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    • RM39
    • 19 abril 2023

     # 1

    Bom dia a todos. Tenho algumas dúvidas que talvez consigam ajudar-me a esclarecer.
    No meu prédio foi decidido em assembleia de condomínio um valor bastante elevado para obras de caráter urgente no nosso prédio, o que obrigava a contribuições extraordinárias ao longo de 1 ano para que as obras se iniciassem nessa altura. Isto foi em 2021, com conclusão de pagamentos em 2022. Estamos em 2023, e ao perguntar à administração porque nada avançou, respondem-me que ainda há quem não tenha pago. Sabendo que a administração tinha a obrigação de ver as dívidas ao condomínio pagas, as minhas dúvidas são duas:
    1. Legalmente posso exigir que me reembolsem os contributos extraordinários que fiz?
    2. Agora quando vierem novos orçamentos com o triplo do preço original (por causa da inflação) quem se deve responsabilizar pela diferença de preço? todos? ou há algum tipo de responsabilização que pode ser atribuída a quem não pagou no período de tempo que devia?
    Obrigada a todos!
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    • 19 abril 2023 editado

     # 2

    Colocado por: RM39
    1. Legalmente posso exigir que me reembolsem os contributos extraordinários que fiz?

    Não.
    O prédio está a necessitar de obras urgentes, o que obriga todos os condóminos a terem que comparticipar nos encargos.
    Quem já pagou cumpriu com a sua obrigação legal, quem não pagou, por se armar em caloteiro, a administração tem que proceder à cobrança coerciva.

    2. Agora quando vierem novos orçamentos com o triplo do preço original (por causa da inflação) quem se deve responsabilizar pela diferença de preço? todos? ou há algum tipo de responsabilização que pode ser atribuída a quem não pagou no período de tempo que devia?
    Obrigada a todos!


    Recai sobre todos os condóminos a partilha do possível novo orçamento. Dificilmente, um orçamento de qualquer empreiteiro, possa ter uma validade de 1 ano. Haveria sempre a necessidade de ajustar os valores, mesmos que todos os condóminos tivessem pagos as suas quotas.
    Para reprimir os caloteiros, há que estabelecer em assembleia de condóminos penas pecuniárias, a doer, para aqueles que não cumprem com a sua obrigação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RM39
    • RM39
    • 19 abril 2023

     # 3

    Muito obrigada! No caso do reembolso, referia-me a reembolso temporário. Ou seja, o meu contributo para as obras extraordinárias iria sempre acontecer. Acontece é que o dinheiro colocado há um ano está só a desalorizar e a ser usado como fundo de maneiro para outras coisas, e não para a finalidade pela qual foi colocado. E enquanto isto se passa, os restantes ainda sem pagar. Nesse sentido não estão a quebrar o acordo feito em ata?
  1.  # 4

    a verba destinada ás obras deveria ter sido intocável, se não o foi alguem tem de se responsabilizar por isso.
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    • 19 abril 2023 editado

     # 5

    Colocado por: RM39Muito obrigada! No caso do reembolso, referia-me a reembolso temporário. Ou seja, o meu contributo para as obras extraordinárias iria sempre acontecer. Acontece é que o dinheiro colocado há um ano está só a desalorizar e a ser usado como fundo de maneiro para outras coisas, e não para a finalidade pela qual foi colocado. E enquanto isto se passa, os restantes ainda sem pagar. Nesse sentido não estão a quebrar o acordo feito em ata?


    Não faz nenhum sentido que seja devolvido o valor de quotas extraordinárias, por atraso do inicio das obras necessárias no prédio.
    A administração não pode desviar esse dinheiro para despesas correntes sem que, antecipadamente, recolha a devida autorização da assembleia de condóminos. Se o fez, qualquer condómino, pode e deve, convocar uma assembleia para debaterem esse procedimento incorrecto da administração.
  2.  # 6

    Esse dinheiro extra deveria ir logo para o fundo de reserva que só pode ser utilizado para obras específicas e não para o dia a dia
    Muito provavelmente as cotas para os gastos diários não são suficientes com os aumentos dos custos de tudo.
    Está semana vou pagar mais 8% pela manutenção dos extintores por exemplo...
  3.  # 7

    Colocado por: RM39Acontece é que o dinheiro colocado há um ano está só a desalorizar e a ser usado como fundo de maneiro para outras coisas

    Tem a certeza do que está a dizer ou está a inventar?
  4.  # 8

    O que você deve fazer é passar a fazer parte da Administracao para resolver esses problemas todos. Vai ver como é bom ser Administrador.
  5.  # 9

    O dinheiro pode ser devolvido se a assembleia assim o decidir. Mas sem isso nada feito.

    Não me choca nada que essa verba seja devolvida, se as obras não avançam. Já me ocorreu o caso ridículo de os caloteiros, presentes na assembleia, terem deliberado que quem tinha pago não poderia reaver (temporariamente) o seu dinheiro, mas que para eles a regra era outra, e só tinham que pagar no arranque das obras.

    Chegaram ao descaramento de combinar com a administração (empresa externa) a cobrança coerciva dos valores em dívida de todos os condóminos, excepto eles!

    Por isso, é verificar se o dinheiro está a ser usado ou não (não devia, efectivamente), e caso não seja para avançar marque uma reunião para se deliberar a devolução da verba.
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    • 19 abril 2023

     # 10

    Colocado por: jorgemlflorencio

    Por isso, é verificar se o dinheiro está a ser usado ou não (não devia, efectivamente), e caso não seja para avançar marque uma reunião para se deliberar a devolução da verba.


    Que maravilha de expediente para os caloteiros !!! Vingará, se a maioria dos condóminos forem caloteiros e não tenham o mínimo de bom senso
    para manter o prédio em boas condições.
    O dinheiro que é destinado a obras de conservação do prédio, como ocorre com o Fundo Comum de Reserva, NUNCA deve ser devolvido. Mais tarde ou mais cedo as obras tem que ser realizadas, inclusive, através de possível notificação Municipal.
    • imo
    • 19 abril 2023

     # 11

    Colocado por: jorgemlflorenciomarque uma reunião para se deliberar a devolução da verba.

    Assim, nunca mais fazem a obra.
    Seria um erro, nao faça isso
    Boa sorte
  6.  # 12

    Colocado por: size

    Que maravilha de expediente para os caloteiros !!! Vingará, se a maioria dos condóminos forem caloteiros e não tenham o mínimo de bom senso
    para manter o prédio em boas condições.
    O dinheiro que é destinado a obras de conservação do prédio, como ocorre com o Fundo Comum de Reserva, NUNCA deve ser devolvido. Mais tarde ou mais cedo as obras tem que ser realizadas, inclusive, através de possível notificação Municipal.


    Colocado por: imo
    Assim, nunca mais fazem a obra.
    Seria um erro, nao faça isso
    Boa sorte

    "Tudo isto é muito bonito", se a obra for para avançar.

    Se os caloteiros vencerem, e não houver obra, o que está o dinheiro de quem pagou de boa fé a fazer??
  7.  # 13

    Colocado por: jorgemlflorencio"Tudo isto é muito bonito", se a obra for para avançar.

    As obras de manutenção do prédio serão sempre para avançar, se não for amanhã será daqui a uns anos.

    Colocado por: jorgemlflorencioSe os caloteiros vencerem, e não houver obra, o que está o dinheiro de quem pagou de boa fé a fazer??

    Está á espera que as obras avancem, como em todos os condomínios responsáveis que tem dinheiro no fundo comum de reserva a aguardar que seja necessário executar obras.
  8.  # 14

    Colocado por: Pickaxe
    As obras de manutenção do prédio serão sempre para avançar, se não for amanhã será daqui a uns anos.


    Está á espera que as obras avancem, como em todos os condomínios responsáveis que tem dinheiro no fundo comum de reserva a aguardar que seja necessário executar obras.

    É incrível como se avança com conclusões "genéricas" sem qualquer preocupação com o cerne da questão.

    Ninguem discute que os condomínios devem ter um fundo de reserva, ou que as quotas extra para obras são para se pagar. O que se discute é que se a obra não avança, de que vale estar a pagar??

    - E se alguém tiver contraído um empréstimo para pagar essas quotas extra, para não estar a falhar para com os restantes condóminos, para não ser o causador dos atrasos? Continua a ser aceitável deixar as obras por fazer durante 10 anos? Nessa situação, também não se deve devolver os valores ESCUSADAMENTE pagos?
    - E se nesse período a inflação for como a que temos agora, como é? Os caloteiros vão pagar o excesso da parte de quem se sacrificou para pagar na altura certa? Ou quem já pagou juros com base num custo assumido por todos, vai ter que pagar novamente, por causa de meia dúzia de caloteiros?

    São questões retóricas, não adianta responder.
    Concordam com este comentário: sisu
  9.  # 15

    O problema é que o valor que se aplica no FDR daqui a 10 anos não vale nada e a obra vai ficar mais cara muito mais.
    Já foi mencionado a solução é convocatória de assembleia, se a maioria for caloteiros é uma questão de anos até esse prédio estar uma desgraça.
    Eu optava por vender.
    No meu actual só temos um caloteiro em 20 e já fico meio revoltado como acumularam 2 anos sem nada fazer.
    Agora anda a pagar aos poucos
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    • 20 abril 2023

     # 16

    Colocado por: jorgemlflorencio
    É incrível como se avança com conclusões "genéricas" sem qualquer preocupação com o cerne da questão.

    Ninguem discute que os condomínios devem ter um fundo de reserva, ou que as quotas extra para obras são para se pagar. O que se discute é que se a obra não avança, de que vale estar a pagar??


    Sim, é incrível como se avança com conclusões genéricas, sem preocupação com o cerne da questão.

    Quando o cerne da questão é uma obra urgente de reparação, ou conservação do prédio, por exemplo do telhado com infiltrações, se aprova um orçamento provisório e, consequentemente, a imputação das respectivas quotas extra, mas que devido a atraso na realização de todo o financimento para a obra, por incumprimento de alguns condóminos, alguém possa considerar como justificável, que o dinheiro recolhido por quem cumpriu a sua obrigação, deve ser devolvido.
    Não, nunca, impensável.
    A obra, fica suspensa, é para realizar, devendo o administrador proceder à cobrança coerciva aos caloteiros e após isso formalizar a empreitada.


    - E se nesse período a inflação for como a que temos agora, como é? Os caloteiros vão pagar o excesso da parte de quem se sacrificou para pagar na altura certa? Ou quem já pagou juros com base num custo assumido por todos, vai ter que pagar novamente, por causa de meia dúzia de caloteiros?

    Desde quando é que um orçamento provisório, diferido num 1 ano, pode ou deve ser considerado o orçamento real na altura da formalização da empreitada com o empreiteiro ?
    Claro, que na altura da formalização da empreitada, haverá necessidade de ajustar os valores, porque nenhum empreiteiro vai manter por tempo indeterminado o orçamento inicial.
    Claro, pagam todos os condóminos tal necessidade de ajustamento final do orçamento.

    São questões retóricas, não adianta responder.

    Diria, que são questões sérias, tipificadas na legislação da propriedade horizontal, que devem ser ponderadas com realismo e bom senso.
 
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