Boa tarde, Comprei uma casa em nome particular e queria transmitir a propriedade para a empresa, sendo que a empresa é detida em igual parte por mim e pela minha esposa e o nosso regime de casamento é de comunhão de bens. 1-É possível efectuar a transmissão sem que tenha de estar sujeito ao direito de preferência atualmente obrigatório? Agradeço o vosso apoio e opiniões.
Colocado por: Kadir1-É possível efectuar a transmissão sem que tenha de estar sujeito ao direito de preferência atualmente obrigatório?
Transmissão de imóveis não existe, ou faz uma venda ou uma doação. A venda fica mais barata, mas paga IMT, IS e escritura. O direito de transferência só é obrigatório em zonas históricas, e se vender pelo preço de mercado não tem que se preocupar com isso.
Colocado por: Alexandre SilvaAs empresas SA têm de ter 5 sócios. Como se faz se efectivamente forem só 2?
Comos fazem normalmente em qualquer sa de vão de escada, os outros 3 são indigentes ou perto e têm uma participação quase inexistente. Mas olhe que isto digo eu que não sei nada de nada
Nas sociedades anónimas (SA) o capital é constituído por ações e não quotas, têm accionistas (mínimo 5) e nao sócios, administradores e não gerentes, além de serem obrigadas a terem Revisor oficial de Contas. Não percebo o argumento relativamente aos imóveis. Ou talvez perceba: até ha pouco tempo era possível a transmissão da totalidade do capital das SA detentoras do imovel (ou imóveis), sem pagar IMT, o que por vezes era financeiramente muito interessante. Mas isso já acabou. Seria essa a razão?