamente forem só 2?

    Comos fazem normalmente em qualquer sa de vão de escada, os outros 3 são indigentes ou perto e têm uma participação quase inexistente. Mas olhe que isto digo eu que não sei nada de nada
  6.  # 8

    Fazem 5 sócios e depois compram as quotas? Não faço ideia
    • imo
    • 23 abril 2023

     # 9

    Nas sociedades anónimas (SA) o capital é constituído por ações e não quotas, têm accionistas (mínimo 5) e nao sócios, administradores e não gerentes, além de serem obrigadas a terem Revisor oficial de Contas.
    Não percebo o argumento relativamente aos imóveis. Ou talvez perceba: até ha pouco tempo era possível a transmissão da totalidade do capital das SA detentoras do imovel (ou imóveis), sem pagar IMT, o que por vezes era financeiramente muito interessante. Mas isso já acabou. Seria essa a razão?
 
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